Contratação para aquisição de bandeiras para uso externo na sede da Câmara
Conforme disposições do inciso II e do parágrafo 3º, ambos do artigo 75 da Lei 14.133/2021 e Portaria nº 268/2021, a Câmara Municipal de Itapoá faz saber que está em andamento um processo de obtenção de orçamentos para aquisição de bandeiras para uso na sede da Câmara Municipal de Itapoá.
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRA Nº 08/2024
1) ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO PRETENDIDO:
O orçamento deverá apresentar o valor total dos bens a serem contratados, inclusive com encargos, frete e impostos. A validade da proposta comercial apresentada pelo formulário eletrônica deverá ser de 30 (trinta) dias ou mais. Frete do tipo CIF. Prazo de entrega em até 15 (quinze) dias a partir da data de emissão da Nota de Empenho. Local de entrega na sede da Câmara Municipal de Itapoá.
Esclarecimentos adicionais sobre o objeto a ser contratado podem ser sanados com a visita técnica em atendimento presencial, pelo e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo., ou ainda pelo celular (47) 99668-5690 (whatsapp), no horário de expediente da Casa, das 08h à 14h, de segunda à sexta-feira.
2) JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
A Câmara Municipal de Itapoá tem como missão preservar e honrar os símbolos que representam a nação, o estado e o município, exibindo-os de maneira digna e respeitosa em suas dependências. As bandeiras nacionais, estaduais e municipais são elementos essenciais de nossa identidade e devem estar sempre em perfeitas condições de uso.
As bandeiras objeto desta solicitação são destinadas aos mastros localizados na parte externa da Câmara Municipal. Devido à sua exposição constante às intempéries – como sol, chuva e vento – as bandeiras sofrem desgaste natural, comprometendo sua integridade e aparência ao longo do tempo. Esse desgaste pode incluir desbotamento das cores, rasgos no tecido e degradação dos materiais, tornando-as inadequadas para continuação do uso.
A aquisição de quatro bandeiras nacionais e de santa catarina, e das seis bandeiras de Itapoá-SC, justifica-se pela necessidade de manter a rotatividade das bandeiras em perfeito estado, substituindo-as regularmente para garantir que o símbolo nacional seja sempre exibido com a devida honra e respeito.
As bandeiras expostas na parte externa da Câmara Municipal são símbolos de grande importância e devem ser tratadas com o devido cuidado e respeito. A constante exposição às condições climáticas adversas exige a reposição periódica dessas bandeiras para que continuem a representar de maneira digna e apropriada os valores e a identidade de nossa nação, estado e município.
3) MANIFESTAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO NA BUSCA EM OBTER PROPOSTAS ADICIONAIS DE EVENTUAIS INTERESSADOS:
Conforme o parágrafo 3º do artigo 75 da Lei 14.133/21 (Nova Lei de Licitações), a Casa poderá obter propostas adicionais de eventuais interessados, inclusive das empresas que já apresentaram orçamentos, com o objetivo de selecionar a proposta mais vantajosa para a Câmara Municipal de Itapoá.
Os Setores de Compras e de Informática da Casa já obtiveram os orçamentos de empresas requeridas para obtenção de propostas para a contratação, conforme especificação do objeto acima relacionado, em que segue:
4) PARTICIPAÇÃO DAS EMPRESAS E SELEÇÃO DE PROPOSTA MAIS VANTAJOSA:
Novas propostas comerciais podem ser apresentadas até as 09h00min00s do dia 28/08/2024. Após esse prazo, o processo estará encerrado para o recebimento de novos orçamentos, de maneira que a Casa garanta o andamento do processo de contratação.
Para os empresários participarem, deve-se realizar o preenchimento de formulário eletrônico, conforme link abaixo:
https://forms.gle/sRyYwi6rjtQxob7E6
As ofertas serão disponibilizadas em tempo real, e os interessados podem acompanhar os lances através do link abaixo:
https://docs.google.com/spreadsheets/d/17BkgeL7Q7YYgX5MVEPW-xsaD4mEFLElifJYUIv7G2RM
Ressalte-se que a dispensa de licitação, agora prevista no art. 75 da Lei n. 14.133/2021, notadamente quanto à hipótese do inciso II (valor reduzido) visa, em síntese, atender aos princípios da economicidade e da eficiência administrativa, evitando que os custos econômicos do processo de licitação ultrapassem os benefícios que serão alcançados com a futura contratação, e que o presente processo de contratação segue as disposições do parágrafo 3º do artigo 75 da Lei 14.133/2021 e conforme a Portaria nº 268/2021.
A iniciativa é mais uma conquista da Câmara Municipal de Itapoá alinhada com a missão institucional da Casa, na busca em aumentar, cada vez mais, a transparência ativa das informações da Câmara e melhorar a eficiência operacional, o que vai ao encontro dos objetivos da atual gestão e que respeita os princípios da administração pública.
Participe e ajude a divulgar os processos de contratação! Compartilhe essa página com os empresários e eventuais interessados na contratação dos serviços e/ou bens acima relacionados.