Contratação do serviço de instalação de 07 (sete) condicionadores de ar na Câmara
Conforme disposições do inciso II e do parágrafo 3º, ambos do artigo 75 da Lei 14.133/2021 e Portaria nº 268/2021, a Câmara Municipal de Itapoá faz saber que está em andamento um processo de compra direta por dispensa de licitação para instalação de 07 (sete) condicionadores de ar na sede da Câmara.
PROCESSO DE COMPRA Nº 33/2021 (antigo 27/2021)
1) ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO PRETENDIDO:
Serviço de instalação de 07 (sete) condicionadores de ar modelo Split Hi-Wall, do tipo Inverter, potência de 12.000 BTUs, sendo destinado 01 (um) equipamento para uma nova instalação na área comum dos servidores efetivos, e os outros 06 (seis) equipamentos para instalação nos gabinetes dos vereadores da lateral externa da sede da Câmara, no mesmo local em que já constavam outros equipamentos com a mesma potência.
Trata-se de pedido de instalação dos condicionadores de ar, em complemento ao processo de compra 21/2021 que resultou na aquisição dos 07 (sete) equipamentos. Agora, após a conclusão da retirada dos equipamentos, e da limpeza e pintura da área externa onde serão instalados os equipamentos, nota-se oportuno a instalação dos equipamentos. Os condicionadores de ar são equipamentos necessários para a qualidade nas atividades profissionais aos servidores e agentes políticos da Casa. Esses equipamentos estão substituindo equipamentos antigos que já estavam em uso desde o ano de 2013, e que já estavam em processo de acentuado processo de deterioração.
Esclarecimentos adicionais sobre o serviço a ser executado podem ser sanados presencialmente com a visita técnica em atendimento presencial ou pelo telefone (47) 3443-6146, no horário de expediente da Casa, das 08h à 14h, de segunda à sexta-feira.
2) MANIFESTAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO NA BUSCA EM OBTER PROPOSTAS ADICIONAIS DE EVENTUAIS INTERESSADOS:
Conforme o parágrafo 3º do artigo 75 da Lei 14.133/21 (Nova Lei de Licitações), a Casa poderá obter propostas adicionais de eventuais interessados, inclusive das empresas que já apresentaram orçamentos, com o objetivo de selecionar a proposta mais vantajosa para a Câmara Municipal de Itapoá.
O Setor de Compras da Casa já obteve orçamentos de empresas requeridas para obtenção de propostas ao serviço a ser contratado, conforme especificação do objeto acima relacionado, conforme segue:
| Orçamento | Empresa | CNPJ | Qnt. | Valor Unitário | Valor Total |
| Orçamento 01 | RPS Climatizações | 24.622.980/0001-22 | 7 | R$ 430,00 | R$ 3.010,00 |
| Orçamento 02 | Refrigeração Avenida | 11.860.972/0001-72 | 7 | R$ 400,00 | R$ 2.800,00 |
| Orçamento 03 | Paulo Roberto Leal de Oliveira | 30.542.295/0001-99 | 7 | R$ 415,00 | R$ 2.905,00 |
| Orçamento 04 | Gabriel Mario Vieira ME | 17.698.855/0001-30 | 7 | R$ 409,99 | R$ 2.869,93 |
3) PARTICIPAÇÃO DAS EMPRESAS E SELEÇÃO DE PROPOSTA MAIS VANTAJOSA:
Novas propostas comerciais podem ser apresentadas até às 09h do dia 07/06/2021. Após esse prazo, o processo estará encerrado para o recebimento de novos orçamentos, de maneira que a Casa garanta o andamento do processo de contratação.
Para os empresários participarem, deve-se realizar o preenchimento de formulário eletrônico, conforme link abaixo:
https://forms.gle/zzMm25MLAZ2W5zNEA
As ofertas serão disponibilizadas em tempo real, e os interessados podem acompanhar os lances através do link abaixo:
https://docs.google.com/spreadsheets/d/1DWOo7ZvsFP_siWal0hGhZh41l-U8wcR4mjRiHLPwpdA/edit?usp=sharing
Ressalte-se que a dispensa de licitação, agora prevista no art. 75 da Lei n. 14.133/2021, notadamente quanto à hipótese do inciso II (valor reduzido) visa, em síntese, atender aos princípios da economicidade e da eficiência administrativa, evitando que os custos econômicos do processo de licitação ultrapassem os benefícios que serão alcançados com a futura contratação.
A iniciativa é mais uma conquista da Câmara Municipal de Itapoá alinhada com a missão institucional da Casa, na busca em aumentar, cada vez mais, a transparência ativa das informações da Câmara e melhorar a eficiência operacional, o que vai ao encontro dos objetivos da atual gestão e que respeita os princípios da administração pública.
Participe e ajude a divulgar os processos de contratação! Compartilhe essa página com os empresários e eventuais interessados na contratação dos serviços acima relacionados.
-----
Atualizado em 10/06/2021:
Nos termos dos incisos II, VI e VII do artigo 72 da Lei 14.133/21, após a análise dos orçamentos verificados pelo Setor de Compras, e dos novos lances propostos pelas empresas interessadas enviados pelo formulário eletrônico da presente publicação, a Casa classificou as propostas em razão do menor orçamento apresentado.
Na sequência, o Setor de Compras realizou consultas para comprovação de que a empresa melhor classificada preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária, nos termos do inciso V do artigo 72 da Lei 14.133/2021.
Assim, foi constatada irregularidade com a certidão positiva de débitos federal e municipal da empresa melhor classificada.
---
Atualizado em 15/06/2021:
Por se tratar de Microempreendedor Individual, abriu-se prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por mais 5 (cinco) dias úteis, para regularização fiscal da empresa com CNPJ 27.692.308/0001-00, com observância dos artigos 42 ao 49 da Lei Complementar 123/2006. Em análise dos comprovantes de pagamento e dos extratos de débito da empresa com CNPJ 27.692.308/0001-00, consta que as pendências fiscais já foram quitadas, e resta apenas a atualização das informações nos bancos de dados da Receita Federal e do Órgão Tributário da Prefeitura de Itapoá.
Assim, a Câmara aguardará essa atualização, para certificar e instruir o processo de contratação com as respectivas certidões federal e municipal. Após esse período, se por alguma razão, a empresa ainda permanecer com pendência fiscal, a Administração convocará as empresas proponentes remanescentes, na ordem de classificação do menor orçamento apresentado.
Agradecemos a participação das empresas e reforçamos o compromisso da Casa com a total transparência das ações. O Setor de Compras entrará em contato com a empresa.
---
Atualizado em 29/06/2021:
Após aguardar a regularização do MEI com CNPJ 27.692.308/0001-00, o Setor de Compras atesta que as pendências fiscais ainda não foram regularizadas. Por essa razão, a Casa convocará a 2ª empresa melhor classificada, na ordem de classificação do menor orçamento apresentado.
Assim, fica convocada a empresa com CNPJ 17.698.855/0001-30 (GABRIEL MARIO VIEIRA ME), para a realização do serviço objeto do presente processo de compra.











