Vereadores realizam reunião extraordinária e aprovam nova licença, por 120 dias, do Prefeito Marlon Roberto Neuber

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Criado em Quarta, 15 Março 2023

Na tarde desta quarta-feira, dia 15 de março de 2022, às 14h, os vereadores de Itapoá analisaram, deliberaram e aprovaram o Projeto de Decreto Legislativo n. 01/2023.

O Projeto foi apresentado pela Mesa Diretora, e foi aprovado por maioria simples pelos vereadores.

Após a aprovação, o Departamento Legislativo da Câmara Municipal encaminhou para a assinatura digital o Decreto Legislativo n. 237/2023, de 15 de março de 2023, sendo que após assinatura da Presidência, o Decreto foi publicado no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina, publicação nº 4655259.

Link da publicação no DOM-SC: Clique aqui.

Link da gravação completa: Clique aqui.

A licença possui fundamento legal no inciso V do artigo 29 e artigo 65 da Lei Orgânica de Itapoá e do inciso III do artigo 33 e da alínea ‘c’, inciso IV do artigo 46, ambos do Regimento Interno da Casa.

A licença concedida pela Câmara é sem remuneração e pelo prazo de 120 dias, a contar do dia 15 de março de 2023.  

No período em que perdurar o afastamento, fica o Vice-Prefeito Jeferson Rubens Garcia designado para substituir o Prefeito, nos termos do artigo 61 da Lei Orgânica de Itapoá.

A Câmara Municipal de Itapoá também possui uma Comissão Especial de Inquérito (CEI), para apurar a situação dos contratos de prestação de serviço relacionados à coleta de lixo em Itapoá, e para apurar eventuais responsabilidades do Prefeito Marlon em relação às denúncias relacionadas ao caso.

A Casa Legislativa reforça seu compromisso com a população de Itapoá e com a boa gestão pública do Município, em respeito ao devido processo legal e em respeito ao voto de cada parlamentar proferido no plenário da Casa. O objetivo constitucional da Câmara Municipal é legislar sobre matérias de sua competência, garantir a continuidade dos serviços públicos no município de Itapoá, bem como fiscalizar e apurar as responsabilidades por eventuais atos de improbidade no âmbito dos Poderes Legislativo e Executivo Municipal.

 

 

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