Contratação de serviço de limpeza e pintura de calçadas no entorno da sede da Câmara

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Categoria: Dispensa de Licitação
Criado em Quarta, 16 Março 2022

 

PROCESSOS DE COMPRA Nº 16/2022

1) ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO PRETENDIDO

Contratação de empresa para prestação do serviço de limpeza e pintura de 620 m² da calçada no entorno da sede da Câmara Municipal de Itapoá, esta localizada na Rua Mariana Michels Borges, n. 1115, bairro Itapema do Norte, Itapoá/SC.

Especificação detalhada do objeto a ser contratado:

1) A contratada deverá realizar o serviço de limpeza com a utilização de hidrojateamento de pressão para remoção da sujeira, fornecido pela contratante, de maneira a preparar a calçada para receber a nova pintura.

2) A tinta a ser utilizada na pintura será fornecida pela contratante, conforme as especificações de rendimento do fabricante da tinta. Os demais materiais a serem utilizados na limpeza e pintura serão todos fornecidos pela contratada.

3) Na preparação para a pintura, em pontos da mureta de contenção da calçada que necessitam de massa corrida acrílica, a contratada deverá providenciar os reparos necessários.

4) A contratada deverá realizar a pintura completa das calçadas indicadas pela contratante, numa área total de até 620 m², e inclusive deverá realizar as pinturas das faixas de marcação do estacionamento e de duas vagas preferenciais, sendo uma para deficiente e outra vaga para pessoa idosa. As faixas de marcação já estão presentes e podem ser reutilizadas, sendo necessário apenas uma nova pintura.

5) Empresas enquadradas como Microempreendedor Individual (MEI), terão suas propostas comerciais com uma retenção de 20% do valor total da proposta apresentada, em razão da necessidade de retenção pela contratante do recolhimento da cota patronal de 20% sobre o valor dos serviços. Conforme a Lei Complementar nº 123 de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 128 de Dezembro 2008 e do art. 201 da Instrução Normativa 971, em que determinam que os serviços prestados pelo MEI – Microempreendedor Empresarial de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos estão sujeitos ao recolhimento da cota patronal de 20% sobre o valor dos serviços. O inciso III do caput e o § 1º do art. 22 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, determinam a obrigatoriedade do recolhimento de 20% sobre o valor total dos serviços prestados. Exemplo: Se uma empresa enquadrada no MEI apresentar um orçamento total de R$ 1.000,00, a contratante efetuará o pagamento de R$ 833,34 para a contratada e recolherá o montante de R$ 166,66 destinada à Seguridade Social, em favor da empresa contratada.  

O orçamento deverá apresentar o valor total dos bens a serem contratados, inclusive com encargos e impostos.

Esclarecimentos adicionais sobre o objeto a ser contratado podem ser sanados com a visita técnica em atendimento presencial, pelo e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo., ou ainda pelo celular (47) 99668-5690 (whatsapp), no horário de expediente da Casa, das 08h à 14h, de segunda à sexta-feira.

  

2) JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO

Em razão do desgaste natural e do tempo, as calçadas no entorno da Câmara necessitam de limpeza e nova pintura, de maneira a garantir a conservação do prédio público em bom estado de apresentação e para garantir a identificação das faixas de marcação das vagas no estacionamento, especialmente das vagas especiais. 

A escolha pela aquisição da tinta para pintura pela contratante se deve em razão da busca de uma tinta com melhor qualidade e que proporcionará maior durabilidade na pintura e de fácil limpeza e conservação.

 

3) MANIFESTAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO NA BUSCA EM OBTER PROPOSTAS ADICIONAIS DE EVENTUAIS INTERESSADOS:

Conforme o parágrafo 3º do artigo 75 da Lei 14.133/21 (Nova Lei de Licitações), a Casa poderá obter propostas adicionais de eventuais interessados, inclusive das empresas que já apresentaram orçamentos, com o objetivo de selecionar a proposta mais vantajosa para a Câmara Municipal de Itapoá.

Os Setores de Compras e de Informática da Casa já obtiveram os orçamentos de empresas requeridas para obtenção de propostas para a contratação, conforme especificação do objeto acima relacionado, em que segue: 

ORÇAMENTO EMPRESA CNPJ
Orçamento 01 FELIPE RODRIGUES PRADO 07991160920 30.476.288/0001-36
Itens Descrição dos Itens: QNT Valor Total
Item 01 Contratação de empresa para prestação do serviço de limpeza e pintura de 620 m2 de calçada no entorno da sede da Câmara Municipal de Itapoá conforme especificações detalhadas. 620 m2 R$ 8.500,00
 
ORÇAMENTO EMPRESA CNPJ
Orçamento 02 VIPE LIMPEZA PRODUTOS E SERVIÇOS 00.467.361/0001-42
Itens Descrição dos Itens: QNT Valor Total
Item 01 Contratação de empresa para prestação do serviço de limpeza e pintura de 620 m2 de calçada no entorno da sede da Câmara Municipal de Itapoá conforme especificações detalhadas. 620 m2 R$ 7.700,00
       
ORÇAMENTO EMPRESA CNPJ
Orçamento 03 LUIZ CLAUDIO DE MELLO 07117713917 34.880.481/0001-99
Itens Descrição dos Itens: QNT Valor Total
Item 01 Contratação de empresa para prestação do serviço de limpeza e pintura de 620 m2 de calçada no entorno da sede da Câmara Municipal de Itapoá conforme especificações detalhadas. 620 m2 R$ 3.500,00

 

4) PARTICIPAÇÃO DAS EMPRESAS E SELEÇÃO DE PROPOSTA MAIS VANTAJOSA:

Novas propostas comerciais podem ser apresentadas até as 09h00min00s do dia 21/03/2022Após esse prazo, o processo estará encerrado para o recebimento de novos orçamentos, de maneira que a Casa garanta o andamento do processo de contratação.

Para os empresários participarem, deve-se realizar o preenchimento de formulário eletrônico, conforme link abaixo:

https://forms.gle/jJfDhsfc4gdxa2Te6

As ofertas serão disponibilizadas em tempo real, e os interessados podem acompanhar os lances através do link abaixo:

https://docs.google.com/spreadsheets/d/1RyjTFhsl43o9HsCF04uqccM5nPiSJ1ID94YgIUymCxk/edit?usp=sharing

Ressalte-se que a dispensa de licitação, agora prevista no art. 75 da Lei n. 14.133/2021, notadamente quanto à hipótese do inciso II (valor reduzido) visa, em síntese, atender aos princípios da economicidade e da eficiência administrativa, evitando que os custos econômicos do processo de licitação ultrapassem os benefícios que serão alcançados com a futura contratação. 

A iniciativa é mais uma conquista da Câmara Municipal de Itapoá alinhada com a missão institucional da Casa, na busca em aumentar, cada vez mais, a transparência ativa das informações da Câmara e melhorar a eficiência operacional, o que vai ao encontro dos objetivos da atual gestão e que respeita os princípios da administração pública.

Participe e ajude a divulgar os processos de contratação! Compartilhe essa página com os empresários e eventuais interessados na contratação dos serviços acima relacionados.

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