Contratação de empresa para prestação de serviço de troca de telhas e carpintaria no telhado medindo 4,00 x 11,00 localizado no hall da sede da Câmara
PROCESSO DE COMPRA Nº 43/2022
1) ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO PRETENDIDO:
Contratação de empresa prestadora de serviço, para execução do serviço de mão de obra na troca de telhas de 6 mm, e para reforçar e trocar os caibros que estão comprometidos, em uma estrutura do telhado com a dimensão de 4,00 x 11,00 metros, localizado no hall da sede da Câmara.
O orçamento deverá apresentar o valor total dos serviços a serem executados, inclusive com os encargos, frete, ferramentas a serem utilizadas e impostos. A Câmara disponibilizará os materiais necessários para o serviço, conforme a tabela abaixo:
Esclarecimentos adicionais sobre o objeto a ser contratado podem ser sanados com a visita técnica em atendimento presencial, pelo e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo., ou ainda pelo celular (47) 99668-5690 (whatsapp), no horário de expediente da Casa, das 08h à 14h, de segunda à sexta-feira.
2) JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
Trata-se de pedido de contratação de serviço para manutenção do telhado localizado no hall da sede da Câmara. Em razão de fortes ventos e do desgaste na estrutura do telhado, foi observado uma infiltração na laje localizado no hall da sede da Câmara. E foi observado que a estrutura do telhado precisa de manutenção. Assim, para corrigir a infiltração e preservar a segurança dos equipamentos elétricos e do público em geral, foi realizado uma análise dos materiais de construção e serviços necessários para a manutenção do telhado, conforme especificação definida no objeto do presente processo.
3) MANIFESTAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO NA BUSCA EM OBTER PROPOSTAS ADICIONAIS DE EVENTUAIS INTERESSADOS:
Conforme o parágrafo 3º do artigo 75 da Lei 14.133/21 (Nova Lei de Licitações), a Casa poderá obter propostas adicionais de eventuais interessados, inclusive das empresas que já apresentaram orçamentos, com o objetivo de selecionar a proposta mais vantajosa para a Câmara Municipal de Itapoá.
Os Setores de Compras e de Informática da Casa já obtiveram os orçamentos de empresas requeridas para obtenção de propostas para a contratação, conforme especificação do objeto acima relacionado, em que segue:
4) PARTICIPAÇÃO DAS EMPRESAS E SELEÇÃO DE PROPOSTA MAIS VANTAJOSA:
Novas propostas comerciais podem ser apresentadas até as 09h00min00s do dia 15/06/2022. Após esse prazo, o processo estará encerrado para o recebimento de novos orçamentos, de maneira que a Casa garanta o andamento do processo de contratação.
Para os empresários participarem, deve-se realizar o preenchimento de formulário eletrônico, conforme link abaixo:
https://forms.gle/zbMJMZxK1ApPJvPX6
As ofertas serão disponibilizadas em tempo real, e os interessados podem acompanhar os lances através do link abaixo:
https://docs.google.com/spreadsheets/d/1630dXc-IOS2L2Y8aJIPFdoUzOxVUYJb0ogjsoluKoog/edit?usp=sharing
* Empresas enquadradas como Microempreendedor Individual (MEI), terão suas propostas comerciais acrescidas em 20% do valor total da proposta apresentada, em razão do pagamento da cota patronal pela contratante, do recolhimento da 20% sobre o valor dos serviços. Conforme a Lei Complementar nº 123 de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 128 de Dezembro 2008 e do art. 201 da Instrução Normativa 971, em que determinam que os serviços prestados pelo MEI – Microempreendedor Empresarial de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos estão sujeitos ao recolhimento da cota patronal de 20% sobre o valor dos serviços. O inciso III do caput e o § 1º do art. 22 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, determinam a obrigatoriedade do recolhimento de 20% sobre o valor total dos serviços prestados. Exemplo: Se uma empresa enquadrada no MEI apresentar um orçamento de R$ 1.000,00, a contratante efetuará um acréscimo de 20% sobre a proposta, para fins de disputa dos lances, e o valor total do orçamento a ser considerado na disputa de preços será de R$ 1.200,00, sendo que a contratante recolherá o montante de R$ 200,00 destinada à Seguridade Social, em favor da empresa contratada.
Ressalte-se que a dispensa de licitação, agora prevista no art. 75 da Lei n. 14.133/2021, notadamente quanto à hipótese do inciso II (valor reduzido) visa, em síntese, atender aos princípios da economicidade e da eficiência administrativa, evitando que os custos econômicos do processo de licitação ultrapassem os benefícios que serão alcançados com a futura contratação.
A iniciativa é mais uma conquista da Câmara Municipal de Itapoá alinhada com a missão institucional da Casa, na busca em aumentar, cada vez mais, a transparência ativa das informações da Câmara e melhorar a eficiência operacional, o que vai ao encontro dos objetivos da atual gestão e que respeita os princípios da administração pública.
Participe e ajude a divulgar os processos de contratação! Compartilhe essa página com os empresários e eventuais interessados na contratação dos serviços acima relacionados.