Contratação para aquisição de água - fevereiro de 2023

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Categoria: Dispensa de Licitação
Criado em Segunda, 06 Fevereiro 2023 Última atualização em Segunda, 06 Fevereiro 2023

 

PROCESSO DE COMPRA Nº 06/2023

1) ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO PRETENDIDO:

Contratação para aquisição de água mineral, conforme as seguintes especificações:

Itens Descrição dos Itens: QNT
Item 01 Água Mineral sem gás fardo com 12 unidades de 500ml cada 80
Item 02 Água Mineral com gás fardo com 12 unidades de 500 ml cada 30

 

O orçamento deverá apresentar o valor total dos itens a serem adquiridos, inclusive com os encargos, frete, impostos e outras despesas.

Esclarecimentos adicionais sobre o objeto a ser contratado podem ser sanados com a visita técnica em atendimento presencial, pelo e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo., ou ainda pelo celular (47) 99668-5690 (whatsapp), no horário de expediente da Casa, das 08h à 14h, de segunda à sexta-feira.

 

2) JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

Trata-se de pedido de compra da Diretoria Administrativa para aquisição de água mineral a ser utilizada para atendimentos dos vereadores, servidores e público em geral, nas reuniões oficiais realizadas na sede da Câmara Municipal de Itapoá.

 

3) MANIFESTAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO NA BUSCA EM OBTER PROPOSTAS ADICIONAIS DE EVENTUAIS INTERESSADOS:

Conforme o parágrafo 3º do artigo 75 da Lei 14.133/21 (Nova Lei de Licitações), a Casa poderá obter propostas adicionais de eventuais interessados, inclusive das empresas que já apresentaram orçamentos, com o objetivo de selecionar a proposta mais vantajosa para a Câmara Municipal de Itapoá.

Os Setores de Compras e de Informática da Casa já obtiveram os orçamentos de empresas requeridas para obtenção de propostas para a contratação, conforme especificação do objeto acima relacionado, em que segue: 

 

ORÇAMENTO EMPRESA CNPJ
Orçamento 01 MANI COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA BEBIDAS LTDA 75.533.844/0003-69
Itens Descrição dos Itens: QNT Valor Unitário Valor Total
Item 01 Água Mineral sem gás fardo com 12 unidades de 500ml cada 80 R$ 19,08 R$ 1.526,40
Item 02 Água Mineral com gás fardo com 12 unidades de 500 ml cada 30 R$ 19,08 R$ 572,40
      Total R$ 2.098,80
 
ORÇAMENTO EMPRESA CNPJ
Orçamento 02 MERCADO E CONVENIENCIA BISS LTDA 22.583.571/0001-39
Itens Descrição dos Itens: QNT Valor Unitário Valor Total
Item 01 Água Mineral sem gás fardo com 12 unidades de 500ml cada 80 R$ 24,00 R$ 1.920,00
Item 02 Água Mineral com gás fardo com 12 unidades de 500 ml cada 30 R$ 30,00 R$ 900,00
      Total R$ 2.820,00
 
ORÇAMENTO EMPRESA CNPJ
Orçamento 03 VALI L. FREY COMERCIO DE AGUA 28.536.025/0001-23
Itens Descrição dos Itens: QNT Valor Unitário Valor Total
Item 01 Água Mineral sem gás fardo com 12 unidades de 500ml cada 80 R$ 15,00 R$ 1.200,00
Item 02 Água Mineral com gás fardo com 12 unidades de 500 ml cada 30 R$ 16,00 R$ 480,00
      Total R$ 1.680,00

 

4) PARTICIPAÇÃO DAS EMPRESAS E SELEÇÃO DE PROPOSTA MAIS VANTAJOSA:

Novas propostas comerciais podem ser apresentadas até as 09h00min00s do dia 10/02/2023Após esse prazo, o processo estará encerrado para o recebimento de novos orçamentos, de maneira que a Casa garanta o andamento do processo de contratação.

Para os empresários participarem, deve-se realizar o preenchimento de formulário eletrônico, conforme link abaixo:

https://forms.gle/hjhkEJr14DcZQUEB8

As ofertas serão disponibilizadas em tempo real, e os interessados podem acompanhar os lances através do link abaixo:

https://docs.google.com/spreadsheets/d/1U9N_e_PO22PuIO8odmfEWE3ZPYyD64CqzghGuc5jc4g/edit?usp=sharing

Ressalte-se que a dispensa de licitação, agora prevista no art. 75 da Lei n. 14.133/2021, notadamente quanto à hipótese do inciso II (valor reduzido) visa, em síntese, atender aos princípios da economicidade e da eficiência administrativa, evitando que os custos econômicos do processo de licitação ultrapassem os benefícios que serão alcançados com a futura contratação, e que o presente processo de contratação segue as disposições do parágrafo 3º do artigo 75 da Lei 14.133/2021 e conforme a Portaria nº 268/2021.

A iniciativa é mais uma conquista da Câmara Municipal de Itapoá alinhada com a missão institucional da Casa, na busca em aumentar, cada vez mais, a transparência ativa das informações da Câmara e melhorar a eficiência operacional, o que vai ao encontro dos objetivos da atual gestão e que respeita os princípios da administração pública.

Participe e ajude a divulgar os processos de contratação! Compartilhe essa página com os empresários e eventuais interessados na contratação dos serviços acima relacionados.

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