Contratação para aquisição de uniformes para uso pelos servidores da Câmara Municipal de Itapoá, ano 2025
Conforme disposições do inciso II e do parágrafo 3º, ambos do artigo 75 da Lei 14.133/2021 e Portaria nº 632/2025, a Câmara Municipal de Itapoá faz saber que está em andamento um processo de obtenção de orçamentos, conforme as especificações abaixo.
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRA Nº 41/2025
Contratação, conforme a tabela sintética e especificações abaixo:
Observações Gerais:
O orçamento deverá apresentar o valor total dos bens / serviços a serem contratados, inclusive com encargos, frete, taxas e impostos. A validade da proposta comercial apresentada pelo formulário eletrônica deverá ser de 03 (três) meses ou mais.
Esclarecimentos adicionais sobre o objeto a ser contratado podem ser sanados com a visita técnica em atendimento presencial, pelo e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo., ou ainda pelo celular (47) 99668-5690 (whatsapp), no horário de expediente da Casa, das 08h à 14h, de segunda à sexta-feira.
2) JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO / ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR (ETP)
Objeto: Aquisição de Uniformes para os Servidores da Câmara Municipal de Itapoá
2.1. Descrição da necessidade da contratação
A presente contratação tem por objetivo a aquisição de uniformes padronizados para os servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Itapoá, em atendimento à Portaria n. 642/2025, que instituiu o uso obrigatório de uniforme e crachá de identificação durante o expediente de trabalho, bem como em convocações para atividades extraordinárias
A padronização do vestuário funcional é necessária para assegurar a adequada identificação dos servidores, o decoro e a formalidade no ambiente institucional, além de contribuir para a segurança, higiene, organização administrativa e fortalecimento da identidade visual do Poder Legislativo Municipal.
2.2. Fundamentação da necessidade
A Portaria n. 642/2025 define expressamente a obrigatoriedade do uso de uniforme, bem como sua composição, cores, modelos e situações de uso, incluindo reuniões ordinárias, sessões solenes e eventos oficiais. Ademais, estabelece que as peças serão fornecidas pela Câmara Municipal, observada a disponibilidade financeira, bem como critérios de reposição e conservação
Dessa forma, a aquisição dos uniformes não decorre de conveniência administrativa, mas de imposição normativa interna, sendo indispensável para o regular funcionamento da instituição e para o cumprimento dos princípios da legalidade, eficiência, impessoalidade e moralidade administrativa.
2.3. Requisitos da contratação
A contratação deverá observar, no mínimo, os seguintes requisitos:
- Conformidade integral com as especificações da Portaria n. 642/2025 quanto a modelos, cores e tipos de peças;
- Disponibilização de diferentes tamanhos, visando atender adequadamente todos os servidores;
- Qualidade compatível com o uso funcional e contínuo;
- Compatibilidade do preço com os valores praticados no mercado local e regional;
- Fornecimento dentro do prazo necessário ao cumprimento da normativa vigente.
2.4. Estimativa das quantidades
As quantidades a serem adquiridas deverão observar:
- O número atual de servidores efetivos e comissionados;
- As reposições mínimas previstas na Portaria n. 642/2025;
- A necessidade de padronização inicial e eventual reposição por desgaste decorrente do uso regular.
- A definição exata das quantidades será detalhada no Termo de Referência ou documento equivalente.
2.5. Estimativa do valor da contratação
A estimativa de valor será obtida mediante pesquisa de preços junto a fornecedores do ramo, preferencialmente locais ou regionais, de forma a assegurar a compatibilidade com os preços praticados no mercado e a vantajosidade da contratação.
O valor global estimado enquadra-se nos limites legais para dispensa de licitação em razão do valor, conforme disposto no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.
2.6. Análise da solução e justificativa da dispensa de licitação
Considerando a baixa complexidade do objeto, o fornecimento padronizado e o reduzido valor estimado da contratação, conclui-se que a realização de procedimento licitatório formal se mostra desproporcional e antieconômica.
A dispensa de licitação em razão do valor revela-se a solução mais eficiente e adequada, permitindo maior celeridade administrativa, redução de custos operacionais e atendimento tempestivo da obrigação normativa estabelecida pela Portaria n. 642/2025, sem prejuízo à competitividade e à economicidade.
2.7. Resultados pretendidos
Com a contratação, espera-se:
- Cumprimento integral da Portaria n. 642/2025;
- Padronização visual e funcional dos servidores;
- Melhoria da identificação institucional perante a sociedade;
- Organização administrativa e valorização do ambiente de trabalho;
- Maior eficiência e profissionalismo nas atividades do Poder Legislativo Municipal.
2.8. Conclusão
Diante do exposto, resta demonstrada a necessidade, a viabilidade técnica e a adequação econômica da contratação pretendida, bem como a pertinência da adoção da dispensa de licitação em razão do valor, nos termos da Lei nº 14.133/2021.
O presente Estudo Técnico Preliminar evidencia que a aquisição de uniformes para os servidores da Câmara Municipal de Itapoá é medida necessária, proporcional e alinhada às boas práticas da Administração Pública, viabilizando o cumprimento da Portaria n. 642/2025 e o regular funcionamento da instituição.
3) MANIFESTAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO NA BUSCA EM OBTER PROPOSTAS ADICIONAIS DE EVENTUAIS INTERESSADOS:
Conforme o parágrafo 3º do artigo 75 da Lei 14.133/21 (Nova Lei de Licitações), a Casa poderá obter propostas adicionais de eventuais interessados, inclusive das empresas que já apresentaram orçamentos, com o objetivo de selecionar a proposta mais vantajosa para a Câmara Municipal de Itapoá.
Os Setores de Compras e de Informática da Casa já obtiveram os orçamentos de empresas requeridas para obtenção de propostas para a contratação, conforme especificação do objeto acima relacionado, em que segue:
4) PARTICIPAÇÃO DAS EMPRESAS E SELEÇÃO DE PROPOSTA MAIS VANTAJOSA:
Novas propostas comerciais podem ser apresentadas até as 09h00min00s do dia 18/09/2025. Após esse prazo, o processo estará encerrado para o recebimento de novos orçamentos, de maneira que a Casa garanta o andamento do processo de contratação.
Para os empresários participarem, deve-se realizar o preenchimento de formulário eletrônico, conforme link abaixo:
https://forms.gle/cDUNasBjwPWH7B5C6
As ofertas serão disponibilizadas em tempo real, e os interessados podem acompanhar os lances através do link abaixo:
https://docs.google.com/spreadsheets/d/1OSwDibHQCh_c5qpQzmhJCfEqqGbTZ2UhK6Ksy0FzM_g/
Ressalte-se que a dispensa de licitação, agora prevista no art. 75 da Lei n. 14.133/2021, notadamente quanto à hipótese do inciso II (valor reduzido) visa, em síntese, atender aos princípios da economicidade e da eficiência administrativa, evitando que os custos econômicos do processo de licitação ultrapassem os benefícios que serão alcançados com a futura contratação, e que o presente processo de contratação segue as disposições do parágrafo 3º do artigo 75 da Lei 14.133/2021 e conforme a Portaria nº 632/2025.
A iniciativa é mais uma conquista da Câmara Municipal de Itapoá alinhada com a missão institucional da Casa, na busca em aumentar, cada vez mais, a transparência ativa das informações da Câmara e melhorar a eficiência operacional, o que vai ao encontro dos objetivos da atual gestão e que respeita os princípios da administração pública.
Participe e ajude a divulgar os processos de contratação! Compartilhe essa página com os empresários e eventuais interessados na contratação dos serviços e/ou bens acima relacionados.










