Contratação para aquisição de produtos alimentícios tipo coquetel (salgados, doces e bebidas) destinados à realização dos eventos oficiais da Casa no ano de 2026

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Categoria: Dispensa de Licitação
Criado em Terça, 03 Março 2026 Última atualização em Segunda, 09 Março 2026

 

Conforme disposições do inciso II e do parágrafo 3º, ambos do artigo 75 da Lei 14.133/2021 e Portaria nº 632/2025, a Câmara Municipal de Itapoá faz saber que está em andamento um processo de obtenção de orçamentos, conforme as especificações abaixo.

 

01) PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRA Nº 01/2026

Contratação, conforme a tabela sintética e especificações abaixo: 

Itens Descrição dos Itens: QNT
Item 1 Mini hambúrguer 3.800
Item 2 Croissant salgado 3.800
Item 3 Bolinhas de queijo 3.800
Item 4 Mini sanduíche natural 3.800
Item 5 Mini sonho sabor goiabada 1.640
Item 6 Mini Croissant de chocolate 1.640
Item 7 Mini bolo pote 1.200
Item 8 Sucos caixinha de 1 litro diversos 175
Item 9 Refrigerantes 2 litros diversos 300

 

Especificações complementares (publicado em 09/03/2026): Os itens alimentícios deverão possuir tamanho, peso e características compatíveis com os produtos usualmente comercializados no mercado local para eventos tipo coquetel, observando padrões adequados de qualidade, higiene e apresentação. No caso de bebidas industrializadas, serão aceitas marcas usuais de mercado ou equivalentes em qualidade. O detalhamento consta disponível no item 5 (retificação). 

Observações Gerais:

O orçamento deverá apresentar o valor total dos serviços e/ou bens a serem contratados, incluindo todos os encargos, frete e impostos incidentes. A validade da proposta comercial apresentada por meio do formulário eletrônico deverá ser de, no mínimo, 09 (nove) meses. O frete deverá ser do tipo CIF.

Considerando que os itens serão destinados à realização de diversos eventos institucionais ao longo do exercício de 2026, a Câmara Municipal de Itapoá emitirá subempenhos conforme a necessidade de cada evento, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, especificando os quantitativos e demais condições de fornecimento. O prazo de entrega será no dia especificado na comunicação anterior, a contar da data de envio do pedido no e-mail da respectiva empresa  com a respectiva emissão da Nota de Empenho ou do respectivo subempenho. A entrega dos produtos ou a prestação dos serviços deverá ocorrer na sede da Câmara Municipal de Itapoá.

Esclarecimentos adicionais sobre o objeto a ser contratado podem ser sanados com a visita técnica em atendimento presencial, pelo e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo., ou ainda pelo celular (47) 99668-5690 (whatsapp), no horário de expediente da Casa, das 08h à 14h, de segunda à sexta-feira.

 

2) JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO / ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR (ETP) 

O presente Estudo Técnico Preliminar tem por finalidade justificar a contratação de empresa especializada para o fornecimento de gêneros alimentícios destinados à composição de coquetéis a serem servidos nos eventos institucionais da Câmara Municipal de Itapoá durante o exercício de 2026.

A realização de eventos institucionais, reuniões oficiais, solenidades, audiências públicas, eventos da Câmara Mirim, da Escola do Legislativo, da Procuradoria da Mulher, e demais atividades promovidas pelo Poder Legislativo Municipal demanda, em determinadas ocasiões, a oferta de coquetel ou coffee break aos participantes, convidados e autoridades, visando garantir adequada recepção institucional e melhor organização dos eventos promovidos pela Câmara.

 

2.1 DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO

A contratação se faz necessária em razão:

  • Da realização de eventos institucionais promovidos pela Câmara Municipal de Itapoá ao longo do exercício de 2026, tais como solenidades, sessões especiais, reuniões institucionais, audiências públicas e demais atividades oficiais;
  • Da necessidade de garantir adequada recepção institucional aos participantes, convidados, autoridades e munícipes presentes nesses eventos;
  • Da inexistência de estrutura interna na Câmara Municipal para preparo e fornecimento de alimentos destinados a coquetéis;
  • Da necessidade de planejamento prévio e contratação formal para atendimento das demandas alimentícias dos eventos institucionais.

A ausência da contratação poderá comprometer a adequada organização dos eventos institucionais e a recepção de participantes e convidados, impactando negativamente a realização das atividades oficiais da Câmara Municipal.

 

2.2 DESCRIÇÃO DO OBJETO

Contratação de empresa especializada para fornecimento de gêneros alimentícios destinados à composição de coquetéis institucionais, conforme a definição do objeto e do quantitativo indicados no item 01. 

Os quantitativos apresentados representam estimativa de consumo para atendimento dos eventos institucionais previstos para o exercício de 2026, desenvolvido pelos setores de eventos, da escola do legislativo e do setor de compras.

 

2.3 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A contratação será realizada por dispensa de licitação em razão do valor, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, considerando que o valor global estimado da contratação encontra-se dentro do limite legal estabelecido para compras e serviços.

A contratação observará os princípios da legalidade, economicidade, eficiência e interesse público.

 

2.4 REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

O fornecimento deverá atender aos seguintes requisitos mínimos:

  • Fornecimento de alimentos preparados e adequados para consumo em eventos institucionais;
  • Itens produzidos em conformidade com as normas sanitárias e de higiene alimentar vigentes;
  • Produtos com qualidade adequada e dentro do prazo de validade;
  • Embalagem e transporte apropriados para preservação da qualidade dos alimentos;
  • Inclusão de todos os custos no valor proposto, tais como encargos, frete e impostos incidentes;
  • Capacidade de atendimento mediante solicitação prévia da Administração.

Considerando que os eventos ocorrerão ao longo do exercício de 2026, a Câmara Municipal realizará as solicitações de fornecimento conforme a necessidade, mediante emissão de subempenhos.

A empresa contratada deverá atender às solicitações com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, conforme comunicação formal encaminhada por e-mail pela Administração.

A entrega deverá ocorrer na data indicada na solicitação, na sede da Câmara Municipal de Itapoá.

 

2.5 LEVANTAMENTO DE MERCADO

Foi realizado levantamento preliminar de mercado junto a fornecedores locais e regionais do ramo de alimentação e serviços de coquetel, constatando-se:

  • Existência de empresas especializadas no fornecimento de salgados, doces e bebidas para eventos;
  • Ampla oferta dos produtos especificados no mercado;
  • Disponibilidade de fornecimento conforme demanda, mediante solicitação prévia;
  • Compatibilidade dos preços praticados com valores médios de mercado.

O levantamento indica que a contratação é viável e que há concorrência suficiente entre fornecedores aptos a atender à demanda da Administração.

 

2.6 ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES

As quantidades estimadas foram definidas com base:

  • No histórico de eventos institucionais realizados pela Câmara Municipal em exercícios anteriores;
  • Na estimativa de público participante dos eventos;
  • Na média de consumo de itens alimentícios em eventos institucionais.

Os quantitativos apresentados representam estimativa global para o exercício de 2026, podendo ser ajustados conforme a necessidade de cada evento.

 

2.7 ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO

A estimativa do valor da contratação será obtida mediante pesquisa formal de preços, com coleta de orçamentos junto a empresas do ramo, observando-se os parâmetros estabelecidos na Lei nº 14.133/2021 e demais normativas aplicáveis.

O valor global estimado deverá permanecer dentro do limite legal estabelecido para contratação por dispensa de licitação em razão do valor.

 

2.8 JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DA SOLUÇÃO

A solução escolhida consiste na contratação de empresa especializada para fornecimento dos itens alimentícios necessários à realização de coquetéis institucionais.

Tal solução apresenta as seguintes vantagens:

  • Atendimento adequado às demandas dos eventos institucionais;
  • Garantia de qualidade dos alimentos fornecidos;
  • Redução de custos administrativos com estrutura interna de preparo de alimentos;
  • Maior eficiência logística na organização dos eventos.

A contratação externa mostra-se mais vantajosa do que eventual tentativa de produção interna, considerando a inexistência de estrutura adequada para preparo e armazenamento de alimentos na Câmara Municipal.

 

2.9 RESULTADOS PRETENDIDOS

Com a presente contratação, pretende-se:

  • Garantir adequada organização dos eventos institucionais;
  • Oferecer recepção adequada aos participantes e convidados;
  • Assegurar fornecimento de alimentos de qualidade nos eventos promovidos pela Câmara;
  • Promover maior eficiência na realização das atividades institucionais.

 

2.10 RISCOS DA NÃO CONTRATAÇÃO

A não realização da contratação poderá acarretar:

  • Dificuldades na organização de eventos institucionais;
  • Comprometimento da recepção adequada de autoridades e convidados;
  • Necessidade de improvisação logística em eventos oficiais;

 

2.11 CONCLUSÃO

Diante do exposto, verifica-se que a contratação é necessária, adequada e vantajosa para a Administração Pública, atendendo aos princípios da eficiência, economicidade e interesse público.

Assim, justifica-se a contratação mediante dispensa de licitação em razão do valor, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, para atendimento das demandas institucionais da Câmara Municipal de Itapoá durante o exercício de 2026.

 

3) MANIFESTAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO NA BUSCA EM OBTER PROPOSTAS ADICIONAIS DE EVENTUAIS INTERESSADOS:

Conforme o parágrafo 3º do artigo 75 da Lei 14.133/21 (Nova Lei de Licitações), a Casa poderá obter propostas adicionais de eventuais interessados, inclusive das empresas que já apresentaram orçamentos, com o objetivo de selecionar a proposta mais vantajosa para a Câmara Municipal de Itapoá.

Os Setores de Compras e de Informática da Casa já obtiveram os orçamentos de empresas requeridas para obtenção de propostas para a contratação, conforme especificação do objeto acima relacionado, em que segue:

ORÇAMENTO EMPRESA CNPJ
Orçamento 01 PANIFICADORA & CONFEITARIA SOUZA LTDA 58.543.204/0001-59
Itens Descrição dos Itens: QNT Valor Unitário Valor Total
Item 1 Mini hambúrguer 3.800 R$ 3,00 R$ 11.400,00
Item 2 Croissant salgado 3.800 R$ 2,00 R$ 7.600,00
Item 3 Bolinhas de queijo 3.800 R$ 0,90 R$ 3.420,00
Item 4 Mini sanduíche natural 3.800 R$ 3,00 R$ 11.400,00
Item 5 Mini sonho sabor goiabada 1.640 R$ 0,80 R$ 1.312,00
Item 6 Mini Croissant de chocolate 1.640 R$ 2,00 R$ 3.280,00
Item 7 Mini bolo pote 1.200 R$ 4,50 R$ 5.400,00
Item 8 Sucos caixinha de 1 litro diversos 175 R$ 8,99 R$ 1.573,25
Item 9 Refrigerantes 2 litros diversos 300 R$ 9,90 R$ 2.970,00
      TOTAL R$ 48.355,25
 
ORÇAMENTO EMPRESA CNPJ
Orçamento 02 GLACI APARECIDA FARIAS 60584378904 38.220.428/0001-12
Itens Descrição dos Itens: QNT Valor Unitário Valor Total
Item 1 Mini hambúrguer 3.800 R$ 2,50 R$ 9.500,00
Item 2 Croissant salgado 3.800 R$ 3,00 R$ 11.400,00
Item 3 Bolinhas de queijo 3.800 R$ 0,70 R$ 2.660,00
Item 4 Mini sanduíche natural 3.800 R$ 2,50 R$ 9.500,00
Item 5 Mini sonho sabor goiabada 1.640 R$ 3,00 R$ 4.920,00
Item 6 Mini Croissant de chocolate 1.640 R$ 3,50 R$ 5.740,00
Item 7 Mini bolo no pote 1.200 R$ 11,00 R$ 13.200,00
Item 8 Sucos caixinha de 1 litro diversos 175 R$ 17,00 R$ 2.975,00
Item 9 Refrigerantes 2 litros diversos 300 R$ 17,00 R$ 5.100,00
      TOTAL R$ 64.995,00
 
ORÇAMENTO EMPRESA CNPJ
Orçamento 03 JANARA COMERCIO DE SALGADINHOS E DOCES LTDA 10.277.920/0001-05
Itens Descrição dos Itens: QNT Valor Unitário Valor Total
Item 1 Mini hambúrguer 3.800 R$ 2,70 R$ 10.260,00
Item 2 Croissant salgado 3.800 R$ 2,30 R$ 8.740,00
Item 3 Bolinhas de queijo 3.800 R$ 1,29 R$ 4.902,00
Item 4 Mini sanduíche natural 3.800 R$ 2,70 R$ 10.260,00
Item 5 Mini sonho sabor goiabada 1.640 R$ 1,62 R$ 2.656,80
Item 6 Mini Croissant de chocolate 1.640 R$ 3,70 R$ 6.068,00
Item 7 Mini bolo no pote 1.200 R$ 6,90 R$ 8.280,00
Item 8 Sucos caixinha de 1 litro diversos 175 R$ 13,50 R$ 2.362,50
Item 9 Refrigerantes 2 litros diversos 300 R$ 17,50 R$ 5.250,00
      TOTAL R$ 58.779,30
ORÇAMENTO EMPRESA CNPJ
Orçamento 04 VP PAES SALGADOS LTDA 63.182.043/0001-55
Itens Descrição dos Itens: QNT Valor Unitário Valor Total
Item 1 Mini hambúrguer 3.800 R$ 1,80 R$ 6.840,00
Item 2 Croissant salgado 3.800 R$ 2,10 R$ 7.980,00
Item 3 Bolinhas de queijo 3.800 R$ 0,80 R$ 3.040,00
Item 4 Mini sanduíche natural 3.800 R$ 1,60 R$ 6.080,00
Item 5 Mini sonho sabor goiabada 1.640 R$ 1,40 R$ 2.296,00
Item 6 Mini Croissant de chocolate 1.640 R$ 2,50 R$ 4.100,00
Item 7 Mini bolo no pote 1.200 R$ 4,20 R$ 5.040,00
Item 8 Sucos caixinha de 1 litro diversos 175 R$ 12,00 R$ 2.100,00
Item 9 Refrigerantes 2 litros diversos 300 R$ 14,00 R$ 4.200,00
      TOTAL R$ 41.676,00

 

 

4) PARTICIPAÇÃO DAS EMPRESAS E SELEÇÃO DE PROPOSTA MAIS VANTAJOSA:

Novas propostas comerciais podem ser apresentadas até as 09h00min00s do dia 13/03/2026 (novo prazo conforme retificação publicada dia 09/03/2026). Após esse prazo, o processo estará encerrado para o recebimento de novos orçamentos, de maneira que a Casa garanta o andamento do processo de contratação.

Para os empresários participarem, deve-se realizar o preenchimento de formulário eletrônico, conforme link abaixo:

https://forms.gle/w7FFH36wQb3eRd3QA

As ofertas serão disponibilizadas em tempo real, e os interessados podem acompanhar os lances através do link abaixo:

https://docs.google.com/spreadsheets/d/14DPBvQGN_wbJ5b2u3Ornuz7yyEhF11urpBM-ROAa2Ug/

Ressalte-se que a dispensa de licitação, agora prevista no art. 75 da Lei n. 14.133/2021, notadamente quanto à hipótese do inciso II (valor reduzido) visa, em síntese, atender aos princípios da economicidade e da eficiência administrativa, evitando que os custos econômicos do processo de licitação ultrapassem os benefícios que serão alcançados com a futura contratação, e que o presente processo de contratação segue as disposições do parágrafo 3º do artigo 75 da Lei 14.133/2021 e conforme a Portaria nº 632/2025.

A iniciativa é mais uma conquista da Câmara Municipal de Itapoá alinhada com a missão institucional da Casa, na busca em aumentar, cada vez mais, a transparência ativa das informações da Câmara e melhorar a eficiência operacional, o que vai ao encontro dos objetivos da atual gestão e que respeita os princípios da administração pública. 

Participe e ajude a divulgar os processos de contratação! Compartilhe essa página com os empresários e eventuais interessados na contratação dos serviços e/ou bens acima relacionados.

 

5) RETIFICAÇÃO / ESCLARECIMENTO DO OBJETO, COMPLEMENTAÇÃO DO ETP E PRORROGAÇÃO DE PRAZO (publicado às 08h10min do dia 09/03/2026):

Processo Administrativo de Compras nº 01/2026

A Câmara Municipal de Itapoá, em observância aos princípios da legalidade, transparência, eficiência, planejamento e busca da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, torna público o presente esclarecimento e complementação das especificações do objeto, bem como manifestação complementar ao Estudo Técnico Preliminar (ETP), sem alteração dos quantitativos ou das condições originalmente publicadas.

5.1. Especificações complementares do objeto

Os itens alimentícios objeto da presente contratação deverão possuir tamanho, peso, composição e características compatíveis com os produtos usualmente comercializados no mercado local para eventos institucionais do tipo coquetel ou coffee break, observando padrões adequados de qualidade, higiene, apresentação e conservação, conforme as boas práticas de manipulação de alimentos e a legislação sanitária vigente.

Os produtos fornecidos deverão ser próprios para consumo, preparados ou industrializados dentro do respectivo prazo de validade, bem como acondicionados e transportados em embalagens apropriadas, de modo a garantir a integridade, a segurança alimentar e a manutenção das características originais dos alimentos até o momento da entrega.

5.2. Padrão mínimo de fornecimento

Considerando tratar-se de fornecimento de alimentos destinados à realização de eventos institucionais da Câmara Municipal de Itapoá, os produtos ofertados deverão observar padrão comercial compatível com aquele normalmente praticado por estabelecimentos do ramo de panificação, confeitaria, rotisseria ou serviços de coquetel, não sendo admitidos produtos com dimensões, peso, qualidade, apresentação ou composição manifestamente inferiores aos usualmente ofertados no mercado local para itens equivalentes.

A apresentação de proposta implica ciência e concordância do fornecedor de que os itens deverão atender ao padrão comercial ordinário do mercado, sendo vedada a entrega de produtos de qualidade inferior ou incompatíveis com a finalidade institucional do fornecimento.

5.3. Bebidas industrializadas

No caso de bebidas industrializadas, serão aceitas marcas usuais de mercado ou equivalentes em qualidade, desde que atendam aos padrões normalmente comercializados no varejo e possuam regularização ou registro junto aos órgãos competentes, quando aplicável.

5.4. Direito de verificação e recusa

A Administração reserva-se o direito de verificar a conformidade dos produtos entregues, podendo recusar, no todo ou em parte, aqueles que apresentarem qualidade inferior, aparência inadequada, acondicionamento impróprio, indícios de deterioração ou qualquer característica incompatível com os padrões normalmente comercializados, podendo ser solicitada a substituição imediata dos itens, sem qualquer ônus adicional para a Administração.

5.5. Natureza do presente esclarecimento

A presente complementação possui caráter meramente esclarecedor e interpretativo, não implicando alteração do objeto, dos quantitativos ou das demais condições da contratação originalmente divulgada.

5.6. Manifestação Complementar do Setor de Eventos (Complementação ao Estudo Técnico Preliminar – ETP) recebido em 06/03/2026

Em atenção ao Processo Administrativo de Compras nº 01/2026, que trata da aquisição de itens alimentícios destinados à composição de coquetel para atendimento dos eventos da Câmara Municipal de Itapoá no exercício de 2026, o Setor de Eventos apresenta a presente manifestação complementar, com o objetivo de subsidiar tecnicamente a definição dos quantitativos estimados constantes neste processo.

5.6.1 Definição da quantidade de eventos

As informações utilizadas para a elaboração da estimativa de consumo e planejamento dos eventos institucionais foram obtidas mediante consulta prévia e reuniões realizadas com os responsáveis pelos respectivos programas e setores, considerando o calendário preliminar de atividades da Câmara Municipal para o exercício de 2026, conforme descrito a seguir:

Câmara Mirim: 05 eventos da Câmara Mirim, com público estimado de até 120 participantes por evento, considerando os vereadores mirins e equipe de apoio. O programa encontra fundamento na Lei Ordinária nº 1.261, de 23 de maio de 2023, e na Resolução nº 14, de 12 de maio de 2023, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Mirim para institucionalização do Programa Vereador Mirim da Câmara Municipal de Itapoá.

Escola do Legislativo: 10 eventos promovidos pela Escola do Legislativo, voltados a alunos da rede pública municipal, cuja participação média observada historicamente situa-se em torno de até 100 alunos por evento, realizados no âmbito da Resolução nº 5, de 03 de dezembro de 2021, que cria a Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Itapoá.

Sessão Solene do Aniversário do Município: 01 Sessão Solene em comemoração ao aniversário do Município, com previsão de aproximadamente 100 participantes, realizada conforme disposições da Lei Ordinária nº 220, de 23 de abril de 2009 e dos arts. 155 e 177 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapoá.

Prêmio Mulher Destaque: 01 Sessão Solene do Prêmio Mulher Destaque, com previsão de aproximadamente 100 participantes, instituído pela Lei Ordinária nº 764, de 13 de março de 2018, que institui o Prêmio “Mulher Destaque” de Itapoá.

Procuradoria Especial da Mulher: 10 eventos institucionais promovidos pela Procuradoria Especial da Mulher, com público médio estimado de 50 participantes por evento, nos termos da Resolução nº 21, de 19 de agosto de 2020, que dispõe sobre a criação da Procuradoria Especial da Mulher na Câmara de Vereadores de Itapoá/SC.

5.6.2 Estimativa de público dos eventos

Considerando as estimativas de público levantadas junto aos responsáveis pelos respectivos programas, projetou-se um total aproximado de 2.500 participantes ao longo do exercício de 2026, distribuídos da seguinte forma:

  • Câmara Mirim: 5 eventos × 120 participantes = 600 participantes
  • Escola do Legislativo: 10 eventos × 120 participantes = 1.200 participantes
  • Sessão Solene do aniversário do Município = 100 participantes
  • Prêmio Mulher Destaque = 100 participantes
  • Procuradoria da Mulher: 10 eventos × 50 participantes = 500 participantes

 

5.6.3 Estimativa de quantitativos para os itens alimentícios

O processo de contratação nº 01/2026 prevê o fornecimento global dos seguintes quantitativos:

  • 15.200 unidades de salgados
  • 4.480 unidades de doces
  • 775 litros de bebidas

Considerando a estimativa anual de aproximadamente 2.500 participantes, obtém-se a seguinte média estimada de consumo disponível por participante:

  • Salgados: aproximadamente 6 unidades por participante
  • Doces: aproximadamente 2 unidades por participante
  • Bebidas: aproximadamente 310 ml por participante

 

5.6.4 Informações complementares sobre os eventos

Os eventos possuem duração média entre 1h30 e 2h30, consistindo em palestras, sessões institucionais, encontros educativos e atividades de caráter institucional, nas quais a oferta de alimentação possui caráter complementar, consistindo em pequeno lanche ou coffee break, e não refeição completa.

No caso específico dos eventos promovidos pela Escola do Legislativo, estes possuem caráter educativo e duração limitada ao horário de aula dos estudantes, ocorrendo durante o período escolar, abrangendo inclusive o horário destinado ao intervalo para lanche nas escolas. Nessas situações, o lanche oferecido pela Câmara tem a finalidade de substituir o lanche que seria fornecido pela escola, assegurando adequada recepção aos participantes.

5.6.5 Conclusão

O fornecimento dos itens será realizado de forma parcelada, conforme a necessidade da Administração para cada evento, sendo definidos os quantitativos específicos de cada item de acordo com a natureza do evento, o público estimado, o perfil dos participantes e a duração da atividade.

Tal modelo permite à Administração ajustar os quantitativos às características específicas de cada evento, promovendo maior racionalidade na utilização dos recursos públicos.

As estimativas apresentadas foram utilizadas para subsidiar o dimensionamento dos quantitativos previstos no Processo Administrativo de Compras nº 01/2026, considerando o planejamento institucional e os eventos previstos para o exercício de 2026.

5.7. Prorrogação do prazo para apresentação de propostas

Com o objetivo de ampliar a competitividade e garantir a participação de eventuais interessados, fica prorrogado o prazo para apresentação de propostas adicionais por mais 05 (cinco) dias úteis, passando o novo prazo final para envio das propostas para o dia 13 de março de 2026 às 09h00min00s, permanecendo inalteradas as demais condições da contratação.

As propostas já apresentadas permanecem válidas, facultando-se aos interessados a atualização ou reapresentação dentro do novo prazo estabelecido.

Para os empresários participarem, deve-se realizar o preenchimento do mesmo link inicial do formulário eletrônico, conforme abaixo:

https://forms.gle/w7FFH36wQb3eRd3QA

As ofertas serão disponibilizadas em tempo real, no mesmo link anterior, e os interessados podem acompanhar os lances através do link abaixo:

https://docs.google.com/spreadsheets/d/14DPBvQGN_wbJ5b2u3Ornuz7yyEhF11urpBM-ROAa2Ug/

 

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