NOTA DE ESCLARECIMENTO: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itapoá apresenta informações para a população sobre o Processo Judicial do Prefeito de Itapoá Sr. Marlon Roberto Neuber

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Criado em Quarta, 07 Março 2018

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itapoá, através do Presidente Vereador José Antonio Stoklosa, informa aos munícipes sobre as atribuições e ações do Poder Legislativo de Itapoá em relação ao Processo Judicial envolvendo o Prefeito de Itapoá Sr. Marlon Roberto Neuber.

No dia 06 de dezembro de 2017, este Poder Legislativo recebeu o Ofício nº 720003020049, da 2ª Vara Federal de Joinville/SC - Justiça Federal, em relação ao Processo nº 5020634-20.2014.4.04.7201/SC, com documento endereçado ao Presidente da Casa, para anotação para a inscrição dos réus Ervino Sperandio (CPF: 028.559.099-53), Marlon Roberto Neuber (CPF: 909.610.489-72), Darci José Vedoin (CPF: 091.757.251-34), Luiz Antonio Trevisan Vedoin (CPF: 594.563.531-68) e Maria Loedir de Jesus Lara (CPF: 890.050.741-91) no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa, conforme Resolução nº 44/2007 do Conselho Nacional de Justiça.

Em resposta, a Câmara expediu o Ofício nº 24/2018 do Gabinete da Presidência, com pedido de informações à Justiça Federal. Questionou-se a competência da Câmara para inscrever réus no Cadastro Nacional de Condenados por ato de Improbidade Administrativo, já que conforme expressa determinação da própria Resolução nº 44/2007, essa atribuição foi conferida ao Conselho Nacional de Justiça.

No dia 02 de março de 2018, ocorreu uma movimentação processual com uma nova decisão/despacho judicial, para dar efeito à perda da função pública, e consequente extinção do mandato do Prefeito do Sr. Marlon Roberto Neuber, conforme consta no Evento 144, do Processo Judicial de Execução de Sentença nº 5020634-20.2014.4.04.7201/SC, da 2ª Vara Federal de Joinville - Justiça Federal, assinado pela Juíza Dra. VANESSA VIEGAS GRAZIANO - Juíza Federal Substituta.

No final da tarde do dia 02 de março de 2018, a Câmara recebeu a decisão por meios digitais. E na tarde do dia 05 de março de 2018, o Presidente da Mesa foi notificado pessoalmente sobre a decisão judicial. Assim, na Reunião Ordinária do dia 05 de março de 2018, como corolário da justiça, o Presidente expediu o Decreto Legislativo nº 56/2018.

Conforme orientação do Procurador Jurídico desta Casa Dr. Francisco Xavier Soares, através do Parecer Jurídico nº 127/2018, e da notificação pelo Processo 0000412-68.2018.8.24.0126 da Comarca de Itapoá, foi decretada a perda da função pública e a consequente extinção do mandato do Prefeito Marlon Roberto Neuber, em decorrência da Decisão Judicial constante no Processo nº 5020634-20.2014.4.04.7201/SC (Evento 144). O Decreto foi publicado no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina, na Edição nº 2469, Página 1014, de 06 de março de 2018, em conformidade com a Lei Municipal nº 288/2010.

No dia 06 de março de 2018, após o cumprimento integral da determinação judicial, surgiu uma nova e importante manifestação processual no qual a Presidência foi intimada pessoalmente para acompanhar, como corolário da justiça, do Processo nº 5020634-20.2014.4.04.7201/SC. Trata-se de uma nova decisão judicial em que deferiu liminar no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5009104-49.2018.4.04.0000/SC (Evento 2) no TRF da 4ª Região, assinada às 18h24min do dia 06/03/2018 pelo Desembargador Federal e Relator do Processo Dr. ROGERIO FAVRETO, e interposto pelo Sr. Marlon Roberto Neuber, para a concessão do efeito suspensivo da determinação da perda do cargo público de Prefeito. 

Já notificado pessoalmente do Processo, conforme posicionamento do Procurador Jurídico desta Casa, através do Parecer Jurídico nº 128/2018, foi orientado do dever constitucional da Presidência em praticar os atos para garantir a eficiência da justiça e do princípio da legalidade na Administração Pública, notadamente no Art. 5º, Incisos LIII, LV e LXXVIII e § 1º, da Constituição Federal do Brasil de 1988. É imperativo ao Presidente da Mesa Diretora praticar as medidas cabíveis para assegurar a eficiência da justiça e o devido processo legal.

Assim, diante da nova manifestação processual e para cumprir a nova decisão judicial, a Presidência da Mesa Diretora decidiu revogar integralmente o Decreto Legislativo nº 56/2018, e expediu o Decreto Legislativo nº 57/2018, e que também foi devidamente publicado na tarde do dia 07 de março de 2018 no DOM-SC, Edição nº 2470, Páginas 615-616, em conformidade com a Lei Municipal nº 288/2010.

A Presidência também enviou informações da revogação do Decreto para a 2ª Vara da Justiça Federal em Joinville, conforme o Ofício nº 51/2018/GP.

O Presidente da Câmara Municipal de Itapoá/SC deve pautar suas ações em estrita observância do princípio da legalidade, e no caso em análise, deve exercer as suas atribuições legais, com fulcro no Art. 44, da Lei Orgânica Municipal de Itapoá e Art. 39, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapoá-SC.

Em relação ao Ex-Prefeito Sr. Ervino Sperandio, vimos pelo presente informar, e conforme orientação da Procuradoria Jurídica da Casa, que o Senhor Ervino atualmente não exerce e/ou ocupa qualquer cargo e/ou função pública no município de Itapoá, tanto na Administração Direta, quanto na Administração Indireta.

Portanto, ao que compete ao Presidente da Mesa Diretora, fica garantida a manutenção da função pública, e consequente mandato eletivo do Prefeito Marlon Roberto Neuber, até nova decisão/despacho do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e da Justiça Federal.

Para maiores detalhes, pode-se solicitar informações no e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo., em que a Casa prestará as informações e esclarecerá qualquer dúvida aos munícipes. 

Esta Nota de Esclarecimento busca garantir a plena ciência das informações recebidas e enviadas por este Poder Legislativo, e para evitar boatos, calúnias e informações desencontradas.

Oportuno ressaltar que todos os Ofícios, Decreto, e demais Proposições e Normas Jurídicas do Poder Legislativo de Itapoá, são disponibilizados em tempo real, em seus originais e com assinatura digital, para consulta e acompanhamento da população, através do site www.camaraitapoa.sc.gov.br. Trata-se de um compromisso institucional com a máxima transparência das informações pertinentes do Poder Legislativo de Itapoá, assumida por todos os vereadores de Itapoá.

Nota Oficial da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itapoá-SC.