Toda e qualquer câmara municipal, de qualquer município brasileiro, tem três funções básicas: fazer as leis do município, fiscalizar os atos e os gastos da prefeitura e julgar, política e administrativamente, os agentes públicos (prefeito e vice, vereadores, secretários municipais e presidentes de fundações e autarquias municipais) quando cometerem infrações previstas em leis.