Posso participar de uma reunião ou evento na Câmara?

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Categoria: Perguntas e Respostas
Criado em Sexta, 15 Julho 2022 Última atualização em Terça, 01 Novembro 2022

 

As reuniões e eventos na Câmara são totalmente abertos e gratuitos ao público. Para assistir basta ir até a Rua Mariana Michels Borges, 1115, no bairro Itapema do Norte. Vale lembrar que nas reuniões ordinárias os cidadãos podem assistir, desde que se apresente convenientemente trajado, não porte arma, se conserve em silêncio durante os trabalhos, não manifeste apoio ou desaprovação ao que se passa em Plenário e atenda as determinações do Presidente.

Confira as principais disposições do Regimento Interno da Casa sobre o tema:

 

CAPÍTULO I

DAS REUNIÕES EM GERAL

Art. 152.  As Reuniões da Câmara serão Ordinárias, Extraordinárias ou Solenes, assegurado o acesso do público em geral.

§ 1º  Para assegurar-se publicidade às Reuniões da Câmara, publicar-se-ão a pauta e o resumo dos seus trabalhos através do site institucional com 48h de antecedência da Reunião.

§ 2º  Qualquer cidadão poderá assistir às Reuniões da Câmara, na parte do recinto reservada ao público, desde que:

I –  Apresente-se convenientemente trajado;

II –  Não porte arma;

III –  Conserve-se em silêncio durante os trabalhos;

IV –  Não manifeste apoio ou desaprovação ao que se passa em Plenário;

V –  tenda as determinações do Presidente.

§ 3º  O Presidente determinará a retirada do assistente que se conduza de forma a perturbar os trabalhos e evacuará o recinto sempre que julgar necessário.

Art. 153.  As Reuniões Ordinárias serão semanais, realizando-se nos dias úteis, com a duração de 2 (duas) horas, das 19h00 (dezenove) horas às 21h00 (vinte e uma) horas, todas as segundas-feiras.

[...]

CAPÍTULO IV

DA CONCESSÃO DE PALAVRA AOS CIDADÃOS EM REUNIÕES E COMISSÕES

Art. 213.  O cidadão que o desejar poderá usar da palavra durante a primeira discussão dos Projetos de Lei, inclusive os de iniciativa popular, para opinar sobre eles, desde que se inscreva em lista especial na Secretaria da Câmara, antes de iniciada a Reunião.

Parágrafo único   Ao se inscrever na Secretaria da Câmara, o interessado deverá fazer referência à matéria sobre a qual falará, não lhe sendo permitido abordar temas que não tenham sido expressamente mencionados na inscrição.

Art. 214.  Caberá ao Presidente da Câmara fixar o número de cidadãos que poderá fazer uso da palavra em cada Reunião.

Art. 215.  Ressalvada a hipótese de expressa determinação do Plenário em contrário, nenhum cidadão poderá usar a Tribuna da Câmara, nos termos deste Regimento, por período maior do que 3 (três) minutos, sob pena de ter a palavra cassada.

Art. 216.  O Presidente da Câmara promoverá ampla divulgação da pauta da ordem do dia das Reuniões do legislativo, que deverá ser publicada com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas do início das Reuniões.

Art. 217.  Qualquer associação de classe, clube de serviço ou entidade comunitária do município, poderá solicitar ao presidente da Câmara que lhe permita emitir conceitos ou opiniões junto às Comissões do Legislativo, sobre Projetos que nelas se encontrem para estudo.

Parágrafo único   O Presidente da Câmara enviará o pedido ao Presidente da respectiva Comissão, a quem caberá deferir ou indeferir o Requerimento, indicando, se for o caso, dia e hora para o pronunciamento e seu tempo de duração.

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De Segunda a Sexta-feira, das 08h às 14h,

Reuniões Ordinárias: segundas-feiras às 19h,

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Celular: (47) 99668-5690 (WhatsApp),

Rua 960 Mariana Michels Borges, nº 1115,

Bairro Itapema do Norte - Itapoá-SC,

CEP 89360-730. Localização: Clique aqui.

Mais informações / contato: Clique aqui.

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