Contratação do serviço de 02 (duas) linhas de telefonia móvel pós-paga para uso institucional da Câmara Municipal

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Categoria: Dispensa de Licitação
Criado em Quinta, 11 Setembro 2025 Última atualização em Quinta, 11 Setembro 2025

 

Conforme disposições do inciso II e do parágrafo 3º, ambos do artigo 75 da Lei 14.133/2021 e Portaria nº 268/2021, a Câmara Municipal de Itapoá faz saber que está em andamento um processo de obtenção de orçamentos, conforme as especificações abaixo.

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRA Nº 30/2025

Contratação, conforme a tabela sintética e especificações abaixo: 

Itens Descrição dos Itens: QNT
Item 01 Contratação mensal, pelo período de 12 meses, de 02 (duas) linhas de telefonia móvel pós-paga, com custo mensal fixo e com fornecimento de chips, destinadas ao uso institucional da Câmara Municipal de Itapoá, contendo no mínimo as seguintes características: pacote de internet móvel de no mínimo 10 GB por linha, ligações de voz ilimitadas para qualquer operadora em território nacional, prazo de fidelidade de até 12 (doze) meses, chips fornecidos pela contratada no ato da ativação das linhas, sendo um dos chips por portabilidade fornecida pela contratante. 12

 

Observações Gerais:

Por se tratar de serviço de natureza contínua, o Contrato / Nota de Empenho decorrente desta contratação poderá ser prorrogado sucessivamente, até o limite da vigência máxima decenal estabelecida no art. 107 da Lei nº 14.133/2021, mediante prévia avaliação da autoridade competente quanto à vantajosidade das condições e preços, sendo permitida a negociação com a contratada ou, se for o caso, a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes.

O orçamento deverá apresentar o valor total dos bens / serviços a serem contratados, inclusive com encargos, frete, taxas e impostos. A validade da proposta comercial apresentada pelo formulário eletrônica deverá ser de 30 (trinta) dias ou mais. Frete do tipo CIF. Prazo de entrega dos equipamentos em até 07 (sete) dias úteis, a partir da data de emissão da Nota de Empenho. Entrega na sede da Câmara Municipal de Itapoá-SC, na Rua 960 Mariana Michels Borges, n. 1115, bairro Itapema do Norte, Itapoá-SC, CEP 89360-730.

Esclarecimentos adicionais sobre o objeto a ser contratado podem ser sanados com a visita técnica em atendimento presencial, pelo e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo., ou ainda pelo celular (47) 99668-5690 (whatsapp), no horário de expediente da Casa, das 08h à 14h, de segunda à sexta-feira.

  

2) JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO / ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR (ETP) 

Objeto: Contratação mensal, pelo período de 12 meses, de 02 (duas) linhas de telefonia móvel pós-paga, com custo mensal fixo e fornecimento de chips, destinadas ao uso institucional da Câmara Municipal de Itapoá.

 

2.1 Necessidade da Contratação

A Câmara Municipal de Itapoá necessita de linhas de telefonia móvel pós-paga para uso institucional, visando:

  • Garantir comunicação contínua e de qualidade para atividades administrativas e legislativas;
  • Disponibilizar internet móvel em deslocamentos oficiais de servidores e vereadores;
  • Manter contato ágil em situações emergenciais, especialmente fora da sede;
  • Substituir linhas anteriores, assegurando continuidade dos serviços por meio de portabilidade de número já utilizado.

 

2.2 Descrição da Solução

Contratação de 02 (duas) linhas móveis pós-pagas, pelo período de 12 meses, com custo mensal fixo e fornecimento de chips pela operadora contratada.

Especificações mínimas:

  • Pacote de internet de no mínimo 10 GB por linha;
  • Ligações de voz ilimitadas para qualquer operadora em território nacional;
  • Chips fornecidos no ato da ativação, sendo 01 chip por portabilidade;
  • Prazo de fidelidade de até 12 meses.

 

2.3 Requisitos da Contratação

  • Atendimento integral ao Marco Civil da Internet, ao Regulamento de Serviços Móveis Pessoais (Anatel) e à legislação vigente;
  • Garantia de cobertura de sinal satisfatória no município de Itapoá e regiões adjacentes, bem como em deslocamentos frequentes para Florianópolis, Joinville e Curitiba;
  • Atendimento e suporte técnico pela contratada;
  • Faturamento mensal detalhado e transparente, com possibilidade de verificação de consumo.

 

2.4 Estimativa de Quantitativos e Custos

  • Quantidade: 02 linhas móveis;
  • Prazo contratual: 12 meses;
  • Unidade de medida: mensalidade;
  • Total estimado: 24 mensalidades (2 linhas x 12 meses).

O valor de referência deverá ser obtido por meio de pesquisa de preços junto a operadoras de telefonia móvel atuantes na região (Vivo, Claro, TIM, Oi/Telefônica), considerando planos empresariais disponíveis.

 

2.5 Resultados Esperados

  • Melhoria na eficiência da comunicação institucional;
  • Redução de gastos com telefonia fixa e deslocamentos presenciais desnecessários;
  • Garantia de conectividade durante viagens oficiais;
  • Transparência e controle sobre o uso institucional das linhas.

 

2.6 Riscos da Contratação

  • Risco de cobertura insuficiente: mitigado com análise prévia de áreas de atuação das operadoras;
  • Risco de variação de preços: mitigado por contrato com preço fixo mensal;
  • Risco de má utilização: mitigado com controle interno e monitoramento das faturas;
  • Risco de interrupção por inadimplência: mitigado com previsão orçamentária adequada.

 

2.7 Análise de Alternativas

  • Telefonia pré-paga: inviável, pois não garante pacotes mensais fixos, aumenta burocracia e dificulta a gestão financeira;
  • Telefonia fixa: não atende à necessidade de mobilidade institucional;
  • Uso de linhas pessoais de servidores: inadequado, pois compromete a separação entre vida privada e atividade pública.
  • Solução indicada: telefonia móvel pós-paga com pacote fixo e previsibilidade de custos.

 

2.8 Sustentabilidade

  • Incentivo ao uso racional das linhas institucionais;
  • Redução de impressões e deslocamentos físicos com maior utilização de aplicativos de comunicação;
  • Possibilidade de faturas digitais, diminuindo o consumo de papel.

 

2.9 Enquadramento Orçamentário

A despesa será suportada pela dotação orçamentária específica de serviços de telecomunicações, constante no orçamento vigente da Câmara Municipal de Itapoá.

 

2.10 Conclusão

Diante do exposto, a contratação de 02 (duas) linhas de telefonia móvel pós-paga é a solução mais adequada, econômica e eficiente para atender às necessidades de comunicação institucional da Câmara Municipal de Itapoá, assegurando previsibilidade de custos, qualidade de serviço e continuidade no atendimento.

 

3) MANIFESTAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO NA BUSCA EM OBTER PROPOSTAS ADICIONAIS DE EVENTUAIS INTERESSADOS:

Conforme o parágrafo 3º do artigo 75 da Lei 14.133/21 (Nova Lei de Licitações), a Casa poderá obter propostas adicionais de eventuais interessados, inclusive das empresas que já apresentaram orçamentos, com o objetivo de selecionar a proposta mais vantajosa para a Câmara Municipal de Itapoá.

Os Setores de Compras e de Informática da Casa já obtiveram os orçamentos de empresas requeridas para obtenção de propostas para a contratação, conforme especificação do objeto acima relacionado, em que segue:

ORÇAMENTO EMPRESA CNPJ
Orçamento 01 CLARO S.A. 40.432.544/0001-47
Itens Descrição dos Itens: QNT Valor Unitário Valor Total
Item 01 Contratação mensal, pelo período de 12 meses, de 02 (duas) linhas de telefonia móvel pós-paga, com custo mensal fixo e com fornecimento de chips, destinadas ao uso institucional da Câmara Municipal de Itapoá, contendo no mínimo as seguintes características: pacote de internet móvel de no mínimo 10 GB por linha, ligações de voz ilimitadas para qualquer operadora em território nacional, prazo de fidelidade de até 12 (doze) meses, chips fornecidos pela contratada no ato da ativação das linhas, sendo um dos chips por portabilidade fornecida pela contratante. 12 R$ 79,98 R$ 959,76
      TOTAL R$ 959,76
 
ORÇAMENTO EMPRESA CNPJ
Orçamento 02 TIM S A 02.421.421/0001-11
Itens Descrição dos Itens: QNT Valor Unitário Valor Total
Item 1 Contratação mensal, pelo período de 12 meses, de 02 (duas) linhas de telefonia móvel pós-paga, com custo mensal fixo e com fornecimento de chips, destinadas ao uso institucional da Câmara Municipal de Itapoá, contendo no mínimo as seguintes características: pacote de internet móvel de no mínimo 10 GB por linha, ligações de voz ilimitadas para qualquer operadora em território nacional, prazo de fidelidade de até 12 (doze) meses, chips fornecidos pela contratada no ato da ativação das linhas, sendo um dos chips por portabilidade fornecida pela contratante. 12 R$ 105,98 R$ 1.271,76
      TOTAL R$ 1.271,76
 
ORÇAMENTO EMPRESA CNPJ
Orçamento 03 TELEFONICA BRASIL S.A. 02.558.157/0001-62
Itens Descrição dos Itens: QNT Valor Unitário Valor Total
Item 1 Contratação mensal, pelo período de 12 meses, de 02 (duas) linhas de telefonia móvel pós-paga, com custo mensal fixo e com fornecimento de chips, destinadas ao uso institucional da Câmara Municipal de Itapoá, contendo no mínimo as seguintes características: pacote de internet móvel de no mínimo 10 GB por linha, ligações de voz ilimitadas para qualquer operadora em território nacional, prazo de fidelidade de até 12 (doze) meses, chips fornecidos pela contratada no ato da ativação das linhas, sendo um dos chips por portabilidade fornecida pela contratante. 12 R$ 109,98 R$ 1.319,76
      TOTAL R$ 1.319,76

 

4) PARTICIPAÇÃO DAS EMPRESAS E SELEÇÃO DE PROPOSTA MAIS VANTAJOSA:

Novas propostas comerciais podem ser apresentadas até as 09h00min00s do dia 17/09/2025. Após esse prazo, o processo estará encerrado para o recebimento de novos orçamentos, de maneira que a Casa garanta o andamento do processo de contratação.

Para os empresários participarem, deve-se realizar o preenchimento de formulário eletrônico, conforme link abaixo:

https://forms.gle/2pnn4CUs3FoMfGfX9

As ofertas serão disponibilizadas em tempo real, e os interessados podem acompanhar os lances através do link abaixo:

https://docs.google.com/spreadsheets/d/1nf4wbmSW1QE-J9T_UDbw1ywL-50hEvet67iRSi9qzKk/

Ressalte-se que a dispensa de licitação, agora prevista no art. 75 da Lei n. 14.133/2021, notadamente quanto à hipótese do inciso II (valor reduzido) visa, em síntese, atender aos princípios da economicidade e da eficiência administrativa, evitando que os custos econômicos do processo de licitação ultrapassem os benefícios que serão alcançados com a futura contratação, e que o presente processo de contratação segue as disposições do parágrafo 3º do artigo 75 da Lei 14.133/2021 e conforme a Portaria nº 268/2021.

A iniciativa é mais uma conquista da Câmara Municipal de Itapoá alinhada com a missão institucional da Casa, na busca em aumentar, cada vez mais, a transparência ativa das informações da Câmara e melhorar a eficiência operacional, o que vai ao encontro dos objetivos da atual gestão e que respeita os princípios da administração pública. 

Participe e ajude a divulgar os processos de contratação! Compartilhe essa página com os empresários e eventuais interessados na contratação dos serviços e/ou bens acima relacionados.

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