Contratação para aquisição de 01 (um) celular para a recepção da Câmara Municipal de Itapoá
PROCESSO DE COMPRA Nº 35/2023
1) ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO PRETENDIDO:
Contratação, conforme as seguintes especificações:
ITEM 1: APARELHO TELEFÔNICO CELULAR MÓVEL (SMARTPHONE) – Android (COM ACESSÓRIOS)
CARACTERÍSTICA(S):
- Sistema Operacional Android versão 11.0 ou superior;
- Processador com 8 núcleos físicos ou superior, com frequência mínima de 2.0 GHz (média aritmética da frequência máxima de operação de todos os núcleos);
- Memória RAM de ao menos 8 GB;
- Display colorido de no mínimo 6.2 polegadas, com resolução mínima de 1080 x 2240 pixels;
- Bateria de 3700mAH ou superior;
- Memória de Armazenamento - No mínimo 128 (cento e vinte e oito) Gigabytes de memória interna;
- Bluetooth 5.0 ou superior; Wi-Fi 802.11 a/b/g/n/ac/ax wifi6 (2.4Ghz, 5Ghz) + MIMO;
- Transmissão de Dados - 3G HSPA+, EDGE, UMTS, 4G LTE e 5G (padrão brasileiro);
- Homologação emitida pela ANATEL, com selo de identificação;
- Antena embutida;
- Interface Touch Screen capacitiva com suporte a multi-gestos e multi-toques;
- Câmera fotográfica principal com zoom digital, HDR, estabilização digital de imagem, resolução mínima de 50.0 mega pixels e abertura de lente f/1.8 ou maior;
- Gravação de vídeo em resolução de até 4K (2160p) com no mínimo 30 frames por segundo (FPS);
ACESSÓRIO(S): carregador de bateria com seleção automática de voltagem: 110V a 240V, com conector compatível com padrão NBR 14136 ou deve ser fornecido adaptador; manual de instruções em português;
GARANTIA MÍNIMA: 12 (doze) meses, contados da data do recebimento definitivo.
ACONDICIONAMENTO: embalagem original de fábrica, com identificação e quantidade do material.
MARCA(S)/MODELO(S) DE REFERÊNCIA PARA PARÂMETRO DE DEFINIÇÃO DO OBJETO:
> Samsung/Galaxy S22;
> Motorola/EDGE 30 5G;
> Xiaomi/POCO X5 PRO 5G
* Observação: Outras marcas e modelos podem ser apresentados, desde que respeitadas as características mínimas estabelecidas acima.
Esclarecimentos adicionais sobre o objeto a ser contratado podem ser sanados com a visita técnica em atendimento presencial, pelo e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo., ou ainda pelo celular (47) 99668-5690 (whatsapp), no horário de expediente da Casa, das 08h à 14h, de segunda à sexta-feira.
2) JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
A digitalização de processos e a adoção de novas tecnologias têm se tornado uma necessidade cada vez mais evidente para órgãos públicos, visando a modernização, eficiência e transparência dos serviços prestados. Nesse sentido, a aquisição de 01 (um) aparelho de celular smartphone para uso pela Câmara Municipal de Itapoá é importante para atender às demandas relacionadas à digitalização de documentos, atendimento de contatos, utilização de redes sociais e registros fotográficos em eventos solenes e homenagens.
Digitalização de documentos: A transição para o ambiente digital é uma tendência atual em todo o setor público. A aquisição de um smartphone permitirá aos servidores da Câmara Municipal de Itapoá digitalizar documentos de forma ágil e eficiente. Com recursos como câmera de alta resolução e aplicativos de digitalização, o aparelho possibilitará a conversão rápida de documentos em papel para arquivos digitais, reduzindo o uso de papel e facilitando o acesso e compartilhamento de informações.
Atendimento pelo número de celular: A comunicação direta e imediata com os cidadãos é essencial para promover um serviço público eficiente e de qualidade. A disponibilidade de um número de celular dedicado à Câmara Municipal de Itapoá possibilitará um canal de atendimento direto e acessível, permitindo que os munícipes entrem em contato com agilidade para tirar dúvidas, fazer sugestões ou apresentar demandas relacionadas ao trabalho legislativo. Isso contribuirá para uma maior interação e proximidade entre a Câmara e a comunidade.
Atendimento pelas redes sociais, especialmente pelo WhatsApp: As redes sociais se tornaram ferramentas poderosas de comunicação e interação. Com a aquisição de um smartphone, a Câmara Municipal de Itapoá poderá estabelecer uma presença mais efetiva nas redes sociais, como Facebook, Twitter, Instagram e, principalmente, WhatsApp. O uso do WhatsApp como canal de atendimento permitirá que os cidadãos entrem em contato de forma direta, rápida e conveniente, possibilitando o esclarecimento de dúvidas, o fornecimento de informações e a realização de encaminhamentos de maneira eficiente.
Registros fotográficos em reuniões solenes e homenagens: A documentação visual de eventos solenes, reuniões e homenagens desempenha um papel importante para a memória institucional e a transparência das ações da Câmara Municipal. Com a câmera de alta resolução do smartphone, será possível registrar fotograficamente esses momentos, garantindo a preservação de registros históricos e facilitando a divulgação de informações para a comunidade.
3) MANIFESTAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO NA BUSCA EM OBTER PROPOSTAS ADICIONAIS DE EVENTUAIS INTERESSADOS:
Conforme o parágrafo 3º do artigo 75 da Lei 14.133/21 (Nova Lei de Licitações), a Casa poderá obter propostas adicionais de eventuais interessados, inclusive das empresas que já apresentaram orçamentos, com o objetivo de selecionar a proposta mais vantajosa para a Câmara Municipal de Itapoá.
Os Setores de Compras e de Informática da Casa já obtiveram os orçamentos de empresas requeridas para obtenção de propostas para a contratação, conforme especificação do objeto acima relacionado, em que segue:
4) PARTICIPAÇÃO DAS EMPRESAS E SELEÇÃO DE PROPOSTA MAIS VANTAJOSA:
Novas propostas comerciais podem ser apresentadas até as 09h00min00s do dia 14/07/2023. Após esse prazo, o processo estará encerrado para o recebimento de novos orçamentos, de maneira que a Casa garanta o andamento do processo de contratação.
Para os empresários participarem, deve-se realizar o preenchimento de formulário eletrônico, conforme link abaixo:
https://forms.gle/BTLavwanr5mH6y6q7
As ofertas serão disponibilizadas em tempo real, e os interessados podem acompanhar os lances através do link abaixo:
https://docs.google.com/spreadsheets/d/19RgqhDQN4DVuZSHyLrY320MGlCkTacmU4RZH9HdZjGk/
Ressalte-se que a dispensa de licitação, agora prevista no art. 75 da Lei n. 14.133/2021, notadamente quanto à hipótese do inciso II (valor reduzido) visa, em síntese, atender aos princípios da economicidade e da eficiência administrativa, evitando que os custos econômicos do processo de licitação ultrapassem os benefícios que serão alcançados com a futura contratação, e que o presente processo de contratação segue as disposições do parágrafo 3º do artigo 75 da Lei 14.133/2021 e conforme a Portaria nº 268/2021.
A iniciativa é mais uma conquista da Câmara Municipal de Itapoá alinhada com a missão institucional da Casa, na busca em aumentar, cada vez mais, a transparência ativa das informações da Câmara e melhorar a eficiência operacional, o que vai ao encontro dos objetivos da atual gestão e que respeita os princípios da administração pública.
Participe e ajude a divulgar os processos de contratação! Compartilhe essa página com os empresários e eventuais interessados na contratação dos serviços e/ou bens acima relacionados.