Por unanimidade, vereadores de Itapoá abrem processo de cassação contra prefeito Marlon

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Criado em Domingo, 07 Maio 2023

Na noite do dia 05 de maio de 2023, no plenário da Casa, os vereadores de Itapoá votaram e aprovaram, por unanimidade, o recebimento da Denúncia de Infração Político Administrativa n. 01/2023 contra o Prefeito Marlon Roberto Neuber.

Inicialmente, o Presidente da Mesa Diretora, Vereador Fernando dos Santos Silva, realizou a abertura da 6ª Reunião Extraordinária de 2023 com a realização de chamada dos vereadores, sendo confirmada a presença de todos os parlamentares, inclusive do vereador suplente do Partido Liberal Gerson dos Santos Chave.

Após a chamada, o Presidente destacou que esta é a primeira reunião da história da Câmara Municipal de Itapoá de um processo de cassação de Prefeito, sendo os trabalhos da respectiva reunião organizados conforme o rito legal estabelecido no Decreto-Lei n. 201/1967, e de forma complementar, através da Lei Orgânica de Itapoá e Regimento Interno da Casa.

"Trata-se de uma reunião em que solicito especial atenção dos senhores vereadores, para que possamos cumprir fielmente o rito legal e garantir os direitos e deveres do denunciante, do denunciado e dos vereadores", informa o Presidente Fernando. 

Na sequência, o Presidente solicita que a Diretora Legislativa realize a leitura do ofício 70/2023, de convocação do vereador suplente do Partido Liberal, vereador Gerson dos Santos Chaves.

O Presidente informa que a Câmara realizou a convocação do 3º suplente do Partido Liberal, Vereador Gerson dos Santos Chaves, pois a vereadora do Partido Liberal Janayna Gomes Silvino está nomeada Secretária Municipal de Saúde e o 1º suplente do Partido Liberal Sr. Jonecir Soares está nomeado Secretário Municipal de Administração, e a 2º suplente do Partido Liberal, Vereadora Izabel Correia Marcondes já está em exercício como vereadora.

A convocação do suplente do Partido Liberal se deve em razão do impedimento do vereador Tiago de Oliveira, por ser o vereador Tiago o denunciante da infração político-administrativa do Prefeito Marlon Roberto Neuber. 

Conforme rito estabelecido no Inciso I do artigo 5º do Decreto-Lei n. 201-67, é imprescindível a convocação do suplente do Vereador impedido de votar, sendo o vereador suplente Gerson dos Santos Chaves e o vereador Tiago de Oliveira, ambos encontram-se impedidos de integrar a Comissão processante, caso o recebimento da denúncia seja aprovada por maioria simples da Câmara.

Portanto, ficou consignado que o vereador suplente Gerson não poderia participar como integrante da comissão processante, mas o vereador Gerson poderia votar no recebimento da denúncia, em substituição do vereador impedido Tiago de Oliveira.

Dando sequência, o Presidente solicita que a Diretora Legislativa realize a leitura da denúncia, conforme documento disponível no link abaixo:

https://sapl.itapoa.sc.leg.br/materia/11357

Posteriormente, o vereador Tiago de Oliveira apresentou manifestação sobre o teor da denúncia que foi lida e sobre as questões relacionadas aos fatos apresentados.

A denúncia apresentada pelo vereador Tiago foi baseada no relatório final da Comissão Especial de Inquérito, em que o respectivo vereador foi o relator da comissão. A Comissão Especial de Inquérito (CEI) da Câmara concluiu seus trabalhos e votou o relatório final no dia 28/04/23, em que foi indicada a abertura de processo de impeachment do prefeito Marlon Roberto Neuber.

Em seu relatório na Comissão, o vereador Tiago de Oliveira destacou a análise minuciosa das mais de 500 páginas do processo judicial 5002667-25.2023.8.24.0000 do TJ-SC, com o apoio do corpo jurídico e técnico, bem como dos demais membros da Comissão - Vereador Luiz Martins (Presidente) e Vereador José Stocklosa (Membro).

Nos termos do Inciso II do artigo 5º do Decreto-Lei n. 201/67, de posse da denúncia, o Presidente da Câmara determinou a sua leitura e consultou o plenário da Câmara sobre o seu recebimento. Dessa forma, o Presidente colocou em deliberação do plenário o recebimento da Denúncia de infração político-administrativa n. 01/2023, por votação nominal, sendo aprovado por unanimidade pelos vereadores.

Na sequência, conforme rito estabelecido no Decreto-Lei n. 201/67, decidido o recebimento, pelo voto da maioria dos presentes, na mesma sessão foi constituída a Comissão processante, com três Vereadores sorteados entre os desimpedidos, os quais elegerão, desde logo, o Presidente e o Relator.

A Comissão Processante ficou composta, sendo o vereador Ivan da Luz como Presidente, vereador Luiz Martins como relator e vereador Paulo Neres como membro.

Por fim, o Presidente Fernando passou a presidência da reunião ao presidente da comissão processante Vereador Ivan, que realizou a solicitação de cópia integral de todos os documentos da denúncia e seus anexos, para dar andamento nos trabalhos da comissão processante.

Gravação completa da reunião:

https://youtube.com/live/sOoMLsJMqHs

 

Próximas etapas do processo de infração político administrativo

Recebendo o processo, o Presidente da Comissão Processante iniciará os trabalhos, dentro em cinco dias, notificando o denunciado, com a remessa de cópia da denúncia e documentos que a instruírem, para que, no prazo de dez dias, apresente defesa prévia, por escrito, indique as provas que pretender produzir e arrole testemunhas, até o máximo de dez. Se estiver ausente do Município, a notificação far-se-á por edital, publicado duas vezes, no órgão oficial, com intervalo de três dias, pelo menos, contado o prazo da primeira publicação. Decorrido o prazo de defesa, a Comissão processante emitirá parecer dentro em cinco dias, opinando pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncia, o qual, neste caso, será submetido ao Plenário. Se a Comissão opinar pelo prosseguimento, o Presidente designará desde logo, o início da instrução, e determinará os atos, diligências e audiências que se fizerem necessários, para o depoimento do denunciado e inquirição das testemunhas.

O denunciado deverá ser intimado de todos os atos do processo, pessoalmente, ou na pessoa de seu procurador, com a antecedência, pelo menos, de vinte e quatro horas, sendo lhe permitido assistir as diligências e audiências, bem como formular perguntas e reperguntas às testemunhas e requerer o que for de interesse da defesa.

 

Operação "Mensageiro"

No dia 27/04/23, Marlon Roberto Neuber se tornou réu da Operação Mensageiro, que apura um esquema de corrupção na licitação da coleta de lixo em diversas cidades catarinenses, sendo apontado pelo MP-SC como "o maior esquema de corrupção da história do estado". Após a prisão preventiva do prefeito em uma das fases da operação de investigação, a Câmara de Vereadores propôs a Comissão Especial de Inquérito, prevista na Lei Orgânica de Itapoá, para apurar os fatos.

A Câmara Municipal de Itapoá reafirma seu compromisso com a transparência e a ética na gestão pública, destacando a importância da investigação de possíveis irregularidades para garantir a lisura e a eficiência dos serviços públicos em benefício da população, buscando sempre o interesse público e o bem-estar da comunidade local.

 

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