Projeto de Lei regulamenta o transporte universitário dos estudantes de Itapoá
Deu entrada na Câmara Municipal de Itapoá, o Projeto de Lei nº 61/2014, oriundo do Poder Executivo, que visa estabelecer critérios para a concessão da gratuidade do transporte universitário. Atualmente, todos os estudantes são beneficiárias do transporte gratuito.
Conforme o texto proposto pelo Prefeito Sérgio Ferreira Aguiar (PMDB), o município de Itapoá arcará com o valor total do transporte rodoviário para os alunos que se enquadram no perfil baixa renda, apresentando documentos comprobatórios para avaliação social realizada pela Secretária Municipal de Assistência Social. Somente serão beneficiados os alunos que auferirem renda per capita de até 1/2 (meio) salário-mínimo ou renda familiar de até 03 (três) salários-mínimos.
Ainda conforme o PL, o Município arcará com o valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do transporte rodoviário, na forma do artigo 1º, para os demais universitários. E o valor do pagamento será apurado tendo-se em vista o custo total da contratação de um ônibus pela Administração Municipal, rateado pelo número de assentos totais do respectivo ônibus utilizado pelo usuário. O interessado arcará com 50% (cinquenta por cento) do valor, que será cobrado mediante a emissão de boleto pelo Município, cujo valor será utilizado exclusivamente para o pagamento dos serviços da empresa contratada para o transporte.
O PL começou a tramitar no dia 03/10/2014 e teve sua primeira discussão no dia 14/10/2014 na reunião conjunta das Comissões Permanentes da Câmara. O vereador Carlito Joaquim Custódio Júnior (PR) solicitou que a Câmara comunicasse os estudantes universitários sobre o PL e a manifestação do Fundo Municipal da Educação, o qual foi acatado pela vereadora e Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final Márcia Regina Eggert Soares (PSDB). Assim, a matéria foi sobrestada e deverá ser discutida novamente na próxima reunião das comissões permanentes do dia 21/10/2014.
Link do referido PL: