Câmara Municipal inicia projeto para apoiar munícipes interessados na regularização do título eleitoral

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Criado em Segunda, 28 Junho 2021 Última atualização em Sexta, 16 Julho 2021

Conforme divulgado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, por conta da suspensão do atendimento presencial em todas as unidades da Justiça Eleitoral em razão da pandemia do COVID-19, o atendimento ao eleitor está ocorrendo exclusivamente de forma virtual, conforme link.

 

Texto atualizado no dia 16/07/2021 às 20h35min 

A Mesa Diretora iniciou projeto para garantir o direito dos cidadãos itapoaenses que precisam realizar atendimentos na Justiça Eleitoral, com o objetivo de apoiar os munícipes que não possuem acesso à internet ou que estão com dificuldades para a regularização do título de eleitor.

Trata-se de uma iniciativa da Câmara Municipal de Itapoá, preocupada com o desenvolvimento do Município e em alcançar os objetivos de melhorias para os itapoaenses.

O atendimento da Justiça Eleitoral é uma demanda em que os vereadores de Itapoá estão sendo requeridos pelos munícipes, sendo que essa ação da Mesa Diretora vai ao encontro dessa expectativa de melhorar o apoio no atendimento da Justiça Eleitoral.

Na próxima semana, os vereadores entrarão em contato com a Justiça Eleitoral para estudar uma forma de viabilizar os atendimentos aos itapoaenses com dificuldades de acesso.

Para o crescimento e desenvolvimento de um Município é importante que os cidadãos participem da vida política do Município onde residem, podendo assim ir às urnas e fazer valer seu direito, elegendo seus representantes e posteriormente podendo exigir que suas propostas sejam cumpridas.

Além disso, a importância de o cidadão se tornar eleitor do Município no qual reside está nas políticas públicas adotadas pelos gestores que nele atuam. 

 

Transferência de domicílio eleitoral (para mudar o município de voto)

A transferência de domicílio eleitoral (mudança do título de eleitor para voto em outro município) poderá ser solicitada virtualmente para no cartório eleitoral do Município onde o cidadão reside ou trabalha.

Para tanto, o eleitor deverá preencher um formulário de atendimento. Link: Titulo Net

 

Quais são os documentos necessários para transferir o título de forma virtual?

• foto de um documento de identificação oficial com foto (foto da frente e do verso do documento);

• foto estilo selfie (foto de si mesmo) segurando o documento de identificação, mostrando ao lado o documento, próximo ao rosto;

• foto do comprovante de residência emitido ou expedido nos 3 meses anteriores (contas de luz, água ou telefone, nota fiscal ou envelopes de correspondência etc.).

No preenchimento do formulário de atendimento (Título Net), o eleitor deve informar no campo Título de Eleitor: "TENHO E SEI O NÚMERO" ou "TENHO, MAS NÃO SEI O NÚMERO".

 

Contato da Justiça Eleitoral no atendimento virtual

- informar o número do título de eleitor expedido; ou

- requerer o envio de documentação complementar (a ser efetivado via Atendimento Virtual ao Eleitor).

 

Como será feito o cadastramento biométrico com o atendimento virtual?

Durante o período de suspensão do atendimento presencial da Justiça Eleitoral, não será realizada a coleta da biometria. 

O cadastramento biométrico dos eleitores será retomado quando normalizado o atendimento presencial.

 

Ainda com dúvidas?

Tira-dúvidas no WhatsApp (assistente virtual), link Whatsapp TSE.

Ligue gratuitamente para o nosso DISQUE ELEITOR (0800 647 3888), atendimento realizado de segunda a sexta-feira, das 13h às 19h.

 

Questão da obrigatoriedade da transferência do título

Uma informação importante é a respeito da obrigatoriedade da transferência do título. A mudança de residência de um município para outro não torna obrigatória a transferência de domicílio eleitoral, desde que seja mantido o vínculo com o município anterior. 

Por exemplo, se um eleitor está morando ou estudando em determinada cidade, ele não é obrigado a transformá-la em seu domicílio eleitoral. Ele pode permanecer inscrito no município em que tenha algum vínculo – familiar, econômico, social ou político.

Esses vínculos são reconhecidos pela Justiça Eleitoral. O conceito de domicílio eleitoral está relacionado aos vínculos, diferente do conceito de domicílio civil, que é o local onde a pessoa se estabelece de forma definitiva.

No entanto, para transferir para determinado município é necessário o vínculo com o mesmo, seja social, político ou econômico, caso contrário, a transferência é considerada fraudulenta e constitui crime. Isto é, transferir o título apenas para votar e favorecer determinado candidato, sem que haja vínculo com o município é crime.

Outra informação importante é em quais situações a transferência do título de eleitor é permitida. Ela não é permitida nas seguintes situações: condenação criminal cuja pena não tenha sido integralmente cumprida; condenação por improbidade administrativa cuja pena de suspensão de direitos políticos não tenha sido cumprida; estar cumprindo ou não prestou o serviço militar obrigatório; pendência no cadastro eleitoral referente à não apresentação de prestação de contas de campanha eleitoral; e débitos pecuniários com a Justiça Eleitoral.

Fonte: Câmara Municipal de Itapoá, com informações do Tribunal Regional Eleitoral.

 

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