Contratação para aquisição de base e mastros para bandeiras internas do plenário da Câmara Municipal de Itapoá
PROCESSO DE COMPRA Nº 67/2022
1) ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO PRETENDIDO:
Aquisição de tinta e materiais de pintura, conforme segue:
O orçamento deverá apresentar o valor total dos itens a serem adquiridos, inclusive com os encargos, frete, impostos e outras despesas.
Esclarecimentos adicionais sobre o objeto a ser contratado podem ser sanados com a visita técnica em atendimento presencial, pelo e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo., ou ainda pelo celular (47) 99668-5690 (whatsapp), no horário de expediente da Casa, das 08h à 14h, de segunda à sexta-feira.
2) JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
A base de madeira utilizada atualmente pela Câmara Municipal no plenário da Casa já era utilizado na antiga sede da Câmara, em uso a mais de 25 anos, e ao longo desses anos, ocorreu um desgaste natural desse equipamento de suporte das bandeiras. Foi identificado a necessidade de substituição por uma nova base para suporte das bandeiras do plenário na Câmara Municipal. Em razão de exigência legal, foi incluído na requisição de compra o suporte para a bandeira do Mercosul, conforme disposto no artigo 260 do Regimento Interno da Casa, conforme segue:
Art. 260. Nos dias de Reunião, deverão estar hasteadas, no edifício e no recinto do Plenário, as bandeiras do País, do Mercosul, do Estado e do Município, observada a Legislação Federal. Alteração feita pelo Art. 47. - Resolução nº 4, de 04 de novembro de 2021.
3) MANIFESTAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO NA BUSCA EM OBTER PROPOSTAS ADICIONAIS DE EVENTUAIS INTERESSADOS:
Conforme o parágrafo 3º do artigo 75 da Lei 14.133/21 (Nova Lei de Licitações), a Casa poderá obter propostas adicionais de eventuais interessados, inclusive das empresas que já apresentaram orçamentos, com o objetivo de selecionar a proposta mais vantajosa para a Câmara Municipal de Itapoá.
Os Setores de Compras e de Informática da Casa já obtiveram os orçamentos de empresas requeridas para obtenção de propostas para a contratação, conforme especificação do objeto acima relacionado, em que segue:
4) PARTICIPAÇÃO DAS EMPRESAS E SELEÇÃO DE PROPOSTA MAIS VANTAJOSA:
Novas propostas comerciais podem ser apresentadas até as 09h00min00s do dia 26/10/2022. Após esse prazo, o processo estará encerrado para o recebimento de novos orçamentos, de maneira que a Casa garanta o andamento do processo de contratação.
Para os empresários participarem, deve-se realizar o preenchimento de formulário eletrônico, conforme link abaixo:
https://forms.gle/X28aZ2UBEpqyGoPP6
As ofertas serão disponibilizadas em tempo real, e os interessados podem acompanhar os lances através do link abaixo:
https://docs.google.com/spreadsheets/d/1WinqrwonpcJi91C4VgBFIJ7zkMtQFAleLQF8wLeylYg/edit?usp=sharing
Ressalte-se que a dispensa de licitação, agora prevista no art. 75 da Lei n. 14.133/2021, notadamente quanto à hipótese do inciso II (valor reduzido) visa, em síntese, atender aos princípios da economicidade e da eficiência administrativa, evitando que os custos econômicos do processo de licitação ultrapassem os benefícios que serão alcançados com a futura contratação, e que o presente processo de contratação segue as disposições do parágrafo 3º do artigo 75 da Lei 14.133/2021 e conforme a Portaria nº 268/2021.
A iniciativa é mais uma conquista da Câmara Municipal de Itapoá alinhada com a missão institucional da Casa, na busca em aumentar, cada vez mais, a transparência ativa das informações da Câmara e melhorar a eficiência operacional, o que vai ao encontro dos objetivos da atual gestão e que respeita os princípios da administração pública.
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