Contratação de serviço de alarme monitorado para a sede da Câmara

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Categoria: Dispensa de Licitação
Criado em Quinta, 30 Março 2023 Última atualização em Sexta, 31 Março 2023

 

PROCESSO DE COMPRA Nº 20/2023

1) ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO PRETENDIDO:

Contratação de empresa para prestação de serviço de monitoramento remoto de equipamento eletrônico de alarme na sede da Câmara Municipal de Itapoá, sendo o trabalho executado através de varredura eletrônica a distância, por sistema próprio, e com deslocamento de vigilante com deslocamento físico até a sede da Câmara, nos casos de detecção de acionamento de alarme.

Detalhamento do serviço:

> Na ocorrência de violação nas dependências monitoradas, ocorre a emissão de sinais via telefonia ou internet, que serão recepcionados pelo centro de operações da empresa CONTRATADA, localizado no endereço da CONTRATADA, ficando registrado a hora da ocorrência, o sensor acionado e o respectivo local do disparo, mediante convergência do cadastro dos dados da CONTRATANTE no sistema da CONTRATADA.

> Os equipamentos eletrônicos já estão instalados e em funcionamento na sede CONTRATANTE, e os equipamentos devem ser testados e revisados periodicamente pela CONTRATADA.

> Os sensores já instalados devem ficar dispostos no local monitorado, separados por zonas, sendo a manutenção e as configurações de responsabilidade da CONTRATADA, e a aquisição e custos de manutenção serão suportados pela CONTRATANTE, desde que laudo técnico expedido pela CONTRATADA.

> Os sensores de presença devem ser instalados e configurados de forma a proteger toda a área interna da sede da Câmara, inclusive dos sensores das barreiras de presença.

> As condições de equipamentos instalados não serão modificados pela CONTRATANTE sem a anuência da CONTRATADA, sob pena de isenção total de responsabilidade por parte da CONTRATADA.

> A CONTRATADA executará manutenção preventiva dos equipamentos de monitoramento, de maneira a garantir o adequado funcionamento de todos os sensores, barreiras, cabeamento, central de alarme, e demais equipamentos do sistema de alarme monitorado.

> A prestação de serviço a ser contratado é considerado uma atividade preventiva de preservação patrimonial da CONTRATANTE, não arcando a CONTRATADA com qualquer responsabilidade pela reparação civil, inclusive para terceiros, salvo em caso de culpa, devidamente comprovado.

O orçamento deverá apresentar o valor total dos itens a serem adquiridos, inclusive com os encargos, frete, impostos e outras despesas.

Esclarecimentos adicionais sobre o objeto a ser contratado podem ser sanados com a visita técnica em atendimento presencial, pelo e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo., ou ainda pelo celular (47) 99668-5690 (whatsapp), no horário de expediente da Casa, das 08h à 14h, de segunda à sexta-feira.

 

2) JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

A contratação de um serviço de alarme monitorado na sede da Câmara Municipal de Itapoá é uma medida importante para garantir a segurança das pessoas e do patrimônio da instituição. Existem várias justificativas para a contratação desse serviço, como:

Proteção contra roubos e furtos: A Câmara Municipal de Itapoá é uma instituição pública que abriga documentos importantes e valiosos, além de equipamentos e mobiliário. A presença de um sistema de alarme monitorado pode inibir a ação de criminosos e garantir a proteção desses bens.

Alerta em tempo real: Em caso de invasão ou tentativa de furto, o sistema de alarme monitorado envia um alerta para a empresa responsável pela monitoração. Essa empresa, por sua vez, aciona imediatamente as autoridades de segurança pública para investigar a ocorrência. Isso permite uma resposta rápida e efetiva, aumentando as chances de captura dos criminosos.

Redução de custos: A contratação de um serviço de alarme monitorado pode reduzir os custos com segurança patrimonial, já que é mais eficiente e menos dispendioso do que a contratação de vigilantes.

Além disso, o serviço de monitoramento é 24 horas por dia, o que garante a proteção constante da instituição.

Por todas essas razões, a contratação de um serviço de alarme monitorado é uma medida importante para garantir a segurança da sede da Câmara Municipal de Itapoá e que trará benefícios significativos para a instituição e para a comunidade que ela serve.

Oportuno destacar que atualmente a Câmara já possui uma contratação de empresa de alarme monitorado, e em razão do prazo contratual, o serviço precisa ser renovado.

 

3) MANIFESTAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO NA BUSCA EM OBTER PROPOSTAS ADICIONAIS DE EVENTUAIS INTERESSADOS:

Conforme o parágrafo 3º do artigo 75 da Lei 14.133/21 (Nova Lei de Licitações), a Casa poderá obter propostas adicionais de eventuais interessados, inclusive das empresas que já apresentaram orçamentos, com o objetivo de selecionar a proposta mais vantajosa para a Câmara Municipal de Itapoá.

Os Setores de Compras e de Informática da Casa já obtiveram os orçamentos de empresas requeridas para obtenção de propostas para a contratação, conforme especificação do objeto acima relacionado, em que segue:   

ORÇAMENTO EMPRESA CNPJ Valor Mensal Valor Anual
Orçamento 01 RHONDA MONITORAMENTO LTDA 07.718.751/0001-97 R$ 580,00 R$ 6.960,00
Orçamento 02 ESCUDO GARRA 09.591.560/0001-32 R$ 495,00 R$ 5.940,00
Orçamento 03 ANJOS DA NOITE 08.840.638/0001-42 R$ 499,00 R$ 5.988,00
Orçamento 04 INVIOLAVEL ITAPOA 45.542.953/0001-10 R$ 500,00 R$ 6.000,00

 

 

4) PARTICIPAÇÃO DAS EMPRESAS E SELEÇÃO DE PROPOSTA MAIS VANTAJOSA:

Novas propostas comerciais podem ser apresentadas até as 09h00min00s do dia 05/04/2023Após esse prazo, o processo estará encerrado para o recebimento de novos orçamentos, de maneira que a Casa garanta o andamento do processo de contratação.

Para os empresários participarem, deve-se realizar o preenchimento de formulário eletrônico, conforme link abaixo:

https://forms.gle/nsrx9XwZmFMd8Twu9

As ofertas serão disponibilizadas em tempo real, e os interessados podem acompanhar os lances através do link abaixo:

https://docs.google.com/spreadsheets/d/1FG43qtLN7uisemtN4X9V4_MaD0PcE-lcwpVUZ02C5QA/edit?usp=sharing

Ressalte-se que a dispensa de licitação, agora prevista no art. 75 da Lei n. 14.133/2021, notadamente quanto à hipótese do inciso II (valor reduzido) visa, em síntese, atender aos princípios da economicidade e da eficiência administrativa, evitando que os custos econômicos do processo de licitação ultrapassem os benefícios que serão alcançados com a futura contratação, e que o presente processo de contratação segue as disposições do parágrafo 3º do artigo 75 da Lei 14.133/2021 e conforme a Portaria nº 268/2021.

A iniciativa é mais uma conquista da Câmara Municipal de Itapoá alinhada com a missão institucional da Casa, na busca em aumentar, cada vez mais, a transparência ativa das informações da Câmara e melhorar a eficiência operacional, o que vai ao encontro dos objetivos da atual gestão e que respeita os princípios da administração pública.

Participe e ajude a divulgar os processos de contratação! Compartilhe essa página com os empresários e eventuais interessados na contratação dos serviços acima relacionados.

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