Posso participar de uma reunião ou evento na Câmara?
A Câmara Municipal de Itapoá valoriza a transparência e a participação cidadã em suas atividades legislativas. Para assegurar essa interação, as reuniões da Câmara são abertas ao público em geral, permitindo que todos os cidadãos possam acompanhar os trabalhos de seus representantes.
Para assistir as Reuniões que ocorrem no plenário da Casa basta ir até a Rua 960 Mariana Michels Borges, 1115, no bairro Itapema do Norte. Vale lembrar que nas reuniões ordinárias os cidadãos podem assistir, desde que se apresente convenientemente trajado, não porte arma, se conserve em silêncio durante os trabalhos, não manifeste apoio ou desaprovação ao que se passa em Plenário e atenda as determinações do Presidente.
Confira as principais disposições do Regimento Interno da Casa sobre o tema:
CAPÍTULO I
DAS REUNIÕES EM GERAL
Art. 152. As Reuniões da Câmara serão Ordinárias, Extraordinárias ou Solenes, assegurado o acesso do público em geral.
§ 1º Para assegurar-se publicidade às Reuniões da Câmara, publicar-se-ão a pauta e o resumo dos seus trabalhos através do site institucional com 48h de antecedência da Reunião.
§ 2º Qualquer cidadão poderá assistir às Reuniões da Câmara, na parte do recinto reservada ao público, desde que:
I – Apresente-se convenientemente trajado;
II – Não porte arma;
III – Conserve-se em silêncio durante os trabalhos;
IV – Não manifeste apoio ou desaprovação ao que se passa em Plenário;
V – tenda as determinações do Presidente.
§ 3º O Presidente determinará a retirada do assistente que se conduza de forma a perturbar os trabalhos e evacuará o recinto sempre que julgar necessário.
Art. 153. As Reuniões Ordinárias serão semanais, realizando-se nos dias úteis, com a duração de 2 (duas) horas, das 19h00 (dezenove) horas às 21h00 (vinte e uma) horas, todas as segundas-feiras.
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CAPÍTULO IV
DA CONCESSÃO DE PALAVRA AOS CIDADÃOS EM REUNIÕES E COMISSÕES
Art. 213. O cidadão que o desejar poderá usar da palavra durante a primeira discussão dos Projetos de Lei, inclusive os de iniciativa popular, para opinar sobre eles, desde que se inscreva em lista especial na Secretaria da Câmara, antes de iniciada a Reunião.
Parágrafo único Ao se inscrever na Secretaria da Câmara, o interessado deverá fazer referência à matéria sobre a qual falará, não lhe sendo permitido abordar temas que não tenham sido expressamente mencionados na inscrição.
Art. 214. Caberá ao Presidente da Câmara fixar o número de cidadãos que poderá fazer uso da palavra em cada Reunião.
Art. 215. Ressalvada a hipótese de expressa determinação do Plenário em contrário, nenhum cidadão poderá usar a Tribuna da Câmara, nos termos deste Regimento, por período maior do que 3 (três) minutos, sob pena de ter a palavra cassada.
Art. 216. O Presidente da Câmara promoverá ampla divulgação da pauta da ordem do dia das Reuniões do legislativo, que deverá ser publicada com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas do início das Reuniões.
Art. 217. Qualquer associação de classe, clube de serviço ou entidade comunitária do município, poderá solicitar ao presidente da Câmara que lhe permita emitir conceitos ou opiniões junto às Comissões do Legislativo, sobre Projetos que nelas se encontrem para estudo.
Parágrafo único O Presidente da Câmara enviará o pedido ao Presidente da respectiva Comissão, a quem caberá deferir ou indeferir o Requerimento, indicando, se for o caso, dia e hora para o pronunciamento e seu tempo de duração.
As reuniões da Câmara Municipal são classificadas em três tipos: Ordinárias, Extraordinárias e Solenes.
Reuniões Ordinárias: Realizadas semanalmente, nos dias úteis, das 19h00 às 21h00, todas as segundas-feiras.
Reuniões Extraordinárias: Convocadas conforme a necessidade, para tratar de assuntos urgentes ou específicos.
Reuniões Solenes: Destinadas a cerimônias e eventos comemorativos.
Acesso e pauta das Reuniões
O acesso do público às reuniões é assegurado pelo Regimento Interno da Câmara Municipal. Para garantir a publicidade das reuniões, a pauta e o resumo dos trabalhos são publicados no site institucional com 48 horas de antecedência.
Associações de classe, clubes de serviço e entidades comunitárias do município também podem solicitar ao Presidente da Câmara a oportunidade de emitir opiniões ou conceitos sobre Projetos de Lei em estudo pelas Comissões do Legislativo. O Presidente da Câmara encaminhará o pedido ao Presidente da respectiva Comissão, que decidirá sobre o requerimento e indicará, se for o caso, o dia, a hora e a duração do pronunciamento.
A Câmara Municipal de Itapoá incentiva a participação ativa da população nas suas atividades legislativas, garantindo espaços de diálogo e interação entre os vereadores e a comunidade. Para mais informações sobre as reuniões e como participar, continue acompanhando nosso site institucional e nossas redes sociais. Sua participação é fundamental para o fortalecimento da democracia e a construção de uma cidade melhor para todos.