Câmara de Vereadores Sedia Audiência Pública Para Elaboração da LDO 2024

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Criado em Quinta, 06 Julho 2023

A Câmara de Vereadores de Itapoá, sediará a “Audiência Pública" para elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024 (LDO – 2024), com início às 11 horas do dia 07 de julho de 2023.

A LDO é um instrumento de planejamento orçamentário, de iniciativa do Poder Executivo, e constitui-se em uma das peças orçamentárias que norteará o uso dos recursos públicos pelo município no ano de referência. 

Dentre os principais dispositivos da Lei Orgânica Municipal que tratam das peças orçamentárias, tem-se:

… 

Art. 119  Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

...

“§ 2º  As diretrizes orçamentárias compreenderão:

I –  as prioridades da Administração Pública Municipal, quer de órgão da Administração direta, quer da Administração indireta, com as respectivas metas, incluindo a despesa de capital para o exercício financeiro subsequente;

II –  orientação para a elaboração da Lei Orçamentária Anual;

III –  alteração na Legislação Tributária;

IV –  autorização para a concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, criação de cargos ou alterações de estrutura de carreiras, bem como a demissão de pessoal a qualquer título, pelas unidades governamentais da Administração direta e indireta, inclusive as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.”

Art. 120  Os planos e programas municipais de execução plurianual serão elaborados em consonância com o plano plurianual e com as diretrizes orçamentárias, respectivamente, e apreciados pela Câmara Municipal.

...

Art. 121.  Os orçamentos previstos no § 3º do artigo 119 serão compatibilizados com o plano plurianual e as diretrizes orçamentárias, evidenciando os programas políticos do Governo Municipal. 

 

Destaca-se que a audiência pública tem por objetivo a participação popular, e no caso das peças orçamentárias, vem cumprir nos governos municipais a adoção da gestão democrática, sendo portanto, o orçamento participativo, uma ferramenta governamental para a garantia da participação popular. 

A participação nas audiências públicas, permite aos cidadãos influenciar e decidir sobre o uso dos recursos nos planejamentos orçamentários públicos, para melhor gerir estes recursos públicos. Ou seja, a participação dos cidadãos, ainda que por meio de líderes representando as comunidades ou determinadas classes, oportuniza a apresentação das demandas sociais para formação de políticas públicas que atendam as necessidades de interesse comum.

Além destas garantias, desenvolve nas comunidades, a cultura democrática, de apresentação das demandas de interesse público e social, além de legitimar as ações dos governos.

A primeira peça é o PPA, Plano Plurianual que é desenvolvido no primeiro ano de cada gestão, para ser executado ao longo dos próximos quatro anos.

A segunda peça é a LDO, Lei de Diretrizes Orçamentárias, como peça de suma importância para a elaboração da peça final, a LOA, Lei Orçamentária Anual, que trará as propostas consolidadas para a execução do orçamento e devido uso dos recursos financeiros no município.

O orçamento participativo na gestão democrática, depende de você, PARTICIPE!

 

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