Conforme divulgado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, por conta da suspensão do atendimento presencial em todas as unidades da Justiça Eleitoral em razão da pandemia do COVID-19, o atendimento ao eleitor está ocorrendo exclusivamente de forma virtual, conforme link.
Texto atualizado no dia 16/07/2021 às 20h35min
A Mesa Diretora iniciou projeto para garantir o direito dos cidadãos itapoaenses que precisam realizar atendimentos na Justiça Eleitoral, com o objetivo de apoiar os munícipes que não possuem acesso à internet ou que estão com dificuldades para a regularização do título de eleitor.
Trata-se de uma iniciativa da Câmara Municipal de Itapoá, preocupada com o desenvolvimento do Município e em alcançar os objetivos de melhorias para os itapoaenses.
O atendimento da Justiça Eleitoral é uma demanda em que os vereadores de Itapoá estão sendo requeridos pelos munícipes, sendo que essa ação da Mesa Diretora vai ao encontro dessa expectativa de melhorar o apoio no atendimento da Justiça Eleitoral.
Na próxima semana, os vereadores entrarão em contato com a Justiça Eleitoral para estudar uma forma de viabilizar os atendimentos aos itapoaenses com dificuldades de acesso.
Para o crescimento e desenvolvimento de um Município é importante que os cidadãos participem da vida política do Município onde residem, podendo assim ir às urnas e fazer valer seu direito, elegendo seus representantes e posteriormente podendo exigir que suas propostas sejam cumpridas.
Além disso, a importância de o cidadão se tornar eleitor do Município no qual reside está nas políticas públicas adotadas pelos gestores que nele atuam.
Transferência de domicílio eleitoral (para mudar o município de voto)
A transferência de domicílio eleitoral (mudança do título de eleitor para voto em outro município) poderá ser solicitada virtualmente para no cartório eleitoral do Município onde o cidadão reside ou trabalha.
Para tanto, o eleitor deverá preencher um formulário de atendimento. Link: Titulo Net
Quais são os documentos necessários para transferir o título de forma virtual?
• foto de um documento de identificação oficial com foto (foto da frente e do verso do documento);
• foto estilo selfie (foto de si mesmo) segurando o documento de identificação, mostrando ao lado o documento, próximo ao rosto;
• foto do comprovante de residência emitido ou expedido nos 3 meses anteriores (contas de luz, água ou telefone, nota fiscal ou envelopes de correspondência etc.).
No preenchimento do formulário de atendimento (Título Net), o eleitor deve informar no campo Título de Eleitor: "TENHO E SEI O NÚMERO" ou "TENHO, MAS NÃO SEI O NÚMERO".
Contato da Justiça Eleitoral no atendimento virtual
- informar o número do título de eleitor expedido; ou
- requerer o envio de documentação complementar (a ser efetivado via Atendimento Virtual ao Eleitor).
Como será feito o cadastramento biométrico com o atendimento virtual?
Durante o período de suspensão do atendimento presencial da Justiça Eleitoral, não será realizada a coleta da biometria.
O cadastramento biométrico dos eleitores será retomado quando normalizado o atendimento presencial.
Ainda com dúvidas?
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Questão da obrigatoriedade da transferência do título
Uma informação importante é a respeito da obrigatoriedade da transferência do título. A mudança de residência de um município para outro não torna obrigatória a transferência de domicílio eleitoral, desde que seja mantido o vínculo com o município anterior.
Por exemplo, se um eleitor está morando ou estudando em determinada cidade, ele não é obrigado a transformá-la em seu domicílio eleitoral. Ele pode permanecer inscrito no município em que tenha algum vínculo – familiar, econômico, social ou político.
Esses vínculos são reconhecidos pela Justiça Eleitoral. O conceito de domicílio eleitoral está relacionado aos vínculos, diferente do conceito de domicílio civil, que é o local onde a pessoa se estabelece de forma definitiva.
No entanto, para transferir para determinado município é necessário o vínculo com o mesmo, seja social, político ou econômico, caso contrário, a transferência é considerada fraudulenta e constitui crime. Isto é, transferir o título apenas para votar e favorecer determinado candidato, sem que haja vínculo com o município é crime.
Outra informação importante é em quais situações a transferência do título de eleitor é permitida. Ela não é permitida nas seguintes situações: condenação criminal cuja pena não tenha sido integralmente cumprida; condenação por improbidade administrativa cuja pena de suspensão de direitos políticos não tenha sido cumprida; estar cumprindo ou não prestou o serviço militar obrigatório; pendência no cadastro eleitoral referente à não apresentação de prestação de contas de campanha eleitoral; e débitos pecuniários com a Justiça Eleitoral.
Fonte: Câmara Municipal de Itapoá, com informações do Tribunal Regional Eleitoral.