Câmara Municipal aprova criação de 6 vagas de cargo efetivo e realizará concurso público neste ano de 2019
Em breve, a Casa divulgará mais informações sobre o concurso público 2019 da Câmara Municipal de Itapoá. O concurso público deverá ocorrer nos próximos meses, para preencher as 3 (três) novas vagas de nível superior e a vacância de 3 (três) cargos efetivos de agente administrativo de nível médio.
Com a aprovação do Projeto de Resolução nº 01/2019, a Mesa Diretora reduziu 1 (um) cargo comissionado do quadro de servidores, e aumentou 3 (três) cargos efetivos. A análise e as adequações da estrutura organizacional da Casa foram todas propostas por uma comissão de servidores efetivos instituída pela Resolução nº 10/2018, e nomeada pelo Ex-Presidente Vereador José Antônio Stoklosa, através do Decreto Legislativo nº 91/2018, de 27 de dezembro de 2018.
A Comissão de Estudo da Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Itapoá analisou as atuais demandas de trabalho, a projeção das demandas de serviços públicos da Casa, e buscou atender aos apontamentos do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina. Ao final, foram produzidas a Ata nº 01/2019, Ata nº 02/2019 e Ata nº 03/2019, e um relatório de encaminhamento. Com as informações, a Mesa Diretora apresentou o Projeto de Resolução nº 01/2019, exatamente igual com as alterações da estrutura organizacional propostas pela comissão de servidores efetivos.
Quadro de cargos efetivos - Estrutura anterior:
Denominação |
N° de cargos |
Padrão |
Copeiro |
1 |
1 |
Técnico em contabilidade |
1 |
3 |
Agente Administrativo I |
5 |
2 |
Agente Administrativo II |
3 |
4 |
Agente Legislativo |
1 |
4 |
Denominação |
N° de cargos |
Padrão |
Copeiro |
1 |
1 |
Técnico em Contabilidade |
1 |
3 |
Agente Administrativo I |
6 |
2 |
Agente Administrativo II |
2 |
4 |
Agente Legislativo |
1 |
4 |
Analista de Revisão Textual |
1 |
8 |
Analista Jurídico |
1 |
8 |
Analista de Controle Interno |
1 |
8 |
Quadro de cargos comissionados - Estrutura anterior:
Denominação |
Número de Cargo e Função |
Padrão |
Secretário Geral |
1 |
7 |
Assessor de Imprensa |
1 |
5 |
Procurador Jurídico |
1 |
7 |
Diretor Administrativo |
1 |
6 |
Diretor Legislativo |
1 |
6 |
Controlador Interno |
1 |
7 |
Assessor Parlamentar |
9 |
5 |
Quadro de cargos comissionados - Nova estrutura:
Denominação |
Número de Cargo e Função |
Padrão |
Secretário Geral |
1 |
7 |
Assessor da Mesa Diretora |
1 |
5 |
Assessor Jurídico |
1 |
7 |
Diretor Administrativo |
1 |
6 |
Diretor Legislativo |
1 |
6 |
Assessor Parlamentar |
9 |
5 |
Busca-se com a nova estrutura administrativa, adequar a realidade presente e futura deste Parlamento Municipal, inclusive com o atendimento das recomendações do TCE-SC, e com vistas a posicionar cada vez mais este Parlamento Municipal como referência nacional de eficiência administrativa, legislativa, legal e tecnológica.
O Projeto de Resolução tem por finalidade alterar a estrutura administrativa e o plano de carreira do Poder Legislativo de Itapoá, com o objetivo de garantir a execução das funções constitucionais deste Parlamento, baseada nos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como nos avanços das demandas de trabalho e busca por maior especialização das atividades.
Criação de 3 (três) novos cargos de nível superior
Foram propostas a criação de 3 (três) novos cargos efetivos de nível superior: Analista de Revisão Textual, Analista Jurídico e Analista de Controle Interno. A Mesa Diretora pretende abrir concurso público para o provimento de 6 (seis) cargos efetivos ainda neste ano de 2019, sendo 3 (três) cargos de agente administrativo já existentes no quadro de cargos efetivos, mas que se encontram vagos, bem como os 3(três) novos cargos efetivos de nível superior. Assim, após a homologação do concurso, nos próximos 2 (dois) anos, permitida a prorrogação por igual período, a Mesa Diretora poderá convocar novos servidores aprovados em concurso público.
É importante notar que o último concurso público da Câmara Municipal de Itapoá ocorreu há mais de 11 anos, e que nesse período, 2 (dois) agentes administrativos do quadro efetivo pediram exoneração para assumir concurso federal em outro Município. E também que a Câmara Municipal de Itapoá, ao longo da sua história, não possui cargos do quadro efetivo com pré-requisito de nível superior para a especialidade das funções. Portanto, nota-se oportuno a aprovação das 3 (três) novas vagas de cargo efetivo de nível superior e o concurso público para os 6 (seis) cargos efetivos.
No mesmo Projeto, estão sendo extintos 3 (três) cargos em comissão: Controlador Interno, Procurador Jurídico e Assessor de Imprensa; e sendo criados 2 (dois) cargos em comissão: Assessor Jurídico e Assessor da Mesa Diretora, sendo esses novos cargos criados com o mesmo padrão de vencimento dos cargos de Procurador Jurídico e Assessor de Imprensa respectivamente, de maneira a não onerar valores a mais com cargos em comissão. Foi reduzido o total de 1 (um) cargo do quadro de servidores comissionados da Câmara Municipal de Itapoá, o cargo comissionado de Controlador Interno. E os 2 (dois) cargos criados são de direção e assessoramento, e que dependem de uma estrita relação de confiança entre a autoridade nomeante e os nomeados, conforme explicitado nas atribuições desses cargos.
Os objetivos gerais da alteração na estrutura administrativa da Casa, estão definidas, conforme segue:
I – dar ênfase à autonomia do Poder Legislativo de Itapoá, para que possa exercer suas tarefas constitucionais, especialmente no processo legislativo, fiscalização do Poder Executivo e administração de pessoal, patrimônio e recursos públicos;
II – dotar o Poder Legislativo de infraestrutura e recursos humanos capazes de proporcionar os meios adequados, seguros e legais para a plena execução de suas atividades;
III – oferecer aos Vereadores os meios materiais, legais e apoio técnico especializado de que necessitam para o exercício pleno de suas atividades parlamentares;
IV – atender às recomendações do TCE-SC, para a alteração da estrutura administrativa, com a criação de cargos de provimento efetivo e para adequar os cargos de provimento comissionado, com observância do Inciso V, do Art. 37, da CF/88.
Criação do cargo efetivo de Analista de Revisão Textual
O cargo efetivo de Analista de Revisão Textual busca qualificar os documentos produzidos e que tramitam na Câmara Municipal. Entre as motivações para a criação do cargo, foram identificados graves erros gramaticais, ortográficos, de regência, de concordância, de sintaxe, e demais aspectos necessários para assegurar o respeito à linguagem formal e para atendimento da norma culta da língua portuguesa, e que estão sendo reiteradamente negligenciados nas produções e revisões textuais. Esses erros muitas vezes são publicados em Normas Jurídicas Municipais, e somam ao Ordenamento Jurídico Local, com consequentes erros que inclusive podem resultar em interpretações inadequadas e problemas judiciais aplicáveis em casos concretos.
Com a criação do cargo efetivo de Analista de Revisão Textual, busca-se qualificar os documentos produzidos e que tramitam na Câmara Municipal, de maneira a atender a linguagem formal e a redação oficial dos documentos.
Além disso, o profissional de Letras, com formação específica em Português, é capaz de aumentar consideravelmente a qualidade textual dos documentos produzidos tanto por agentes políticos, quanto por servidores da Casa, a partir do emprego de técnicas de análise textual e da sintaxe da língua portuguesa. Inclusive, com rotinas administrativas apropriadas, todos os textos produzidos na Casa e também protocolados pelo Poder Executivo, podem ser analisados e revisados por profissional técnico habilitado e designado exclusivamente para essa finalidade, para melhor subsidiar os trabalhos dos vereadores e servidores.
A revisão vai além da correção de aspectos gramaticais e ortográficos. A revisão busca observar a coerência interna e externa do texto. Entende-se como coerência interna a adequação da língua ao gênero textual. Vincula-se à coerência interna o princípio da não-contradição, que consiste em se evitar afirmações que se contradigam ao longo do texto. Como coerência externa, entende-se a relação do conteúdo do texto com a realidade extratextual.
Criação do cargo efetivo de Analista Jurídico e do cargo comissionado de Assessor Jurídico, e extinção do cargo de Procurador Jurídico
O cargo efetivo de Analista Jurídico busca qualificar os trabalhos técnicos de análise e produção jurídica relacionado com as atividades do Poder Legislativo de Itapoá. Entre as motivações para a criação do cargo, foi identificado o aumento da complexidade e da quantidade das demandas jurídicas, com a necessidade da Casa prover um servidor público de carreira com nível superior na área de Direito, para garantir a continuidade regular dos serviços da área jurídica da Câmara Municipal.
Além disso, o novo cargo de Analista Jurídico vai ao encontro das adequações na estrutura administrativa apontada pelo TCE-SC, e também garantirá maior eficiência e legalidade nas análises jurídicas das proposições legislativas, melhor acompanhamento dos processos licitatórios e dos contratos administrativos, ampliação de atendimento de assessoria para as áreas administrativas, especialmente para o Setor de Contabilidade, Recursos Humanos, Patrimônio, Compras, entre outros.
Como requisito para investidura no cargo efetivo de Analista Jurídico, além da aprovação em concurso público, o candidato deverá ser formado no curso superior de Direito, e constar inscrito com regularidade na Ordem dos Advogados do Brasil-SC, todos como pré-requisitos para a investidura no cargo. Inclusive, o registro no OAB-SC é imprescindível, para garantir a representação em juízo da Câmara Municipal de Itapoá.
O cargo de Analista Jurídico está hierarquicamente subordinado ao cargo comissionado de Assessor Jurídico, este de confiança e de livre nomeação e exoneração pelo Presidente da Mesa Diretora. Assim, a avaliação do estágio probatório deverá ser executada pela chefia imediata, neste caso pelo Assessor Jurídico, e demais servidores indicados para a comissão de avaliação.
Já o cargo comissionado de Assessor Jurídico foi proposto, de maneira a garantir a confiança entre o Presidente e o seu respectivo advogado, na direção e assessoria jurídica em favor da Câmara Municipal de Itapoá, em que o Presidente possui a responsabilidade funcional de representar a Casa. A relação de confiança é essencial para garantir o adequado andamento dos trabalhos da Assessoria Jurídica com o Presidente, com destaque para garantir a legalidade, segurança jurídica, eficiência e estrita confiança.
O cargo comissionado de Assessor Jurídico possui as atribuições de direção e assessoramento, com vistas à coordenação e direção da área jurídica da Casa.
Por fim, optou-se em extinguir o cargo de Procurador Jurídico, uma vez que esse cargo em comissão e suas respectivas atribuições deixaram de atender aos interesses da Administração, por não estarem plenamente relacionados com as funções de direção, chefia e assessoramento, requisitos essenciais para os cargos de provimento em comissão.
Criação do cargo efetivo de Analista de Controle Interno e extinção do cargo comissionado de Controlador Interno
O cargo efetivo de Analista de Controle Interno busca qualificar os trabalhos técnicos da área administrativa e legislativa, com rotinas e procedimentos de Controle Estatal para garantir: a probidade administrativa; os princípios da Administração Pública; Controle Social e Transparência da relação do Parlamento com a Sociedade; Fiscalização Orçamentária, Financeira, Contábil e Patrimonial; Organização do Controle Interno; Auxílio do Controle Externo, especialmente da atuação pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina; Auditorias Governamentais, entre outras atribuições.
Entre as motivações para a criação do cargo, foi identificada a necessidade do provimento por servidor efetivo para o exercício das atribuições de Controle Interno, aprovado por concurso público, após ampla concorrência, e com formação acadêmica específica em Administração Pública e/ou Contabilidade. Até então, o cargo de Controlador Interno consta no quadro de cargos comissionados, e o servidor, apesar de efetivo para outro cargo de menor escolaridade, é nomeado por indicação política pelo Presidente, o que acarreta pessoalidade na indicação, ineficiência com servidor não selecionado por mérito e aprovação por concurso público, para o exercício em comissão de cargo de Controlador Interno com atribuições para serem executados por servidor efetivo concursado para essa finalidade específica. Não se trata de cargo de direção, chefia ou assessoramento, e sim de cargo predominantemente burocrático, especialista em Administração Pública e/ou Contabilidade, e que deverá garantir a continuidade do serviço público e proteger o erário municipal. Por isso, deve ser provido através de concurso público para o cargo efetivo, inclusive conforme as orientações elencadas na Constituição Federal de 1988.
Assim, para garantir a máxima eficiência, moralidade e legalidade nas atividades profissionais de Controle Interno na Casa, a atual Mesa Diretora faz a proposição de um cargo efetivo de Analista de Controle Interno, e que deverá ser provido por candidato apto e que for aprovado e melhor classificado em concurso público com ampla concorrência. A escolha dos cursos superiores em Administração Pública e/ou Contabilidade se deu em virtude de maior compatibilidade dessas ciências com as atribuições do cargo proposto.
Para atender ao prazo do TCE-SC e as expectativas da melhoria no serviço público da Câmara Municipal de Itapoá, a Mesa Diretora dará andamento no processo administrativo para a realização do concurso público para provimento dos novos cargos.
Fonte: Câmara Municipal de Itapoá.