Contratação de empresa especializada para manutenção do telhado do lado Sul da sede da Câmara
PROCESSO DE COMPRA Nº 50/2023
1) ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO PRETENDIDO:
Contratação de empresa prestadora do serviço para fornecimento de mão de obra especializada para a manutenção e substituição de telhado com dimensão de 8,00 m x 15,00, num total de 120,00 m².
O serviço engloba a retirada completa das telhas antigas, substituição do madeiramento, ripas, pregos e telhas a partir dos materiais fornecidos pela Câmara. Instalação e fixação das novas telhas de plástico de 5mm.
Os materiais e quantitativos serão fornecidos conforme as especificações dos processos de compra n. 48 e 49 de 2023.
Ao final, a empresa contratada deverá realizar o serviço de remoção e destinação apropriada de todos os entulhos da reforma.
A garantia do serviço executado deve ser de pelo menos 24 meses.
O telhado atual, com dimensões de 8x15 metros, utiliza material de cobertura de Eternit e estrutura de madeira tratada. Devido à complexidade do processo de substituição, é essencial a execução por mão de obra especializada para assegurar a eficácia, a segurança e a qualidade da manutenção.
Os profissionais habilitados da empresa que vier a ser contratada devem seguir as normas técnicas, utilizar EPIs adequados e realizar as etapas da substituição, como a remoção cuidadosa do telhado antigo e a substituição das estruturas de madeiramento, conforme padrão já existente no projeto.
O resultado final deverá ser um telhado bem executado, alinhado, nivelado e fixado, prevenindo problemas futuros.
Esclarecimentos adicionais sobre o objeto a ser contratado podem ser sanados com a visita técnica em atendimento presencial, pelo e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo., ou ainda pelo celular (47) 99668-5690 (whatsapp), no horário de expediente da Casa, das 08h à 14h, de segunda à sexta-feira.
2) JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
A manutenção adequada do telhado é crucial para preservar o prédio da Câmara Municipal de Vereadores de Itapoá, especificamente o telhado localizado do lado Sul da sede da Câmara, do lado oposto aos gabinetes parlamentares.
A infiltração de água, consequência do telhado deteriorado, já ocasionou alguns danos em móveis e está devidamente registrado através de vídeos e fotos. O telhado em estado de conservação inapropriado pode causar danos estruturais, comprometendo a segurança, os equipamentos e o conforto dos ocupantes.
Além de garantir a durabilidade e qualidade do novo telhado, a contratação de mão de obra especializada proporciona segurança aos trabalhadores e conformidade com regulamentações vigentes.
Em resumo, essa contratação é essencial para proteger o patrimônio, a segurança das pessoas e a integridade do prédio da Câmara Municipal de Vereadores de Itapoá.
3) MANIFESTAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO NA BUSCA EM OBTER PROPOSTAS ADICIONAIS DE EVENTUAIS INTERESSADOS:
Conforme o parágrafo 3º do artigo 75 da Lei 14.133/21 (Nova Lei de Licitações), a Casa poderá obter propostas adicionais de eventuais interessados, inclusive das empresas que já apresentaram orçamentos, com o objetivo de selecionar a proposta mais vantajosa para a Câmara Municipal de Itapoá.
Os Setores de Compras e de Informática da Casa já obtiveram os orçamentos de empresas requeridas para obtenção de propostas para a contratação, conforme especificação do objeto acima relacionado, em que segue:
4) PARTICIPAÇÃO DAS EMPRESAS E SELEÇÃO DE PROPOSTA MAIS VANTAJOSA:
Novas propostas comerciais podem ser apresentadas até as 09h00min00s do dia 14/08/2023. Após esse prazo, o processo estará encerrado para o recebimento de novos orçamentos, de maneira que a Casa garanta o andamento do processo de contratação.
Para os empresários participarem, deve-se realizar o preenchimento de formulário eletrônico, conforme link abaixo:
https://forms.gle/JU2tnyoo8XHXfUrq8
As ofertas serão disponibilizadas em tempo real, e os interessados podem acompanhar os lances através do link abaixo:
https://docs.google.com/spreadsheets/d/1cWgnKkExtBAAX2uNhhhT-d5oLup7HatlSX-0KG169Us
Ressalte-se que a dispensa de licitação, agora prevista no art. 75 da Lei n. 14.133/2021, notadamente quanto à hipótese do inciso II (valor reduzido) visa, em síntese, atender aos princípios da economicidade e da eficiência administrativa, evitando que os custos econômicos do processo de licitação ultrapassem os benefícios que serão alcançados com a futura contratação, e que o presente processo de contratação segue as disposições do parágrafo 3º do artigo 75 da Lei 14.133/2021 e conforme a Portaria nº 268/2021.
A iniciativa é mais uma conquista da Câmara Municipal de Itapoá alinhada com a missão institucional da Casa, na busca em aumentar, cada vez mais, a transparência ativa das informações da Câmara e melhorar a eficiência operacional, o que vai ao encontro dos objetivos da atual gestão e que respeita os princípios da administração pública.
Participe e ajude a divulgar os processos de contratação! Compartilhe essa página com os empresários e eventuais interessados na contratação dos serviços e/ou bens acima relacionados.