Contratação para aquisição de gêneros alimentícios para a Câmara Municipal de Itapoá
PROCESSO DE COMPRA Nº 48/2021
1) ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO PRETENDIDO
Aquisição dos seguintes itens:
60 LEITE INTEGRAL TIROL 1 LITRO;
20 CAFÉ TRADICIONAL MELITTA 500 GR;
15 BOLACHA LEITE PARATY 370 GR;
25 BOLACHA GERGELIM ISABELA 400 GR;
20 CHÁ DIVERSOS;
06 AÇUCAR ALTO 1 KG;
04 FILTRO PAPEL 103 BRIGGITA30 UNI.
Esclarecimentos adicionais sobre os equipamentos a serem adquiridos podem ser sanados presencialmente com a visita técnica em atendimento presencial ou pelo e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo., no horário de expediente da Casa, das 08h à 14h, de segunda à sexta-feira.
2) JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO
Alimentos usados diariamente para atendimentos dos vereadores, servidores e público em geral, nos trabalhos realizados na sede da Câmara Municipal de Itapoá.
3) MANIFESTAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO NA BUSCA EM OBTER PROPOSTAS ADICIONAIS DE EVENTUAIS INTERESSADOS:
Conforme o parágrafo 3º do artigo 75 da Lei 14.133/21 (Nova Lei de Licitações), a Casa poderá obter propostas adicionais de eventuais interessados, inclusive das empresas que já apresentaram orçamentos, com o objetivo de selecionar a proposta mais vantajosa para a Câmara Municipal de Itapoá.
O Setor de Compras da Casa já obteve orçamentos de empresas requeridas para obtenção de propostas ao serviço a ser contratado, conforme especificação do objeto acima relacionado, conforme segue:
4) PARTICIPAÇÃO DAS EMPRESAS E SELEÇÃO DE PROPOSTA MAIS VANTAJOSA:
Novas propostas comerciais podem ser apresentadas até as 09h00min00s do dia 08/09/2021. Após esse prazo, o processo estará encerrado para o recebimento de novos orçamentos, de maneira que a Casa garanta o andamento do processo de contratação.
Para os empresários participarem, deve-se realizar o preenchimento de formulário eletrônico, conforme link abaixo:
https://forms.gle/VcCFDVFvNEkjY1Np8
As ofertas serão disponibilizadas em tempo real, e os interessados podem acompanhar os lances através do link abaixo:
https://docs.google.com/spreadsheets/d/1LewnMygSJlt25gp_fzbkSK6csNEi0sSjUapjv6H4MgQ/edit?usp=sharing
Ressalte-se que a dispensa de licitação, agora prevista no art. 75 da Lei n. 14.133/2021, notadamente quanto à hipótese do inciso II (valor reduzido) visa, em síntese, atender aos princípios da economicidade e da eficiência administrativa, evitando que os custos econômicos do processo de licitação ultrapassem os benefícios que serão alcançados com a futura contratação.
A iniciativa é mais uma conquista da Câmara Municipal de Itapoá alinhada com a missão institucional da Casa, na busca em aumentar, cada vez mais, a transparência ativa das informações da Câmara e melhorar a eficiência operacional, o que vai ao encontro dos objetivos da atual gestão e que respeita os princípios da administração pública.
Participe e ajude a divulgar os processos de contratação! Compartilhe essa página com os empresários e eventuais interessados na contratação dos serviços acima relacionados.