Horário de funcionamento da Câmara Municipal de Itapoá

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Categoria: Administrativo
Última atualização em Segunda, 23 Junho 2025

 

Segunda-feira, das 08h às 14h e das 18h às 21h30.

Terça a sexta-feira, das 08h às 14h.


Sessões Ordinárias

Todas as segundas-feiras, a partir das 19h, no período ordinário de 02 de fevereiro até 17 de julho e de 1º de agosto até 22 de dezembro.


Funções da Câmara

A Câmara Municipal de Itapoá busca atender aos anseios da coletividade, através das suas funções institucionais de legislar sobre assuntos de sua competência, bem como de fiscalizar e controlar a administração, especialmente a execução orçamentária e a tomada de contas do Prefeito, visando, prioritariamente, o atendimento da população nas suas necessidades básicas para dignificar a vida da comunidade.

Através da função legislativa, que consiste na produção de normas legais para disciplinar as matérias constitucionalmente reservadas ao Município, exercida com a participação do Prefeito, é que se estabelecem as leis municipais, e se cumpre, no âmbito local, o princípio da legalidade a que se submete a Administração Pública no chamado Estado de Direito.

A função fiscalizadora, que não se limita aos aspectos financeiros e orçamentários, embora estes sejam os mais importantes, efetiva-se mediante vários mecanismos, expedientes e procedimentos, tais como, os pedidos de informação, a convocação de auxiliares do Prefeito para prestar esclarecimento e pela ação das comissões parlamentares de inquérito, culminando com o julgamento anual das contas do Prefeito.

A Câmara encontra-se organizada internamente através de seu Regimento Interno e da legislação referente a administração dos seus serviços, inclusive quanto ao provimento dos cargos de seu quadro de pessoal, objetivando seu funcionamento harmonioso e sistemático.


Os Vereadores

Força representativa da coletividade itapoaense, participam das atribuições da Câmara Municipal, através do exercício de seus mandatos, buscando os subsídios que pautam sua atuação nas reivindicações da população. O Vereador, pelo contato direto com a comunidade ou pelas entidades que representam a sociedade organizada, avalia as necessidades de caráter local, tais como, saneamento básico, educação fundamental, moradia, transporte coletivo, uso do solo, coleta de lixo, iluminação pública, sistema viário, combate à poluição, proteção ambiental, serviço funerário e cemitérios, prevenção de incêndios, entre outras, e denúncias quanto à prestação dos serviços públicos, e busca, pelos instrumentos competentes, a solução para os problemas e carências nestas áreas.

Essa forma de trabalho, atendendo a comunidade, investigando denúncias, fiscalizando o Poder Executivo e procurando sempre melhorar o funcionamento do Legislativo, tem trazido bons resultados e o respaldo da população.


As Comissões

A Câmara dispõe também de Comissões, que são órgãos técnicos, constituídos pelos Vereadores, destinadas a proceder estudos, emitir pareceres ou realizar investigações. As Comissões são organizadas segundo os diversos assuntos de competência do Município, podendo ser permanentes (Comissões Permanentes) ou transitórias (Comissões Especiais ou Comissões Parlamentares de Inquérito).

As Comissões Permanentes estudam os assuntos submetidos ao seu exame, emitem pareceres e, se for o caso, até preparam projetos sobre a sua especialidade. O Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapoá estabelece as normas para eleição de seus membros e os casos de sua destituição, regras para seu funcionamento, a forma de indicação dos respectivos presidentes, suas atribuições e outras normas sobre a competência exclusiva da cada comissão.

Os projetos em tramitação na Câmara são distribuídos a diversas Comissões, para cada uma opinar sobre as questões de sua especialidade, aprimorando a técnica legislativa e aprofundando a discussão sobre as matérias a serem transformadas em normas legais, a fim de que o Poder Legislativo atenda mais acertadamente à comunidade.

Competências Institucionais

As competências institucionais do Poder Legislativo Municipal de Itapoá, exercidas pela Câmara de Vereadores de Itapoá, incluem:

 

Legislar:

> Elaborar, discutir e votar projetos de lei que regulamentem assuntos de interesse local.

> Alterar, revogar e consolidar leis municipais.

 

Fiscalizar:

> Fiscalizar os atos do Poder Executivo municipal, incluindo a atuação do prefeito e dos secretários municipais.

> Acompanhar a execução do orçamento municipal e verificar a regularidade das despesas públicas.

> Analisar as contas anuais do município, emitindo pareceres e aprovando ou rejeitando as contas do prefeito.

> Fiscalizar a aplicação das Leis Municipais, com destaque para o Plano Diretor Municipal, Código Tributário Municipal, e outros.

 

Deliberar:

> Deliberar sobre assuntos de sua competência exclusiva, como a criação e extinção de cargos no âmbito do Legislativo.

> Aprovar ou rejeitar projetos de lei de autoria do Executivo.

 

Representar:

> Representar os interesses da população de Itapoá, promovendo debates e audiências públicas sobre temas relevantes para o município.

> Atender as demandas e solicitações dos cidadãos, encaminhando suas reivindicações ao Executivo e demais órgãos competentes.

 

Administrar:

> Administrar os serviços internos da Câmara Municipal, incluindo a gestão de pessoal, finanças e patrimônio.

 

Essas competências são exercidas com base na Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município de Itapoá e no Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapoá. Para conhecer mais sobre as competências da Câmara Municipal de Itapoá, é necessário estudar com maior profundidade essas respectivas legislações acima citadas.

  

Administração da Câmara - Mesa Diretora

A Câmara Municipal de Itapoá tem suas atribuições executivas exercidas por órgão permanente de direção administrativa e financeira, denominado Mesa Diretora, composta pelo Presidente, Vice-Presidente e 1º Secretário, conforme previsto no Regimento Interno da Casa Legislativa.

A Mesa Diretora é o órgão responsável pela direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara, competindo-lhe, entre outras atribuições:

A iniciativa de projetos de lei que disponham sobre a organização dos serviços da Câmara;

A criação, extinção e alteração de cargos e a fixação dos respectivos vencimentos e vantagens dos servidores do Poder Legislativo;

A abertura de créditos suplementares ou especiais, com recursos indicados pelo Executivo ou mediante anulação parcial ou total de dotações da própria Câmara;

A expedição, mediante Ato da Mesa, da discriminação analítica das dotações orçamentárias da Câmara, bem como a possibilidade de alterá-las quando necessário;

A nomeação, promoção, comissionamento, concessão de gratificações, licenças, disponibilidade, exoneração, demissão, aposentadoria e aplicação de sanções administrativas aos servidores da Câmara, nos termos da legislação vigente;

A expedição de normas e medidas administrativas internas para o bom funcionamento dos serviços legislativos;

A ordenação da despesa da Câmara e a responsabilidade por sua execução financeira e contábil;

A devolução ao Poder Executivo do saldo de caixa existente na Câmara ao final de cada exercício financeiro;

A prestação anual de contas da gestão financeira da Câmara ao Tribunal de Contas do Estado;

A elaboração da proposta orçamentária do Poder Legislativo;

A iniciativa de projetos de Decreto Legislativo e Resolução, nos casos previstos no Regimento Interno e na Lei Orgânica.

 

Atribuições do Presidente da Câmara

O Presidente da Câmara Municipal de Itapoá é o representante legal do Poder Legislativo e exerce a chefia da Mesa Diretora, cabendo-lhe atribuições administrativas e legislativas relevantes, tais como:

Dirigir, executar e supervisionar os serviços da Câmara;

Representar a Câmara judicial e extrajudicialmente;

Convocar e presidir as sessões plenárias, manter a ordem no recinto e assegurar o cumprimento do Regimento Interno;

Praticar os atos de administração e de pessoal no âmbito do Poder Legislativo;

Autorizar a publicação dos atos oficiais;

Designar comissões, inclusive processantes, e nomear os seus membros;

Encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado a prestação anual de contas da Câmara;

Promover o equilíbrio orçamentário e a boa gestão financeira dos recursos do Legislativo;

Delegar atribuições aos demais membros da Mesa Diretora, quando necessário.

Estas competências encontram-se expressamente previstas no Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapoá e na Lei Orgânica do Município, documentos disponíveis ao público em formato digital para consulta na página oficial da Câmara.

A Câmara conta ainda com Quadro de Pessoal próprio e Plano de Carreiras, regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Itapoá, com normas específicas que garantem a gestão funcional de seus servidores de maneira compatível com o regime jurídico aplicado no Poder Executivo Municipal.

 

Tutorial da Escola do Legislativo

Acesse o vídeo desenvolvido pela Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Itapoá, para acompanhar um passo a passo de como acessar a respectiva informação no portal institucional da Casa. 

Link do youtube: https://youtu.be/fdkI1m8zfEc

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De Segunda a Sexta-feira, das 08h às 14h,

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