Contratação para aquisição de 02 banners para a Câmara Mirim de Itapoá
PROCESSO DE COMPRA Nº 33/2023
1) ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO PRETENDIDO:
Contratação, conforme as seguintes especificações:
Item 01: Aquisição de 02 (dois) banners, com tamanho 1000x700mm, material produzido em lona impressa e madeira nas extremidades.
Esclarecimentos adicionais sobre o objeto a ser contratado podem ser sanados com a visita técnica em atendimento presencial, pelo e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo., ou ainda pelo celular (47) 99668-5690 (whatsapp), no horário de expediente da Casa, das 08h à 14h, de segunda à sexta-feira.
2) JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
A utilização de banners para a promoção de uma Câmara Mirim na Câmara Municipal de Itapoá pode ser justificada por várias razões importantes. Aqui estão algumas delas:
Visibilidade: Os banners são ferramentas eficazes para aumentar a visibilidade de uma iniciativa ou evento. Ao utilizar um banner para promover a Câmara Mirim, é possível atrair a atenção das pessoas que visitam a Câmara Municipal de Itapoá, seja para participar das sessões, acompanhar os trabalhos legislativos ou tratar de outros assuntos relacionados ao governo local.
Informação: Os banners podem fornecer informações claras e concisas sobre a Câmara Mirim, como sua missão, objetivos, datas das sessões, formas de participação, entre outros detalhes relevantes. Dessa forma, eles servem como uma forma eficiente de comunicar os princípios e funcionamento da Câmara Mirim para os cidadãos, pais, educadores e outros interessados.
Engajamento: O uso de banners para promover a Câmara Mirim também pode estimular o engajamento dos jovens cidadãos. Ao verem um banner exibindo a existência de um espaço dedicado a eles na Câmara Municipal, os jovens podem sentir-se incentivados a participar e envolver-se mais ativamente nos processos democráticos, entendendo que suas vozes e opiniões são valorizadas.
Identificação e pertencimento: A presença de banners com a marca da Câmara Mirim nas dependências da Câmara Municipal de Itapoá cria uma identidade visual própria para o programa. Isso contribui para que os jovens participantes se sintam parte integrante do sistema político local, aumentando o senso de pertencimento e fortalecendo sua conexão com a comunidade.
Divulgação: Além de sua presença física na Câmara Municipal, os banners também podem ser usados em outros locais estratégicos, como escolas, centros comunitários, espaços de lazer, entre outros, a fim de alcançar um público mais amplo. Essa divulgação pode despertar o interesse de mais jovens em se envolverem com a Câmara Mirim, contribuindo para sua representatividade e diversidade.
3) MANIFESTAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO NA BUSCA EM OBTER PROPOSTAS ADICIONAIS DE EVENTUAIS INTERESSADOS:
Conforme o parágrafo 3º do artigo 75 da Lei 14.133/21 (Nova Lei de Licitações), a Casa poderá obter propostas adicionais de eventuais interessados, inclusive das empresas que já apresentaram orçamentos, com o objetivo de selecionar a proposta mais vantajosa para a Câmara Municipal de Itapoá.
Os Setores de Compras e de Informática da Casa já obtiveram os orçamentos de empresas requeridas para obtenção de propostas para a contratação, conforme especificação do objeto acima relacionado, em que segue:
4) PARTICIPAÇÃO DAS EMPRESAS E SELEÇÃO DE PROPOSTA MAIS VANTAJOSA:
Novas propostas comerciais podem ser apresentadas até as 09h00min00s do dia 25/05/2023. Após esse prazo, o processo estará encerrado para o recebimento de novos orçamentos, de maneira que a Casa garanta o andamento do processo de contratação.
Para os empresários participarem, deve-se realizar o preenchimento de formulário eletrônico, conforme link abaixo:
https://forms.gle/pXCS2Re4k7SCc6PV7
As ofertas serão disponibilizadas em tempo real, e os interessados podem acompanhar os lances através do link abaixo:
https://docs.google.com/spreadsheets/d/1mFgR8aJD9o4b3UxeTk1fGroLAex6_hmvbPAy1RVrCsc/edit?usp=sharing
Ressalte-se que a dispensa de licitação, agora prevista no art. 75 da Lei n. 14.133/2021, notadamente quanto à hipótese do inciso II (valor reduzido) visa, em síntese, atender aos princípios da economicidade e da eficiência administrativa, evitando que os custos econômicos do processo de licitação ultrapassem os benefícios que serão alcançados com a futura contratação, e que o presente processo de contratação segue as disposições do parágrafo 3º do artigo 75 da Lei 14.133/2021 e conforme a Portaria nº 268/2021.
A iniciativa é mais uma conquista da Câmara Municipal de Itapoá alinhada com a missão institucional da Casa, na busca em aumentar, cada vez mais, a transparência ativa das informações da Câmara e melhorar a eficiência operacional, o que vai ao encontro dos objetivos da atual gestão e que respeita os princípios da administração pública.
Participe e ajude a divulgar os processos de contratação! Compartilhe essa página com os empresários e eventuais interessados na contratação dos serviços acima relacionados.