Ofício do Poder Executivo pede retirada do PL nº 20/2016, sobre reajuste e aumento salarial aos servidores municipais
Nessa quinta-feira (31/03), o Poder Executivo Municipal protocolou na Câmara o Ofício nº 1198/2016/CGP, com o pedido de retirada de tramitação e arquivamento do PL nº 20/2016, que dispõe sobre a revisão geral e reajuste das remunerações dos servidores públicos do município de Itapoá-SC.
A Câmara Municipal, para atendimento das recomendações do TCE-SC que trata das limitações em período de término de mandato dos agentes políticos, e atenta às limitações previstas no art. 73, VIII, da Lei n. 9.504, já tinha agendado a 1ª Reunião Extraordinária de 2016, para deliberar sobre o PL nº 20/2016 nesta sexta-feira (01/04), com o objetivo de respeitar o prazo da Lei Eleitoral e não prejudicar os servidores públicos municipais, conforme segue:
Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
[...] VIII — fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição, a partir do início do prazo estabelecido no art. 7º desta lei e até a posse dos eleitos.
Conforme decorre do artigo, a fixação de um período vedado, em que se proíbe a revisão geral que exceda a perda inflacionária verificada ao longo do ano da eleição, acarretará crime de responsabilidade fiscal.
O prazo a que se refere a parte final da norma em comento é o de 180 dias anteriores ao pleito que, nas eleições de 2016, correspondeu ao dia 5 de abril de 2016, segundo o RESOLUÇÃO Nº 23.450, do Tribunal Superior Eleitoral.
Com o pedido de retirada e arquivamento do PL nº 20/2016 pelo Poder Executivo, a Mesa Diretora da Câmara decidiu cancelar a 1ª Reunião Extraordinária de 2016, por perda do objeto de deliberação.