Contratação para aquisição de 02 banners para a Procuradoria da Mulher

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Categoria: Dispensa de Licitação
Criado em Segunda, 22 Maio 2023 Última atualização em Segunda, 22 Maio 2023

 

PROCESSO DE COMPRA Nº 32/2023

1) ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO PRETENDIDO:

Contratação, conforme as seguintes especificações:

Item 01: Aquisição de 02 (dois) banners, com tamanho 1000x700mm, material produzido em lona impressa e madeira nas extremidades.

Esclarecimentos adicionais sobre o objeto a ser contratado podem ser sanados com a visita técnica em atendimento presencial, pelo e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo., ou ainda pelo celular (47) 99668-5690 (whatsapp), no horário de expediente da Casa, das 08h à 14h, de segunda à sexta-feira.

 

2) JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

O banner é uma ferramenta eficaz de comunicação visual que permite transmitir informações importantes de forma clara e impactante.

A Procuradoria Especial da Mulher tem como objetivo principal promover a igualdade de gênero, combater a violência contra a mulher e garantir seus direitos. Para alcançar esses objetivos, é fundamental sensibilizar a sociedade e conscientizá-la sobre a importância dessas questões.

O banner com a logo da Procuradoria Especial da Mulher serve como uma poderosa forma de identificação visual, destacando a presença e a atuação dessa instituição nos eventos em que está presente. Além disso, ele ajuda a criar uma identidade visual consistente, reforçando a imagem e a mensagem da Procuradoria.

Ao exibir o banner, a Procuradoria Especial da Mulher demonstra seu compromisso e apoio às mulheres, fortalecendo sua presença e visibilidade nos espaços públicos. Ele também facilita a comunicação com o público, fornecendo informações essenciais sobre os serviços oferecidos, programas, eventos e formas de contato.

Em resumo, o uso do banner pela Procuradoria Especial da Mulher da Câmara Municipal de Itapoá é uma estratégia valiosa para promover a conscientização, engajar a comunidade e reforçar o compromisso dessa instituição na defesa dos direitos das mulheres.

 

3) MANIFESTAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO NA BUSCA EM OBTER PROPOSTAS ADICIONAIS DE EVENTUAIS INTERESSADOS:

Conforme o parágrafo 3º do artigo 75 da Lei 14.133/21 (Nova Lei de Licitações), a Casa poderá obter propostas adicionais de eventuais interessados, inclusive das empresas que já apresentaram orçamentos, com o objetivo de selecionar a proposta mais vantajosa para a Câmara Municipal de Itapoá.

Os Setores de Compras e de Informática da Casa já obtiveram os orçamentos de empresas requeridas para obtenção de propostas para a contratação, conforme especificação do objeto acima relacionado, em que segue:   

 

ORÇAMENTO EMPRESA CNPJ
Orçamento 01 JOSE MORALEZ NETO 38039582881 29.121.143/0001-33
Itens Descrição dos Itens: QNT Valor Unitário Valor Total
Item 01 Banner 1000x700 mm 02 uni R$ 80,00 R$ 160,00
         
 
ORÇAMENTO EMPRESA CNPJ
Orçamento 02 ITAPOA NEWARTS COMUNICACAO VISUAL LTDA 27.823.233/0001-40
Itens Descrição dos Itens: QNT Valor Unitário Valor Total
Item 01 Banner 1000x700 mm 02 uni R$ 80,00 R$ 160,00
         
 
ORÇAMENTO EMPRESA CNPJ
Orçamento 03 JUMPER COMUNICACAO VISUAL LTDA 09.720.868/0001-30
Itens Descrição dos Itens: QNT Valor Unitário Valor Total
Item 01 Banner 1000x700 mm 02 uni R$ 50,00 R$ 100,00
       

 

 

4) PARTICIPAÇÃO DAS EMPRESAS E SELEÇÃO DE PROPOSTA MAIS VANTAJOSA:

Novas propostas comerciais podem ser apresentadas até as 09h00min00s do dia 25/05/2023Após esse prazo, o processo estará encerrado para o recebimento de novos orçamentos, de maneira que a Casa garanta o andamento do processo de contratação.

Para os empresários participarem, deve-se realizar o preenchimento de formulário eletrônico, conforme link abaixo:

https://forms.gle/iKfxji3zLjqUTXf49

As ofertas serão disponibilizadas em tempo real, e os interessados podem acompanhar os lances através do link abaixo:

https://docs.google.com/spreadsheets/d/1fzgtskv744c4TAgSX7V85MWkXRy5pmR1zlOWgpj9DXU/edit?usp=sharing

Ressalte-se que a dispensa de licitação, agora prevista no art. 75 da Lei n. 14.133/2021, notadamente quanto à hipótese do inciso II (valor reduzido) visa, em síntese, atender aos princípios da economicidade e da eficiência administrativa, evitando que os custos econômicos do processo de licitação ultrapassem os benefícios que serão alcançados com a futura contratação, e que o presente processo de contratação segue as disposições do parágrafo 3º do artigo 75 da Lei 14.133/2021 e conforme a Portaria nº 268/2021.

A iniciativa é mais uma conquista da Câmara Municipal de Itapoá alinhada com a missão institucional da Casa, na busca em aumentar, cada vez mais, a transparência ativa das informações da Câmara e melhorar a eficiência operacional, o que vai ao encontro dos objetivos da atual gestão e que respeita os princípios da administração pública.

Participe e ajude a divulgar os processos de contratação! Compartilhe essa página com os empresários e eventuais interessados na contratação dos serviços acima relacionados.

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