Contratação para aquisição de gêneros alimentícios - março de 2024

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Categoria: Dispensa de Licitação
Criado em Segunda, 04 Março 2024 Última atualização em Segunda, 04 Março 2024

 

Conforme disposições do inciso II e do parágrafo 3º, ambos do artigo 75 da Lei 14.133/2021 e Portaria nº 268/2021, a Câmara Municipal de Itapoá faz saber que está em andamento um processo de obtenção de orçamentos para aquisição de gêneros alimentícios para uso na sede da Câmara Municipal de Itapoá. 

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRA Nº 02/2024

1) ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO PRETENDIDO:

Itens Descrição dos Itens: QNT
Item 01 Leite integral 1 litro 36 unidades
Item 02 Café tradicional 500 gr 20 unidades
Item 03 Margarina 250 gr 04 unidades

 

O orçamento deverá apresentar o valor total dos bens a serem contratados, inclusive com encargos, frete e impostos. Esclarecimentos adicionais sobre o objeto a ser contratado podem ser sanados com a visita técnica em atendimento presencial, pelo e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo., ou ainda pelo celular (47) 99668-5690 (whatsapp), no horário de expediente da Casa, das 08h à 14h, de segunda à sexta-feira.

  

2) JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

Alimentos disponibilizados para abastecer o serviço de copa e para disponibilização dos atendimentos dos vereadores, servidores e público em geral, nos trabalhos realizados na sede da Câmara Municipal de Itapoá, nas reuniões oficiais que ocorrem no plenário da Casa e em reuniões na sala das comissões.

 

3) MANIFESTAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO NA BUSCA EM OBTER PROPOSTAS ADICIONAIS DE EVENTUAIS INTERESSADOS:

Conforme o parágrafo 3º do artigo 75 da Lei 14.133/21 (Nova Lei de Licitações), a Casa poderá obter propostas adicionais de eventuais interessados, inclusive das empresas que já apresentaram orçamentos, com o objetivo de selecionar a proposta mais vantajosa para a Câmara Municipal de Itapoá.

Os Setores de Compras e de Informática da Casa já obtiveram os orçamentos de empresas requeridas para obtenção de propostas para a contratação, conforme especificação do objeto acima relacionado, em que segue: 

 

ORÇAMENTO EMPRESA CNPJ
Orçamento 01 MANI COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA LTDA 75.533.844/0003-69
Itens Descrição dos Itens: QNT Valor Unitário Valor Total
Item 01 Leite integral 1 litro 36 unidades R$ 4,49 R$ 161,64
Item 02 Café tradicional 500 gr 20 unidades R$ 17,99 R$ 359,80
Item 03 Margarina 250 gr 04 unidades R$ 6,59 R$ 26,36
        R$ 547,80
ORÇAMENTO EMPRESA CNPJ
Orçamento 02 MERCADO E CONVENIENCIA BISS LTDA 22.583.571/0001-39
Itens Descrição dos Itens: QNT Valor Unitário Valor Total
Item 01 Leite integral 1 litro 36 unidades R$ 4,99 R$ 179,64
Item 02 Café tradicional 500 gr 20 unidades R$ 18,90 R$ 378,00
Item 03 Margarina 250 gr 04 unidades R$ 7,99 R$ 31,96
        R$ 589,60
ORÇAMENTO EMPRESA CNPJ
Orçamento 03 BORBA & CORREA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA 33.269.009/0001-51
Itens Descrição dos Itens: QNT Valor Unitário Valor Total
Item 01 Leite integral 1 litro 36 unidades R$ 4,99 R$ 179,64
Item 02 Café tradicional 500 gr 20 unidades R$ 18,99 R$ 379,80
Item 03 Margarina 250 gr 04 unidades R$ 4,99 R$ 19,96
        R$ 579,40

 

 

4) PARTICIPAÇÃO DAS EMPRESAS E SELEÇÃO DE PROPOSTA MAIS VANTAJOSA:

Novas propostas comerciais podem ser apresentadas até as 09h00min00s do dia 08/03/2024Após esse prazo, o processo estará encerrado para o recebimento de novos orçamentos, de maneira que a Casa garanta o andamento do processo de contratação.

Para os empresários participarem, deve-se realizar o preenchimento de formulário eletrônico, conforme link abaixo:

https://forms.gle/q6FTsQkooarcarSZ9

As ofertas serão disponibilizadas em tempo real, e os interessados podem acompanhar os lances através do link abaixo:

https://docs.google.com/spreadsheets/d/1TEbGEAXrfG8_tDgBYWysiRRKOYw9QgFYoRLTH84V2D8/

Ressalte-se que a dispensa de licitação, agora prevista no art. 75 da Lei n. 14.133/2021, notadamente quanto à hipótese do inciso II (valor reduzido) visa, em síntese, atender aos princípios da economicidade e da eficiência administrativa, evitando que os custos econômicos do processo de licitação ultrapassem os benefícios que serão alcançados com a futura contratação, e que o presente processo de contratação segue as disposições do parágrafo 3º do artigo 75 da Lei 14.133/2021 e conforme a Portaria nº 268/2021.

A iniciativa é mais uma conquista da Câmara Municipal de Itapoá alinhada com a missão institucional da Casa, na busca em aumentar, cada vez mais, a transparência ativa das informações da Câmara e melhorar a eficiência operacional, o que vai ao encontro dos objetivos da atual gestão e que respeita os princípios da administração pública.

Participe e ajude a divulgar os processos de contratação! Compartilhe essa página com os empresários e eventuais interessados na contratação dos serviços e/ou bens acima relacionados.

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