Contratação para confecção e instalação de letreiro na fachada na sede da Câmara Municipal
PROCESSO DE COMPRA Nº 39/2023
1) ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO PRETENDIDO:
Contratação, conforme as seguintes especificações:
ITEM 1: Fachada frontal com letras e logo em PVC expandido 20mm. Uso de pintura automotiva, adesivo ou ACM 3mm na cor aço escovado (sobreposto), nas medidas de 8,37x1,67m, conforme modelo abaixo:
Esclarecimentos adicionais sobre o objeto a ser contratado podem ser sanados com a visita técnica em atendimento presencial, pelo e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo., ou ainda pelo celular (47) 99668-5690 (whatsapp), no horário de expediente da Casa, das 08h à 14h, de segunda à sexta-feira.
2) JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
Representação institucional: A criação de um letreiro na fachada da sede da Câmara Municipal de Itapoá, contendo o brasão do município e o texto "Poder Legislativo - Câmara Municipal de Itapoá", é uma medida que busca fortalecer a representação institucional do órgão. O letreiro servirá como uma identificação visual clara e distinta, reforçando a presença e o papel do Poder Legislativo no município.
Identificação e localização: A implementação do letreiro com as medidas de 8,37x1,67m proporcionará uma visualização eficaz tanto para os cidadãos locais quanto para visitantes. Ele facilitará a identificação da sede da Câmara Municipal, permitindo que os cidadãos encontrem o local facilmente e reforçando a importância do prédio como um centro de tomada de decisões políticas e governamentais.
Aperfeiçoamento estético: O uso de letras em PVC expandido de 20mm e pintura automotiva oferece uma aparência profissional e duradoura ao letreiro. Esses materiais garantem uma resistência adequada às condições climáticas e às adversidades do ambiente externo, mantendo a qualidade visual ao longo do tempo. O layout definido na imagem em anexo já foi aprovado e está alinhado com a identidade visual da Câmara Municipal de Itapoá, proporcionando uma estética coerente e atraente.
Transparência e comunicação: O letreiro na fachada da Câmara Municipal de Itapoá promoverá a transparência e a comunicação com a comunidade local. Ao exibir o texto "Poder Legislativo - Câmara Municipal de Itapoá", os cidadãos serão informados imediatamente sobre a função e o propósito do edifício, reforçando a importância do legislativo na tomada de decisões e no funcionamento do município. Além disso, o brasão do município representa a identidade e a história de Itapoá, conectando-se com o orgulho cívico da população.
Valorização do patrimônio público: A criação do letreiro na fachada da sede da Câmara Municipal de Itapoá contribui para a valorização do patrimônio público e para a preservação da memória institucional. Ele acrescenta um elemento visual marcante à arquitetura do prédio, tornando-se parte integrante da identidade do órgão e do município.
3) MANIFESTAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO NA BUSCA EM OBTER PROPOSTAS ADICIONAIS DE EVENTUAIS INTERESSADOS:
Conforme o parágrafo 3º do artigo 75 da Lei 14.133/21 (Nova Lei de Licitações), a Casa poderá obter propostas adicionais de eventuais interessados, inclusive das empresas que já apresentaram orçamentos, com o objetivo de selecionar a proposta mais vantajosa para a Câmara Municipal de Itapoá.
Os Setores de Compras e de Informática da Casa já obtiveram os orçamentos de empresas requeridas para obtenção de propostas para a contratação, conforme especificação do objeto acima relacionado, em que segue:
4) PARTICIPAÇÃO DAS EMPRESAS E SELEÇÃO DE PROPOSTA MAIS VANTAJOSA:
Novas propostas comerciais podem ser apresentadas até as 09h00min00s do dia 18/07/2023. Após esse prazo, o processo estará encerrado para o recebimento de novos orçamentos, de maneira que a Casa garanta o andamento do processo de contratação.
Para os empresários participarem, deve-se realizar o preenchimento de formulário eletrônico, conforme link abaixo:
https://forms.gle/zzSSQp63fPyut2hY7
As ofertas serão disponibilizadas em tempo real, e os interessados podem acompanhar os lances através do link abaixo:
https://docs.google.com/spreadsheets/d/1E6dEdfV_PQ-eO6ruA7Pe1bkQ7CWGYWKNdJUpDq-wKPI/
Ressalte-se que a dispensa de licitação, agora prevista no art. 75 da Lei n. 14.133/2021, notadamente quanto à hipótese do inciso II (valor reduzido) visa, em síntese, atender aos princípios da economicidade e da eficiência administrativa, evitando que os custos econômicos do processo de licitação ultrapassem os benefícios que serão alcançados com a futura contratação, e que o presente processo de contratação segue as disposições do parágrafo 3º do artigo 75 da Lei 14.133/2021 e conforme a Portaria nº 268/2021.
A iniciativa é mais uma conquista da Câmara Municipal de Itapoá alinhada com a missão institucional da Casa, na busca em aumentar, cada vez mais, a transparência ativa das informações da Câmara e melhorar a eficiência operacional, o que vai ao encontro dos objetivos da atual gestão e que respeita os princípios da administração pública.
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