Contratação para aquisição de 02 cilindros (miolo) da fechadura das portas e cópias de chaves da sede da Câmara

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Categoria: Dispensa de Licitação
Criado em Sexta, 24 Janeiro 2025 Última atualização em Segunda, 27 Janeiro 2025

 

Conforme disposições do inciso II e do parágrafo 3º, ambos do artigo 75 da Lei 14.133/2021 e Portaria nº 268/2021, a Câmara Municipal de Itapoá faz saber que está em andamento um processo de obtenção de orçamentos, conforme as especificações abaixo.

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRA Nº 01/2025

Contratação, conforme a tabela abaixo:

Itens Descrição dos Itens: QNT
Item 01 Aquisição de 02 (dois) cilindros para fechaduras de portas de vidro de 10 mm de espessura, sendo 01 (um) cilindro para a porta da frente da recepção, acompanhado de 02 (duas) chaves, e 01 (um) cilindro para a porta dos fundos, acompanhado de 02 (duas) chaves, ambos compatíveis com o padrão de portas de vidro existente na sede da Câmara. 02 unidades
Item 02 Cópias de chaves da porta da frente recepção para os servidores efetivos, nomeados e presidente da Casa. 16 unidades

 

O orçamento deverá apresentar o valor total dos bens a serem contratados, inclusive com encargos, frete e impostos. A validade da proposta comercial apresentada pelo formulário eletrônica deverá ser de 30 (trinta) dias ou mais. Frete do tipo CIF. Prazo de entrega em até 10 (dez) dias a partir da data de emissão da Nota de Empenho. Local de entrega na sede da Câmara Municipal de Itapoá. 

Esclarecimentos adicionais sobre o objeto a ser contratado podem ser sanados com a visita técnica em atendimento presencial, pelo e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo., ou ainda pelo celular (47) 99668-5690 (whatsapp), no horário de expediente da Casa, das 08h à 14h, de segunda à sexta-feira.

  

2) JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

Considerando a necessidade de manutenção preventiva e corretiva das fechaduras externas da Câmara Municipal, a troca de dois cilindros de fechaduras externas (porta da frente e porta dos fundos) e a confecção de cópias de chaves tornam-se imprescindíveis. Essa medida é motivada pelo desgaste natural dos mecanismos de segurança, que compromete a funcionalidade e a confiabilidade das fechaduras, essenciais para a proteção do patrimônio público.

Além disso, é necessário garantir o acesso às instalações para os servidores efetivos, nomeados e o presidente da Casa, conforme demanda operacional e organizacional, reforçando a segurança do prédio e a continuidade das atividades administrativas. Portanto, a aquisição dos itens descritos é essencial para a manutenção da segurança e do bom funcionamento das dependências da Câmara Municipal.

 

3) MANIFESTAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO NA BUSCA EM OBTER PROPOSTAS ADICIONAIS DE EVENTUAIS INTERESSADOS:

Conforme o parágrafo 3º do artigo 75 da Lei 14.133/21 (Nova Lei de Licitações), a Casa poderá obter propostas adicionais de eventuais interessados, inclusive das empresas que já apresentaram orçamentos, com o objetivo de selecionar a proposta mais vantajosa para a Câmara Municipal de Itapoá.

Os Setores de Compras e de Informática da Casa já obtiveram os orçamentos de empresas requeridas para obtenção de propostas para a contratação, conforme especificação do objeto acima relacionado, em que segue:

ORÇAMENTO EMPRESA CNPJ
Orçamento 01 MECO CHAVEIRO LTDA 10.482.702/0001-02
Itens Descrição dos Itens: QNT Valor Unitário Valor Total
Item 01 Aquisição de 02 (dois) cilindros para fechaduras de portas de vidro de 10 mm de espessura, sendo 01 (um) cilindro para a porta da frente da recepção, acompanhado de 02 (duas) chaves, e 01 (um) cilindro para a porta dos fundos, acompanhado de 02 (duas) chaves, ambos compatíveis com o padrão de portas de vidro existente na sede da Câmara. 02 unidades R$ 110,00 R$ 220,00
Item 02 Cópias de chaves da porta da frente recepção para os servidores efetivos, nomeados e presidente da Casa. 16 unidades R$ 8,00 R$ 128,00
      TOTAL R$ 348,00
 
ORÇAMENTO EMPRESA CNPJ
Orçamento 02 34.382.011 FERNANDA MARA BRAGA MONTEIRO DE ALMEIDA 34.382.011/0001-03
Itens Descrição dos Itens: QNT Valor Unitário Valor Total
Item 01 Aquisição de 02 (dois) cilindros para fechaduras de portas de vidro de 10 mm de espessura, sendo 01 (um) cilindro para a porta da frente da recepção, acompanhado de 02 (duas) chaves, e 01 (um) cilindro para a porta dos fundos, acompanhado de 02 (duas) chaves, ambos compatíveis com o padrão de portas de vidro existente na sede da Câmara. 02 unidades R$ 120,00 R$ 240,00
Item 02 Cópias de chaves da porta da frente recepção para os servidores efetivos, nomeados e presidente da Casa. 16 unidades R$ 10,00 R$ 160,00
      TOTAL R$ 400,00
 
ORÇAMENTO EMPRESA CNPJ
Orçamento 03 ROBSON MANDEBUR DE LIMA 05102099981 36.429.449/0001-17
Itens Descrição dos Itens: QNT Valor Unitário Valor Total
Item 01 Aquisição de 02 (dois) cilindros para fechaduras de portas de vidro de 10 mm de espessura, sendo 01 (um) cilindro para a porta da frente da recepção, acompanhado de 02 (duas) chaves, e 01 (um) cilindro para a porta dos fundos, acompanhado de 02 (duas) chaves, ambos compatíveis com o padrão de portas de vidro existente na sede da Câmara. 02 unidades R$ 80,00 R$ 160,00
Item 02 Cópias de chaves da porta da frente recepção para os servidores efetivos, nomeados e presidente da Casa. 16 unidades R$ 10,00 R$ 160,00
      TOTAL R$ 320,00

 

 

4) PARTICIPAÇÃO DAS EMPRESAS E SELEÇÃO DE PROPOSTA MAIS VANTAJOSA:

Novas propostas comerciais podem ser apresentadas até as 09h00min00s do dia 29/01/2025Após esse prazo, o processo estará encerrado para o recebimento de novos orçamentos, de maneira que a Casa garanta o andamento do processo de contratação.

Para os empresários participarem, deve-se realizar o preenchimento de formulário eletrônico, conforme link abaixo:

https://forms.gle/HDL3F53iPuxQMvAj9

As ofertas serão disponibilizadas em tempo real, e os interessados podem acompanhar os lances através do link abaixo:

https://docs.google.com/spreadsheets/d/1_UcCmce6BG_ewvceAgSFponE1aeyzp2gn-bLWMMn4Cw/

Ressalte-se que a dispensa de licitação, agora prevista no art. 75 da Lei n. 14.133/2021, notadamente quanto à hipótese do inciso II (valor reduzido) visa, em síntese, atender aos princípios da economicidade e da eficiência administrativa, evitando que os custos econômicos do processo de licitação ultrapassem os benefícios que serão alcançados com a futura contratação, e que o presente processo de contratação segue as disposições do parágrafo 3º do artigo 75 da Lei 14.133/2021 e conforme a Portaria nº 268/2021.

A iniciativa é mais uma conquista da Câmara Municipal de Itapoá alinhada com a missão institucional da Casa, na busca em aumentar, cada vez mais, a transparência ativa das informações da Câmara e melhorar a eficiência operacional, o que vai ao encontro dos objetivos da atual gestão e que respeita os princípios da administração pública. 

Participe e ajude a divulgar os processos de contratação! Compartilhe essa página com os empresários e eventuais interessados na contratação dos serviços e/ou bens acima relacionados.

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