Contratação do serviço de um posto de limpeza e higienização no prédio sede da Câmara Municipal - ano 2022

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Categoria: Dispensa de Licitação
Criado em Quinta, 28 Abril 2022 Última atualização em Segunda, 06 Maio 2024

PROCESSOS DE COMPRA Nº 33/2022

Conforme disposições do inciso II e do parágrafo 3º, ambos do artigo 75 da Lei 14.133/2021, a Câmara Municipal de Itapoá faz saber que está em andamento um processo de compra direta por dispensa de licitação, conforme segue:

Art. 75. É dispensável a licitação:

II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;

[...]

3º As contratações de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo serão preferencialmente precedidas de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, com a especificação do objeto pretendido e com a manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa.

 

1) ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO PRETENDIDO:

Contratação de empresa para a execução de serviços de limpeza e higienização de forma contínua no prédio sede da Câmara Municipal de Itapoá, localizado à Rua 960 (Mariana Michels Borges), n° 1115, município de Itapoá-SC, conforme quadro sintético abaixo:

Item Posto de
Trabalho
Carga
Horária
Qnt. de
Postos
Descrição Valor
Mensal
Total (R$)
01 Servente 06h 01 Serviço de limpeza e higienização na quantidade de 1 (um) posto de trabalho, conforme detalhamento especificado em contrato, sendo o material de limpeza disponibilizado pela Câmara Municipal de Itapoá R$ ____

 

1.1) Local: Sede da Câmara Municipal de Itapoá, localizada na Rua Mariana Michels Borges, n. 1115, bairro Itapema do norte, cidade de Itapoá-SC.

 

1.2) Meta Física: A contratação desses serviços objetiva atender a demanda periódica de limpeza, conservação e higienização na sede da Câmara Municipal de Itapoá, com ÁREA INTERNA: 580,00m2 e ÁREA EXTERNA: 40,00m2 e ESQUADRIAS EXTERNAS: 80,00m2.

 

1.3) Prazo: O prazo de vigência deste contrato é de até 12 (doze) meses, contado da data da sua assinatura, com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial Dos Municípios Catarinenses, sendo o presente contrato considerado serviço contínuo e que poderá ser reajustado, nos termos da legislação vigente, caso autorizado, formalmente, a prorrogação pela autoridade competente e atendida as exigências legais definidas na Lei 14.133/2021.

 

1.4) Dos serviços de limpeza e higienização:

a) Diariamente – Limpeza completa dos acessos, pisos, calçadas, estacionamento, sala da presidência, gabinete dos vereadores, plenário, banheiros, mesas, cadeiras, incluindo o recolhimento do lixo em todas as dependências da Câmara. A limpeza dos banheiros deverá ser executada diariamente, no turno da manhã e/ou tarde, de acordo com o horário estabelecido pela Administração, respeitada a carga horária de 6 (seis) horas diárias, com aplicação de desinfetante para os mictórios, vasos e pisos e detergente para as pias.

b) Semanalmente, a passagem de aspirador de alta potência no carpete do plenário da Câmara.

c) Mensalmente, a limpeza completa dos vidros internos, janelas, portas e divisórias do prédio da Câmara.

d) Trimestralmente, a limpeza externa dos vidros da fachada do prédio da Câmara.

e) É de responsabilidade da Contratada a reposição de papel higiênico e papel toalha nos banheiros, sempre que necessário. O papel higiênico, papel toalha e sabonete para banheiros serão fornecidos pela contratante.

 

1.5) Da execução: A Contratada executará os serviços colocando à disposição da Contratante 01 (uma) pessoa para os serviços de limpeza, que deverá executar os serviços de segunda-feira a sexta-feira, no horário compreendido entre às 8h e 14h, ressalvada a alteração de horário pela Administração com a manutenção da carga horária. A Contratada fornecerá uniformes e os equipamentos de segurança do trabalho exigidos por Lei, inclusive àqueles indicados pelas Autoridades Sanitárias em casos de epidemia, pandemia e/ou situação excepcional relacionada à saúde pública.

 

1.6) Fiscalização e responsável pelo contrato: Setor de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Itapoá.

 

1.7) Justificativa: A contratação se dá em função dos serviços serem de natureza continuada, necessários à Administração para o desempenho de suas atribuições. Cabe observar que a interrupção irá comprometer a continuidade de suas atividades e a contratação deve estender-se por mais de um exercício financeiro e continuamente. Devido à importância destes serviços e no intuito de sempre melhor atender à Câmara Municipal de Itapoá, faz-se necessária a contratação de empresa, uma vez que não se dispõe de recursos humanos no Quadro de Pessoal para realização dessa atividade.

 

2) MANIFESTAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO NA BUSCA EM OBTER PROPOSTAS ADICIONAIS DE EVENTUAIS INTERESSADOS:

Conforme o parágrafo 3º do artigo 75 da Lei 14.133/21 (Nova Lei de Licitações), a Casa poderá obter propostas adicionais de eventuais interessados, inclusive das empresas que já apresentaram orçamentos, com o objetivo de selecionar a proposta mais vantajosa para a Câmara Municipal de Itapoá.

A Casa já obteve 3 (três) orçamentos de empresas requeridas para obtenção de propostas ao serviço a ser contratado, conforme especificação do objeto acima relacionado, que segue: 

Orçamento Empresa CNPJ Qnt. Valor Mensal Valor Total Anual
Orçamento 01 ALESANDRO DA GRAÇA - ME 09.591.560/0001-32 1 R$ 3.500,00 R$ 42.000,00
Orçamento 02 PLANUS SERVICE EIRELI – ME 03.802.837/0001-42 1 R$ 3.075,14 R$ 36.901,68
Orçamento 03 WILSON JOSE XAVIER E CIA LTDA 17.930.614/0001-75 1 R$ 3.280,83 R$ 39.369,96
Orçamento 04 C.S CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA 18.368.805/0001-58 1 R$ 3.325,73 R$ 39.908,76
Orçamento 05 LIMPEZA JOINVILLE LTDA 29.925.123/0001-15 1 R$ 3.914,00 R$ 46.968,00
Orçamento 06 ADSERVI ADMINISTRADORA SERVIÇOS LTDA 02.531.343/0001-08 1 R$ 4.452,49 R$ 53.429,88

 

 

3) SELEÇÃO DE PROPOSTA MAIS VANTAJOSA:

Novas propostas comerciais e/ou dúvidas podem ser encaminhadas para o seguinte e-mail:

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As propostas devem ser apresentadas com o detalhamento dos custos de contratação, conforme o modelo de planilha de custos disponibilizado pela Casa. 

Planilha de custo: clique aqui para obter em formato PDF, ou clique aqui para obter o mesmo arquivo em formato editável em DOCX ou na extensão ODT.

Outros documentos para conhecimento dos fornecedores:

Minuta do contrato a ser celebrado: clique aqui.

Termo de referência assinado pelo Presidente: clique aqui.

Pedido de contratação pelo setor de RH: clique aqui.

A Casa receberá novas propostas a partir do hoje, dia 28/04/2022 até às 10h do dia 03/05/2022. Após esse prazo, o processo estará encerrado para o recebimento de novos orçamentos, de maneira que a Casa garanta o andamento do processo de contratação.

Ressalte-se que a dispensa de licitação, agora prevista no art. 75 da Lei n. 14.133/2021, notadamente quanto à hipótese do inciso II (valor reduzido) visa, em síntese, atender aos princípios da economicidade e da eficiência administrativa, evitando que os custos econômicos do processo de licitação ultrapassem os benefícios que serão alcançados com a futura contratação.

No caso da contratação em comento, é válido ressaltar que, além dos custos de um processo licitatório, estamos diante do caso da contratação de apenas um posto de trabalho (limpeza e manutenção), o que inviabiliza, inclusive, a participação de muitas empresas na concorrência e diminui o número de interessados no objeto da contratação.

Não por isso o procedimento será mais ou menos burocrático ou não observará todos os requisitos legais. Pelo contrário, o valor da contratação que visa a Casa Legislativa impõe a observância das normas da nova Lei de Licitações, inclusive, àquelas dos certames licitatórios, na forma do art. 72 da Lei n. 14.133/2021, com destaque para a comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária.

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Atualizado em 04 de maio de 2022

4) RESULTADO DO PROCESSO:

A partir do presente processo, a empresa PLANUS SERVICE EIRELI – ME, inscrita no CNPJ nº 03.802.837/0001-42, apresentou a melhor proposta ao serviço acima especificado, no valor mensal de R$ 3.075,14 (três mil e setenta e cinco reais com quatorze reais) mensais.

Contrato administrativo nº 01/2022 ao Processo de Compra nº 35/2022: Clique aqui.

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Atualizado em 06 de maio de 2024

5) TERMO ADITIVO N. 01 DO ANO DE 2023:

Termo Aditivo n. 01 do ano de 2023 ao Contrato administrativo nº 01/2022 ao Processo de Compra nº 33/2022: Clique aqui.

Termo Aditivo n. 01 do ano de 2024 ao Contrato administrativo nº 01/2022 ao Processo de Compra nº 33/2022: Clique aqui.

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