Contratação para aquisição de crachás para uso pelos servidores da Câmara Municipal de Itapoá
PROCESSO DE COMPRA Nº 34/2023
1) ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO PRETENDIDO:
Contratação, conforme as seguintes especificações:
Esclarecimentos adicionais sobre o objeto a ser contratado podem ser sanados com a visita técnica em atendimento presencial, pelo e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo., ou ainda pelo celular (47) 99668-5690 (whatsapp), no horário de expediente da Casa, das 08h à 14h, de segunda à sexta-feira.
2) JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
A utilização obrigatória do Crachá foi instituída a partir das disposições da Portaria n. 406/2023, expedida pela Presidência da Mesa Diretora.
A contratação busca adquirir os crachás de identificação dos servidores efetivos e comissionados, e segue os seguintes objetivos:
Identificação e segurança: O uso de crachás possibilita a identificação rápida e fácil dos servidores dentro do ambiente de trabalho. Isso é especialmente importante em um local movimentado, como uma Câmara Municipal, onde diversas pessoas transitam diariamente. O crachá ajuda a diferenciar os servidores dos visitantes e permite que todos saibam quem são os funcionários autorizados a acessar certas áreas.
Transparência e accountability: O crachá é um símbolo visível de que o servidor é parte da equipe da Câmara Municipal. Ele demonstra que a pessoa está oficialmente designada para exercer suas funções no órgão legislativo. Isso contribui para aumentar a transparência e a prestação de contas, permitindo que os cidadãos identifiquem facilmente os servidores e saibam quem está responsável por determinadas atividades ou decisões.
Facilita a comunicação interna: Ao exibir o crachá, os servidores podem ser reconhecidos por seus colegas de trabalho. Isso ajuda a promover uma comunicação mais eficiente e colaborativa dentro da Câmara Municipal. Quando os nomes e cargos estão claramente visíveis no crachá, fica mais fácil para os funcionários se dirigirem uns aos outros e se referirem a seus colegas corretamente.
Profissionalismo e imagem institucional: O uso do crachá é uma prática comum em muitos ambientes profissionais e contribui para a imagem institucional da Câmara Municipal. O crachá cria um senso de padronização e organização, transmitindo a mensagem de que a instituição é estruturada e confiável. Além disso, o crachá pode incluir o logotipo da Câmara Municipal, reforçando a identidade visual e promovendo a representação adequada do órgão legislativo.
Acesso controlado e segurança física: Dependendo das funcionalidades do crachá, ele pode ser utilizado como um meio de controle de acesso a áreas restritas da Câmara Municipal. Isso contribui para a segurança física dos servidores, dos documentos e das instalações do órgão legislativo. Com sistemas de identificação eletrônica, é possível restringir o acesso apenas a pessoas autorizadas, garantindo a integridade do ambiente de trabalho.
3) MANIFESTAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO NA BUSCA EM OBTER PROPOSTAS ADICIONAIS DE EVENTUAIS INTERESSADOS:
Conforme o parágrafo 3º do artigo 75 da Lei 14.133/21 (Nova Lei de Licitações), a Casa poderá obter propostas adicionais de eventuais interessados, inclusive das empresas que já apresentaram orçamentos, com o objetivo de selecionar a proposta mais vantajosa para a Câmara Municipal de Itapoá.
Os Setores de Compras e de Informática da Casa já obtiveram os orçamentos de empresas requeridas para obtenção de propostas para a contratação, conforme especificação do objeto acima relacionado, em que segue:
4) PARTICIPAÇÃO DAS EMPRESAS E SELEÇÃO DE PROPOSTA MAIS VANTAJOSA:
Novas propostas comerciais podem ser apresentadas até as 09h00min00s do dia 30/05/2023. Após esse prazo, o processo estará encerrado para o recebimento de novos orçamentos, de maneira que a Casa garanta o andamento do processo de contratação.
Para os empresários participarem, deve-se realizar o preenchimento de formulário eletrônico, conforme link abaixo:
https://forms.gle/un3bXyY8QDc7o36MA
As ofertas serão disponibilizadas em tempo real, e os interessados podem acompanhar os lances através do link abaixo:
https://docs.google.com/spreadsheets/d/1BDetCY4HeTuBxQWpywE39IbpoLMzC1a7C_MdHQ0j7sE/edit?usp=sharing
Ressalte-se que a dispensa de licitação, agora prevista no art. 75 da Lei n. 14.133/2021, notadamente quanto à hipótese do inciso II (valor reduzido) visa, em síntese, atender aos princípios da economicidade e da eficiência administrativa, evitando que os custos econômicos do processo de licitação ultrapassem os benefícios que serão alcançados com a futura contratação, e que o presente processo de contratação segue as disposições do parágrafo 3º do artigo 75 da Lei 14.133/2021 e conforme a Portaria nº 268/2021.
A iniciativa é mais uma conquista da Câmara Municipal de Itapoá alinhada com a missão institucional da Casa, na busca em aumentar, cada vez mais, a transparência ativa das informações da Câmara e melhorar a eficiência operacional, o que vai ao encontro dos objetivos da atual gestão e que respeita os princípios da administração pública.
Participe e ajude a divulgar os processos de contratação! Compartilhe essa página com os empresários e eventuais interessados na contratação dos serviços acima relacionados.