Contratação para aquisição de soprador de folhas elétrico para uso na sede da Câmara
PROCESSO DE COMPRA Nº 63/2022
1) ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO PRETENDIDO:
Aquisição de 01 (uma) soprador de folhas elétrico com potência de 3000W e tensão elétrica de 220V.
O orçamento deverá apresentar o valor total do equipamento a ser adquirido, inclusive com os encargos, frete, impostos e outras despesas.
Esclarecimentos adicionais sobre o objeto a ser contratado podem ser sanados com a visita técnica em atendimento presencial, pelo e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo., ou ainda pelo celular (47) 99668-5690 (whatsapp), no horário de expediente da Casa, das 08h à 14h, de segunda à sexta-feira.
2) JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
A aquisição dos equipamentos são necessários para o serviço de limpeza e higienização na sede da Câmara Municipal, sendo os equipamentos operados pela empresa terceirizada devidamente contratada para atender ao posto de trabalho na Câmara, da mão de obra do serviço de limpeza e higienização, nos termos do Processo de Compra n. 33/2022 - Contrato Administrativo n. 01/2022.
Sobre o soprador de folhas elétrico, trata-se de pedido de aquisição requisitado pela Diretoria Administrativa, para auxiliar os trabalhos da limpeza externo para remoção das folhas das calçadas e pátios, e que em razão da grande quantidade de árvores no entorna da Câmara, a aquisição desse equipamento busca facilitar os trabalhos e otimizar o serviço de limpeza.
3) MANIFESTAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO NA BUSCA EM OBTER PROPOSTAS ADICIONAIS DE EVENTUAIS INTERESSADOS:
Conforme o parágrafo 3º do artigo 75 da Lei 14.133/21 (Nova Lei de Licitações), a Casa poderá obter propostas adicionais de eventuais interessados, inclusive das empresas que já apresentaram orçamentos, com o objetivo de selecionar a proposta mais vantajosa para a Câmara Municipal de Itapoá.
Os Setores de Compras e de Informática da Casa já obtiveram os orçamentos de empresas requeridas para obtenção de propostas para a contratação, conforme especificação do objeto acima relacionado, em que segue:
4) PARTICIPAÇÃO DAS EMPRESAS E SELEÇÃO DE PROPOSTA MAIS VANTAJOSA:
Novas propostas comerciais podem ser apresentadas até as 09h00min00s do dia 19/10/2022. Após esse prazo, o processo estará encerrado para o recebimento de novos orçamentos, de maneira que a Casa garanta o andamento do processo de contratação.
Para os empresários participarem, deve-se realizar o preenchimento de formulário eletrônico, conforme link abaixo:
https://forms.gle/UaHnJDwbPA1hTA1B8
As ofertas serão disponibilizadas em tempo real, e os interessados podem acompanhar os lances através do link abaixo:
https://docs.google.com/spreadsheets/d/1EY71HdefzOG3b8JmZKPQYbDpPZVQfRBm-2MZ6WM2b-c/edit?usp=sharing
Ressalte-se que a dispensa de licitação, agora prevista no art. 75 da Lei n. 14.133/2021, notadamente quanto à hipótese do inciso II (valor reduzido) visa, em síntese, atender aos princípios da economicidade e da eficiência administrativa, evitando que os custos econômicos do processo de licitação ultrapassem os benefícios que serão alcançados com a futura contratação, e que o presente processo de contratação segue as disposições do parágrafo 3º do artigo 75 da Lei 14.133/2021 e conforme a Portaria nº 268/2021.
A iniciativa é mais uma conquista da Câmara Municipal de Itapoá alinhada com a missão institucional da Casa, na busca em aumentar, cada vez mais, a transparência ativa das informações da Câmara e melhorar a eficiência operacional, o que vai ao encontro dos objetivos da atual gestão e que respeita os princípios da administração pública.
Participe e ajude a divulgar os processos de contratação! Compartilhe essa página com os empresários e eventuais interessados na contratação dos serviços acima relacionados.