Reunião Ordinária do dia 22 de maio é encerrada após a leitura das correspondências em virtude da falta do decoro no plenário da Casa

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Criado em Sexta, 26 Maio 2017

Na noite dessa segunda-feira (22/05), aconteceu a 15º Reunião Ordinária do ano de 2017, da Câmara Municipal de Itapoá. A reunião contou com a presença de diversos munícipes, com destaque para manifestantes que lutam pelo reestabelecimento do transporte universitário de Itapoá.

Na pauta da reunião, diversos Projetos de Lei importantes para o Município, com destaque para:

a) Projeto que busca autorização legislativa para instituir a cobrança de melhoria em contrapartida à pavimentação asfáltica da Rua Mariana Michels Borges, em regime de urgência e que depende de prazo de aprovação;

b) Projeto de Lei de Suplementação de R$ 17 mil para a Ação de Incentivo à Prática de Atividade Física e R$ 10 mil para a Realização e Apoio aos Eventos Esportivos de Itapoá, ambos da Secretaria de Esporte e Lazer;

c) Projeto de Lei que institui a política de formação e aperfeiçoamento dos profissionais de ensino da rede pública municipal de Itapoá, por meio de oferta de cursos de formação continuada pela Secretaria Municipal de Educação;

d) Projeto de Lei que altera a Lei Municipal nº 51/1990, que institui o regime de pagamento de diárias e dá outras providências;

e) Projeto de Lei em que seria solicitado a deliberação do plenário, para inclusão no expediente, do Projeto em que autoriza o município de Itapoá a conceder subvenção social por meio de termo de fomento ao Instituto de Assistência à Saúde para manutenção e o pleno funcionamento das atividades do Pronto Socorro.

Entretanto, após a leitura das correspondências, um dos manifestantes do transporte universitário iniciou um discurso durante a leitura das correspondências que estava sendo realizada pelo 1º Secretário da Mesa Diretora Vereador José Maria Caldeira, e interrompeu o curso regular da Reunião Ordinária.

Após reiteradas tentativas do Presidente da Casa em reestabelecer a Ordem e o Decoro no Plenário da Casa, e diante da negativa e do desrespeito do manifestante, não restou alternativa senão encerrar a 15º Reunião Ordinária, nos termos do art. 39 e do § 2°, art. 152, ambos do Regimento Interno e dos Incisos II e III, do art. 44, da Lei Orgânica de Itapoá, conforme segue:

Art. 39. Compete ao Presidente da Câmara:
[...]
II – Dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara;
[…]
XXV – Dirigir as atividades legislativas da Câmara em geral, em conformidade com as normas legais e deste Regimento, praticando todos os atos que, explícita ou implicitamente, não caibam ao Plenário, à Mesa em conjunto, às Comissões, ou a qualquer integrante de tais órgãos individualmente considerados, e em especial exercendo as seguintes atribuições:
[…]
f) Manter a ordem no recinto da Câmara, concedendo a palavra aos oradores inscritos, cassando-a, disciplinando os apartes e advertindo todos os que incidirem em excessos;

Art. 152. As Reuniões da Câmara serão Ordinárias, Extraordinárias ou Solenes, assegurado o acesso do público em geral.
[...]
§ 2° Qualquer cidadão poderá assistir às Reuniões da Câmara, na parte do recinto reservada ao público, desde que:
I – Apresente-se convenientemente trajado;
II – Não porte arma;
III - Conserve-se em silêncio durante os trabalhos;
IV - Não manifeste apoio ou desaprovação ao que se passa em Plenário;
V – Atenda as determinações do Presidente.
§ 3° O Presidente determinará a retirada do assistente que se conduza de forma a perturbar os trabalhos e evacuará o recinto sempre que julgar necessário.

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itapoá considera legítimo e apoia as manifestações que lutam pelo reestabelecimento do transporte universitário. Inclusive, todas as medidas possíveis no que compete à atuação da Mesa Diretora já foram tomadas para ajudar os estudantes, com destaque para o Ofício nº 66/2017. Entretanto, resta ao Ministério Público de Santa Catarina analisar as informações prestadas e reiterar, ou não, a manifestação para a suspensão do transporte universitário. Compete à Promotoria de Justiça essa decisão, e todos os vereadores, como ficou amplamente demonstrado durante as manifestações no plenário, são favoráveis e esperam que o transporte universitário seja reestabelecido com a maior brevidade possível.

Por fim, a Mesa Diretora lamenta a forma como alguns manifestantes resolveram protestar. “Não é possível compactuar com qualquer tipo de violência, inclusive verbais, e que ferem a honra e a dignidade de quem quer que seja. É salutar num Estado Democrático de Direito o respeito às Instituições e à dignidade do ser humano. Não é com berros, ofensas, autoritarismo, desacato a funcionários públicos e com intimidações que são conquistados direitos. Os direitos e o serviço do transporte serão conquistados com união, diálogo propositivo, transparência, decoro e respeito. Esperamos que o episódio sirva de reflexão para todos.”, comenta o Presidente da Mesa Diretora Vereador Jonecir Soares.

APOIO DO PODER LEGISLATIVO

Ofício nº 66/2017, ao Ministério Público, e assinado pelos 9 (nove) vereadores

Identificação Básica
Tipo: OFI - Ofícios da Câmara Número: 66/2017
Data: 16/05/2017 Protocolo: 437/2017
Ementa: PRESTA INFORMAÇÕES SOBRE A MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA, EM RELAÇÃO À PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE FRETAMENTO DO TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO AOS ESTUDANTES DE ITAPOÁ.
Texto Integral do Ofício nº 66/2017: Texto integral
Documentos Acessórios
  Nome: ANEXO I Tipo: Documentos Data: 16/05/2017
  Autor: Vereadores
  Nome: ANEXO II Tipo: Documentos Data: 16/05/2017
  Autor: Vereadores
  Nome: ANEXO III Tipo: Documentos Data: 16/05/2017
  Autor: Vereadores
  Nome: ANEXO IV Tipo: Documentos Data: 16/05/2017
  Autor: Vereadores
  Nome: ANEXO V Tipo: Documentos Data: 16/05/2017
  Autor: Vereadores
  Nome: ANEXO VI Tipo: Documentos Data: 16/05/2017
  Autor: Vereadores
  Nome: ANEXO VII Tipo: Documentos Data: 16/05/2017
  Autor: Vereadores

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