Contratação para aquisição de equipamentos de informática
PROCESSOS DE COMPRA Nº 25/2022
1) ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO PRETENDIDO
Contratação de empresa para compra dos seguintes produtos de material de construção, conforme especificação e quantitativos definidos na tabela abaixo:
O orçamento deverá apresentar o valor total dos serviços a serem contratados, inclusive com encargos, frete e impostos.
Esclarecimentos adicionais sobre o objeto a ser contratado podem ser sanados com a visita técnica em atendimento presencial, pelo e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo., ou ainda pelo celular (47) 99668-5690 (whatsapp), no horário de expediente da Casa, das 08h à 14h, de segunda à sexta-feira.
2) JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
Trata-se de itens de informática necessários para o desenvolvimento dos trabalhos do Setor de Informática.
ITEM 01: O cabo HDMI servirá para ligação em alta velocidade entre o computador servidor de transmissão ao vivo e o projetor localizado no plenário da Casa, sendo a distância e as especificações de desempenho do cabeamento HDMI definidos para proporcionar o melhor desempenho dos equipamentos.
ITEM 02: Trata-se de reposição de mouse para o almoxarifado, sendo equipamentos simples e que com o passar dos anos acabam apresentando defeitos e precisam de reposição.
ITEM 03: Os fontes de ouvido estão sendo amplamente utilizados pelos vereadores e servidores da Casa, em reuniões por videochamada, principalmente na reunião conjunta das comissões permanentes. Com o uso intensivo, alguns equipamentos acabam depreciando e apresentando desgaste, o que compromete a qualidade do áudio e do microfone do equipamento, e de eventuais ruídos indesejáveis nas reuniões. A compra de novos fones de ouvido é importante para a reposição do almoxarifado, e para quando necessário, os vereadores e servidores disponham de equipamento novo a ser utilizado. Em relação a especificação da marca e modelo, trata-se da necessidade de utilização de modelos compatíveis aos que já estão sendo utilizados pelos vereadores e servidores nas videochamadas. Trata-se da necessidade de manter a compatibilidade com plataformas e padrões já adotados pela Administração. Trata-se de um modelo simples, mas funcional, e amplamente disponíveis para comercialização.
ITEM 04: Trata-se de pedido de compra de nobreak para aumentar a segurança e continuidade principalmente das reuniões que ocorrem no plenário da Casa. Nota-se que numa eventual queda de energia ou mesmo apenas em uma oscilação rápida com queda de energia, o computador servidor, os três DVRs de segurança e o roteador de internet precisam continuar a funcionar, de maneira a evitar a interrupção nas transmissões ao vivo das reuniões, ou mesmo em eventual sabotagem de energia para a invasão desautorizada na sede da Câmara por criminosos.
3) MANIFESTAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO NA BUSCA EM OBTER PROPOSTAS ADICIONAIS DE EVENTUAIS INTERESSADOS:
Conforme o parágrafo 3º do artigo 75 da Lei 14.133/21 (Nova Lei de Licitações), a Casa poderá obter propostas adicionais de eventuais interessados, inclusive das empresas que já apresentaram orçamentos, com o objetivo de selecionar a proposta mais vantajosa para a Câmara Municipal de Itapoá.
Os Setores de Compras e de Informática da Casa já obtiveram os orçamentos de empresas requeridas para obtenção de propostas para a contratação, conforme especificação do objeto acima relacionado, em que segue:
4) PARTICIPAÇÃO DAS EMPRESAS E SELEÇÃO DE PROPOSTA MAIS VANTAJOSA:
Novas propostas comerciais podem ser apresentadas até as 09h00min00s do dia 21/04/2022. Após esse prazo, o processo estará encerrado para o recebimento de novos orçamentos, de maneira que a Casa garanta o andamento do processo de contratação.
Para os empresários participarem, deve-se realizar o preenchimento de formulário eletrônico, conforme link abaixo:
https://forms.gle/NDq6oqvpB6q5A7pZ8
As ofertas serão disponibilizadas em tempo real, e os interessados podem acompanhar os lances através do link abaixo:
https://docs.google.com/spreadsheets/d/18htllw4PqQ268y_MWd3adAncnneMG9i_a21XGiVCfiA/edit?usp=sharing
Ressalte-se que a dispensa de licitação, agora prevista no art. 75 da Lei n. 14.133/2021, notadamente quanto à hipótese do inciso II (valor reduzido) visa, em síntese, atender aos princípios da economicidade e da eficiência administrativa, evitando que os custos econômicos do processo de licitação ultrapassem os benefícios que serão alcançados com a futura contratação.
A iniciativa é mais uma conquista da Câmara Municipal de Itapoá alinhada com a missão institucional da Casa, na busca em aumentar, cada vez mais, a transparência ativa das informações da Câmara e melhorar a eficiência operacional, o que vai ao encontro dos objetivos da atual gestão e que respeita os princípios da administração pública.
Participe e ajude a divulgar os processos de contratação! Compartilhe essa página com os empresários e eventuais interessados na contratação dos serviços acima relacionados.