Aprovada multa por falta de água
Foi aprovado por unanimidade, em segunda votação, o Projeto de Lei nº. 10/2014 que fixa multa para a prestadora de serviço de fornecimento de água no município de Itapoá – Itapoá Saneamentos, em decorrência da interrupção do serviço ao consumidor. O valor da multa será correspondente ao valor da média mensal dos últimos 12 meses, faturada para o consumidor, proporcional aos dias em que ocorrerem a interrupção do serviço.
O cálculo será realizado de acordo com a seguinte fórmula: Multa = Valor do consumo médio dos últimos 12 meses dividido por 30 dias vezes o número de dias com interrupção do serviço. Para comprovação da falta de fornecimento de água, o consumidor poderá se valer de protocolo de aviso junto à empresa.
O Vereador Carlito Custódio Júnior – PR, autor do projeto de lei, justificou: “A multa tem como objetivo, em primeiro lugar, a justa relação entre fornecedor e consumidor, ou seja, se para o consumidor está previsto o pagamento de multa, juros e correção monetária, que o fornecedor também esteja sujeito às sanções pela interrupção da prestação do serviço, e ainda, tem o objetivo de preservar o interesse público na medida em que o Município pode vir a ser responsabilizado solidariamente pelo fornecimento deficiente”. As sanções previstas passam a ser obrigatórias a partir de 180 dias da publicação da lei.