Contratação para aquisição de água - novembro de 2022

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Categoria: Dispensa de Licitação
Criado em Domingo, 30 Outubro 2022 Última atualização em Terça, 13 Dezembro 2022

 

PROCESSO DE COMPRA Nº 70/2022

1) ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO PRETENDIDO:

Contratação para aquisição de água mineral, conforme as seguintes especificações:

Itens Descrição dos Itens: QNT
Item 01 Água Mineral sem gás fardo com 12 unidades de 500ml cada. 60
Item 02 Água Mineral com gás fardo com 12 unidades de 500 ml cada. 20
Item 03 Água Mineral galão de 20 litros. 6

 

O orçamento deverá apresentar o valor total dos itens a serem adquiridos, inclusive com os encargos, frete, impostos e outras despesas.

Esclarecimentos adicionais sobre o objeto a ser contratado podem ser sanados com a visita técnica em atendimento presencial, pelo e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo., ou ainda pelo celular (47) 99668-5690 (whatsapp), no horário de expediente da Casa, das 08h à 14h, de segunda à sexta-feira.

 

2) JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

Trata-se de pedido de compra da Diretoria Administrativa para aquisição de água mineral a ser utilizada para atendimentos dos vereadores, servidores e público em geral, nas reuniões oficiais realizadas na sede da Câmara Municipal de Itapoá.

 

3) MANIFESTAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO NA BUSCA EM OBTER PROPOSTAS ADICIONAIS DE EVENTUAIS INTERESSADOS:

Conforme o parágrafo 3º do artigo 75 da Lei 14.133/21 (Nova Lei de Licitações), a Casa poderá obter propostas adicionais de eventuais interessados, inclusive das empresas que já apresentaram orçamentos, com o objetivo de selecionar a proposta mais vantajosa para a Câmara Municipal de Itapoá.

Os Setores de Compras e de Informática da Casa já obtiveram os orçamentos de empresas requeridas para obtenção de propostas para a contratação, conforme especificação do objeto acima relacionado, em que segue: 

ORÇAMENTO EMPRESA CNPJ
Orçamento 01 MANI COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA BEBIDAS LTDA 75.533.844/0003-69
Itens Descrição dos Itens: QNT Valor Unitário Valor Total
Item 01 Água Mineral sem gás fardo com 12 unidades de 500ml cada 60 R$ 16,68 R$ 1.000,8
Item 02 Água Mineral com gás fardo com 12 unidades de 500 ml cada 20 R$ 19,08 R$ 381,60
Item 03 Água Mineral 20 litros 6 R$ 10,49 R$ 62,94
      Total R$ 1.445,34
 
ORÇAMENTO EMPRESA CNPJ
Orçamento 02 MERCADO E CONVENIENCIA BISS LTDA 22.583.571/0001-39
Itens Descrição dos Itens: QNT Valor Unitário Valor Total
Item 01 Água Mineral sem gás fardo com 12 unidades de 500ml cada 60 R$ 22,00 R$ 1.320,00
Item 02 Água Mineral com gás fardo com 12 unidades de 500 ml cada 20 R$ 24,00 R$ 480,00
Item 03 Água MIneral 20 litros 6 R$ 11,90 R$ 71,40
      Total R$ 1.871,40
 
ORÇAMENTO EMPRESA CNPJ
Orçamento 03 VALI L. FREY COMERCIO DE AGUA 28.536.025/0001-23
Itens Descrição dos Itens: QNT Valor Unitário Valor Total
Item 01 Água Mineral sem gás fardo com 12 unidades de 500ml cada 60 R$ 13,00 R$ 780,00
Item 02 Água Mineral com gás fardo com 12 unidades de 500 ml cada 20 R$ 14,00 R$ 280,00
Item 03 Água Mineral 20 litros 6 R$ 8,50 R$ 51,00
      Total R$ 1.111,00

 

 

4) PARTICIPAÇÃO DAS EMPRESAS E SELEÇÃO DE PROPOSTA MAIS VANTAJOSA:

Novas propostas comerciais podem ser apresentadas até as 09h00min00s do dia 03/11/2022Após esse prazo, o processo estará encerrado para o recebimento de novos orçamentos, de maneira que a Casa garanta o andamento do processo de contratação.

Para os empresários participarem, deve-se realizar o preenchimento de formulário eletrônico, conforme link abaixo:

https://forms.gle/nDRM5TBb6Jkn6iLo8

As ofertas serão disponibilizadas em tempo real, e os interessados podem acompanhar os lances através do link abaixo:

https://docs.google.com/spreadsheets/d/1Ck0ET1pwaMsTJiRQzyKbMtjxA9ozJpZ3If7E-MHqlzs/edit?usp=sharing

Ressalte-se que a dispensa de licitação, agora prevista no art. 75 da Lei n. 14.133/2021, notadamente quanto à hipótese do inciso II (valor reduzido) visa, em síntese, atender aos princípios da economicidade e da eficiência administrativa, evitando que os custos econômicos do processo de licitação ultrapassem os benefícios que serão alcançados com a futura contratação, e que o presente processo de contratação segue as disposições do parágrafo 3º do artigo 75 da Lei 14.133/2021 e conforme a Portaria nº 268/2021.

A iniciativa é mais uma conquista da Câmara Municipal de Itapoá alinhada com a missão institucional da Casa, na busca em aumentar, cada vez mais, a transparência ativa das informações da Câmara e melhorar a eficiência operacional, o que vai ao encontro dos objetivos da atual gestão e que respeita os princípios da administração pública.

Participe e ajude a divulgar os processos de contratação! Compartilhe essa página com os empresários e eventuais interessados na contratação dos serviços acima relacionados.

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