Conforme disposições do inciso II e do parágrafo 3º, ambos do artigo 75 da Lei 14.133/2021 e Portaria nº 632/2025, a Câmara Municipal de Itapoá faz saber que está em andamento um processo de obtenção de orçamentos, conforme as especificações abaixo.
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRA Nº 42/2025
Contratação, conforme a tabela sintética e especificações abaixo:
Observações Gerais:
O orçamento deverá apresentar o valor total dos bens / serviços a serem contratados, inclusive com encargos, frete, taxas e impostos. A validade da proposta comercial apresentada pelo formulário eletrônica deverá ser de 03 (três) meses ou mais.
Esclarecimentos adicionais sobre o objeto a ser contratado podem ser sanados com a visita técnica em atendimento presencial, pelo e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo., ou ainda pelo celular (47) 99668-5690 (whatsapp), no horário de expediente da Casa, das 08h à 14h, de segunda à sexta-feira.
2) JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO / ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR (ETP)
Aquisição de Tapetes e Capachos Personalizados para a Câmara Municipal de Itapoá
2.1. Descrição da necessidade da contratação
A presente contratação tem por objeto a aquisição de tapetes e capachos personalizados, de alto tráfego, destinados às áreas internas e acessos da Câmara Municipal de Itapoá, com a finalidade de promover maior segurança, higiene, conservação do patrimônio público e padronização visual dos ambientes institucionais.
Os tapetes serão utilizados em locais de circulação intensa de servidores, parlamentares e público externo, sendo essenciais para retenção de resíduos, redução de sujeira trazida do ambiente externo, prevenção de escorregamentos e melhoria das condições de limpeza e conservação das dependências da Casa Legislativa.
2.2. Fundamentação da necessidade
A utilização de tapetes adequados ao alto tráfego é medida preventiva e corretiva que contribui para:
2.3. Requisitos da contratação
A contratação deverá observar os seguintes requisitos mínimos:
2.4. Estimativa das quantidades
As quantidades foram definidas com base no levantamento das áreas internas e acessos da Câmara Municipal de Itapoá, considerando dimensões específicas e necessidades funcionais de cada local, conforme segue, de forma resumida:
2.5. Estimativa do valor da contratação
A estimativa de valor foi realizada a partir de pesquisa de preços junto a três fornecedores especializados no fornecimento de tapetes e capachos personalizados, resultando nos seguintes valores globais:
Considerando os valores apresentados, observa-se que o menor preço global foi ofertado no Orçamento 02, no montante de R$ 30.760,00, evidenciando compatibilidade com os preços praticados no mercado.
2.6. Análise da solução e justificativa da dispensa de licitação
O objeto da contratação caracteriza-se como fornecimento comum, de baixa complexidade técnica e com especificações padronizadas, amplamente disponíveis no mercado.
O valor estimado da contratação enquadra-se nos limites legais para dispensa de licitação em razão do valor, conforme disposto no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, tornando a instauração de procedimento licitatório formal desproporcional sob o ponto de vista econômico e administrativo.
A dispensa de licitação revela-se a solução mais eficiente, garantindo celeridade, redução de custos administrativos e atendimento tempestivo da necessidade identificada, sem prejuízo à competitividade, à transparência e à economicidade, asseguradas pela realização da pesquisa de preços.
2.7. Resultados pretendidos
Com a contratação, espera-se alcançar os seguintes resultados:
2.8. Conclusão
Diante do exposto, conclui-se que a contratação para aquisição de tapetes e capachos personalizados é necessária, tecnicamente viável e economicamente adequada, estando devidamente justificada a adoção da dispensa de licitação em razão do valor, nos termos da Lei nº 14.133/2021.
O presente Estudo Técnico Preliminar demonstra que a solução proposta atende ao interesse público, observa os princípios da Administração Pública e contribui para o adequado funcionamento da Câmara Municipal de Itapoá.
3) MANIFESTAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO NA BUSCA EM OBTER PROPOSTAS ADICIONAIS DE EVENTUAIS INTERESSADOS:
Conforme o parágrafo 3º do artigo 75 da Lei 14.133/21 (Nova Lei de Licitações), a Casa poderá obter propostas adicionais de eventuais interessados, inclusive das empresas que já apresentaram orçamentos, com o objetivo de selecionar a proposta mais vantajosa para a Câmara Municipal de Itapoá.
Os Setores de Compras e de Informática da Casa já obtiveram os orçamentos de empresas requeridas para obtenção de propostas para a contratação, conforme especificação do objeto acima relacionado, em que segue:
4) PARTICIPAÇÃO DAS EMPRESAS E SELEÇÃO DE PROPOSTA MAIS VANTAJOSA:
Novas propostas comerciais podem ser apresentadas até as 09h00min00s do dia 18/09/2025. Após esse prazo, o processo estará encerrado para o recebimento de novos orçamentos, de maneira que a Casa garanta o andamento do processo de contratação.
Para os empresários participarem, deve-se realizar o preenchimento de formulário eletrônico, conforme link abaixo:
https://forms.gle/93MTiPNz82J57g618
As ofertas serão disponibilizadas em tempo real, e os interessados podem acompanhar os lances através do link abaixo:
https://docs.google.com/spreadsheets/d/1G-3i-Ivzxc-iz8UIeTNIrnWjFCe3f2xO4eBex2tAJYQ/
Ressalte-se que a dispensa de licitação, agora prevista no art. 75 da Lei n. 14.133/2021, notadamente quanto à hipótese do inciso II (valor reduzido) visa, em síntese, atender aos princípios da economicidade e da eficiência administrativa, evitando que os custos econômicos do processo de licitação ultrapassem os benefícios que serão alcançados com a futura contratação, e que o presente processo de contratação segue as disposições do parágrafo 3º do artigo 75 da Lei 14.133/2021 e conforme a Portaria nº 632/2025.
A iniciativa é mais uma conquista da Câmara Municipal de Itapoá alinhada com a missão institucional da Casa, na busca em aumentar, cada vez mais, a transparência ativa das informações da Câmara e melhorar a eficiência operacional, o que vai ao encontro dos objetivos da atual gestão e que respeita os princípios da administração pública.
Participe e ajude a divulgar os processos de contratação! Compartilhe essa página com os empresários e eventuais interessados na contratação dos serviços e/ou bens acima relacionados.