Verificador
A partir do dia 1º de fevereiro de 2017, o Poder Legislativo de Itapoá iniciou o processo digital de protocolo, tramitação, envio/recebimento e arquivo de seus documentos em formato digital.
Para consultar os documentos eletrônicos com assinatura digital, os munícipes podem fazer o download do documento digital, e na sequência, acessar o site do Governo Federal - Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), link https://validar.iti.gov.br/, e testar a assinatura do arquivo em .PDF com o padrão ICP-Brasil.
De maneira alternativa, também é possível acessar o site https://assina.ufsc.br/verificador/ para conferir um PDF com assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil. Esse sistema é um desenvolvimento da Universidade Federal de Santa Catarina, e permite verificar as assinaturas digitais de forma semelhante ao sistema do ITI, no padrão ICP-Brasil.
Uma outra forma de verificar a autenticidade e integridade dos documentos assinados digitalmente em formato PDF, e no padrão ICP-Brasil, é através do software da Adobe Acrobat Reader. Após efetuar o download e instalação desse programa, pode-se seguir o manual de validação de assinaturas digitais, e abrir o arquivo .PDF para consultar as assinaturas e os certificados digitais utilizados.
Também é possível utilizar o software livre LibreOffice, conforme o manual das assinaturas digitais.
Além das quatro maneiras indicadas acima, há também outras opções (aplicativos e sites) disponíveis no mercado para serem utilizados na verificação das assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil em arquivos eletrônicos .PDF.
Todos os documentos do processo legislativo disponíveis no site da Câmara, tanto as proposições do Poder Executivo (Prefeito, Chefe de Gabinete, Procuradora Jurídica, Contador, Controlador e Secretários Municipais), quanto do Poder Legislativo Municipal (Vereadores, Assessor Jurídico, Contador, Secretária Geral, Analistas, Diretores e demais servidores efetivos), a partir do dia 1º de fevereiro de 2017, passaram a constar com as assinaturas digitais válidas no padrão ICP-Brasil em conformidade com as regras da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001 e conforme a legislação municipal definida abaixo:
Legalidade do Processo Digital
> Emenda à Lei Orgânica nº 10 de 2016 (ART. 45, §3º E §4º) <strong">- 20 de dezembro de 2016;
> Regimento Interno (INCISOS IV, V, XI, XIII, DO ART. 33; INCISOS XXVI E XXIX, DO ART. 39; ART. 126 AO 129; E O ART. 165) <strong">- 17 de dezembro de 2014;
> Resolução nº 14/2016 - 20 de dezembro de 2016; DISPÕE SOBRE OS PROCESSOS LEGISLATIVO E ADMINISTRATIVO ELETRÔNICOS, COM OBSERVÂNCIA DA LEI 12.527/2011 – LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO.
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