Contratação para aquisição de materiais elétricos e hidráulicos diversos para a sede da Câmara Municipal de Itapoá
Conforme disposições do inciso II e do parágrafo 3º, ambos do artigo 75 da Lei 14.133/2021 e Portaria nº 268/2021, a Câmara Municipal de Itapoá faz saber que está em andamento um processo de obtenção de orçamentos, conforme as especificações abaixo.
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRA Nº 14/2025
Contratação, conforme a tabela abaixo:
O orçamento deverá apresentar o valor total dos serviços e/ou bens a serem contratados, inclusive com encargos, frete, montagem dos equipamentos, taxas e impostos. A validade da proposta comercial apresentada pelo formulário eletrônica deverá ser de 30 (trinta) dias ou mais. Frete do tipo CIF. Prazo de entrega em até 10 (dez) dias a partir da data de emissão da Nota de Empenho. Local de entrega ou prestação de serviço na sede da Câmara Municipal de Itapoá.
Esclarecimentos adicionais sobre o objeto a ser contratado podem ser sanados com a visita técnica em atendimento presencial, pelo e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo., ou ainda pelo celular (47) 99668-5690 (whatsapp), no horário de expediente da Casa, das 08h à 14h, de segunda à sexta-feira.
2) JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
A presente contratação visa a aquisição de materiais elétricos e hidráulicos diversos, essenciais para a manutenção e funcionamento adequado das instalações da Câmara Municipal de Itapoá. Os itens solicitados, como lâmpadas, anéis de vedação, silicones, extensões, conectores, fitas e sifão, são necessários para:
Reposição e manutenção de equipamentos – Substituição de lâmpadas e componentes elétricos danificados, garantindo iluminação adequada e segurança nas dependências do prédio.
Vedação e fixação – Utilização de silicones, anéis de vedação e fitas dupla face para evitar vazamentos e assegurar a correta instalação de componentes.
Ampliação e adaptação de infraestrutura – Extensões e conectores para mangueiras permitem a adequação de sistemas elétricos e hidráulicos conforme necessidade operacional.
Prevenção de desperdícios e vazamentos – O sifão e a fita veda rosca evitam problemas em tubulações, reduzindo custos com reparos emergenciais.
A aquisição desses materiais justifica-se pela urgência em manter a funcionalidade do prédio, evitando interrupções nos serviços públicos prestados. A contratação direta (ou o procedimento escolhido) mostra-se a alternativa mais vantajosa, considerando preço, disponibilidade no mercado e prazo de entrega.
Recomenda-se a dispensa de licitação (se aplicável), nos termos do art. 24 da Lei nº 14.133/2021, em razão do baixo valor agregado e da necessidade imediata dos materiais, desde que observados os limites legais.
3) MANIFESTAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO NA BUSCA EM OBTER PROPOSTAS ADICIONAIS DE EVENTUAIS INTERESSADOS:
Conforme o parágrafo 3º do artigo 75 da Lei 14.133/21 (Nova Lei de Licitações), a Casa poderá obter propostas adicionais de eventuais interessados, inclusive das empresas que já apresentaram orçamentos, com o objetivo de selecionar a proposta mais vantajosa para a Câmara Municipal de Itapoá.
Os Setores de Compras e de Informática da Casa já obtiveram os orçamentos de empresas requeridas para obtenção de propostas para a contratação, conforme especificação do objeto acima relacionado, em que segue:
4) PARTICIPAÇÃO DAS EMPRESAS E SELEÇÃO DE PROPOSTA MAIS VANTAJOSA:
Novas propostas comerciais podem ser apresentadas até as 09h00min00s do dia 22/04/2025. Após esse prazo, o processo estará encerrado para o recebimento de novos orçamentos, de maneira que a Casa garanta o andamento do processo de contratação.
Para os empresários participarem, deve-se realizar o preenchimento de formulário eletrônico, conforme link abaixo:
https://forms.gle/qNrNMqQJNJjhu42G7
As ofertas serão disponibilizadas em tempo real, e os interessados podem acompanhar os lances através do link abaixo:
https://docs.google.com/spreadsheets/d/1BzU2VSZc-eCd2mQq3ELC46Sxvomb-j0eorAZ5-PN90s/
Ressalte-se que a dispensa de licitação, agora prevista no art. 75 da Lei n. 14.133/2021, notadamente quanto à hipótese do inciso II (valor reduzido) visa, em síntese, atender aos princípios da economicidade e da eficiência administrativa, evitando que os custos econômicos do processo de licitação ultrapassem os benefícios que serão alcançados com a futura contratação, e que o presente processo de contratação segue as disposições do parágrafo 3º do artigo 75 da Lei 14.133/2021 e conforme a Portaria nº 268/2021.
A iniciativa é mais uma conquista da Câmara Municipal de Itapoá alinhada com a missão institucional da Casa, na busca em aumentar, cada vez mais, a transparência ativa das informações da Câmara e melhorar a eficiência operacional, o que vai ao encontro dos objetivos da atual gestão e que respeita os princípios da administração pública.
Participe e ajude a divulgar os processos de contratação! Compartilhe essa página com os empresários e eventuais interessados na contratação dos serviços e/ou bens acima relacionados.