A Câmara faz transferências a partir da celebração de convênios / acordos com outro órgão?

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Categoria: Perguntas e Respostas
Criado em Sexta, 15 Julho 2022 Última atualização em Segunda, 16 Setembro 2024

 

Após pesquisa dos dados dos anos de 2017, 2018, 2019, 2020, 2021, 2022, 2023 e 2024, o Setor Contábil Financeiros da Câmara atestou que não houve transferências concedidas pela Câmara Municipal de Itapoá-SC a partir da celebração de convênios ou acordos com repasses financeiros.

Caso haja alguma concessão de transferências pela Câmara a partir da celebração de convênios ou acordos com repasses financeiros, essa informação estará imediatamente disponível no Portal da Transparência, no link abaixo:

https://camaraitapoa.atende.net/transparencia/item/transf-terceiros-convenios-com-repasse

  

Devolução do duodécimo por transferência concedida pela Câmara como devolução ao Poder Executivo

Pelo Portal da Transparência, é possível consultar as transferências vinculadas às devoluções dos recursos financeiros não utilizados pela Câmara Municipal, que são devolvidos para a Prefeitura de Itapoá. Esses recursos provêm dos repasses de duodécimo, conforme o valor fixado no Orçamento Anual do município de Itapoá. Assim, no link abaixo, é possível consultar todos os valores financeiros devolvidos pela Câmara Municipal nos anos anteriores. Geralmente, essas devoluções ocorrem ao final do exercício financeiro, no mês de dezembro de cada ano, após a apuração do fechamento contábil da Casa. Entretanto, em alguns anos, pode ocorrer a antecipação da devolução do duodécimo da Câmara, e todas essas informações estão devidamente disponíveis para consulta no link abaixo:

https://camaraitapoa.atende.net/transparencia/item/transferencias-financeiras-concedidas

 

Continua com dúvida?

Caso tenha alguma dúvida, acesse o vídeo desenvolvido pela Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Itapoá, para acompanhar um passo a passo de como acessar a respectiva informação no portal institucional da Casa. 

Link do youtube: https://youtu.be/sCf_si-XC0Y

 

Fundamentação legal: Art. 8º, §1º, inciso II, da LAI e art. 8º, inciso I, "f" do Decreto nº 10.540/20.

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