Eleição define composição das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Itapoá para o biênio 2023-2024

Na noite dessa segunda-feira, dia 06/02/2023, os vereadores de Itapoá realizaram a eleição para definição para a nova composição das Comissões Permanentes da Casa, conforme rito e prazos definidos no Regimento Interno da Casa.

Na terça-feira pela manhã, dia 07/02/2023, os vereadores eleitos das comissões permanentes realizaram a eleição para definir os cargos de Presidente, Vice-Presidente de cada uma das Comissões, conforme a seguinte composição:  

 

Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final

> Vereador Tiago; Eleito. Cargo: Presidente.

> Vereador Luiz; Eleito. Cargo: Vice-Presidente.

> Vereadora Bela; Eleita. Cargo: Membro.

 

Comissão de Obras e Serviços Públicos

> Vereador Luiz; Eleito. Cargo: Presidente

> Vereadora Bela; Eleita. Cargo: Vice-Presidente

> Vereador Tiago; Eleito. Cargo: Membro.

 

Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social

> Vereador Bela; Eleita. Cargo: Presidente.

> Vereador Luiz; Eleito. Cargo: Vice-Presidente.

> Vereador João Marcio; Eleito. Cargo: Membro. 

 

Comissão de Orçamento e Finanças

> Vereador João Marcio; Eleito. Cargo: Presidente.

> Vereadora Bela; Eleita. Cargo: Vice-Presidente.

> Vereador Tiago; Eleito. Cargo: Membro.

 

Vereadores membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itapoá apresentam requerimento de abertura de Comissão Especial de Inquérito

Nesta segunda-feira (06/02) acontece a primeira reunião do período ordinário da Câmara Municipal de Itapoá, após o término do recesso legislativo, nos termos do artigo 22 da Lei Orgânica de Itapoá.

Na pauta da reunião, destaque para o Requerimento n. 07/2023, de autoria dos vereadores membros da Mesa Diretora. Os Vereadores que subscrevem o requerimento solicitam que seja instaurada, com fulcro nas disposições do Regimento Interno, uma Comissão Especial de Inquérito, pelo prazo de até 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogável por igual período, para que sejam apuradas as supostas práticas de irregularidade político-administrativa do Prefeito Municipal, Sr. Marlon Roberto Neuber.

Conforme justificativa apresentada no Requerimento n. 07/2023, a instauração da Comissão Especial de Inquérito vem ao encontro do anseio da população, com o objetivo de apurar os fatos ocorridos em nosso município em desfavor do Prefeito, Sr. Marlon Roberto Neuber, os quais indicam suposta improbidade político-administrativa decorrentes da “Operação Mensageiro” realizada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), o qual culminou na decretação de sua prisão preventiva em 09/12/2022, conforme comunicado da prisão e após recebimento da notificação oficial a esta Casa de Leis pelo Ministério Público da prisão do Prefeito Marlon Neuber, nos termos do ofício nº. 0732/22 – GAECO,

Conforme nota pública e comunicação anterior promovida pela Câmara Municipal de Itapoá, os autos da prisão preventiva do prefeito municipal Marlon Roberto Neuber ainda encontram-se em segredo de justiça, no mais alto nível de sigilo permitido no sistema e-proc, conforme já informado pela Excelentíssima Senhora Doutora Juíza de Direito Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, em despacho/decisão no dia 14/12/2022.

A comissão parlamentar de inquérito, que terá poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos no Regimento Interno da Casa, podem ser criadas pela Câmara Municipal, mediante requerimento de um terço dos seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores, nos termos do § 4º do artigo 39 da Lei Orgânica de Itapoá.

Além do Requerimento 07/2023, constam na pauta outras Proposições, conforme link:

https://sapl.itapoa.sc.leg.br/sessao/pauta-sessao/383/

A 1ª Reunião Ordinária do ano de 2023 começa a partir das 19h desta segunda-feira, no plenário da Casa.

A reunião será transmitida ao vivo, através do canal no youtube da Casa.

 

Atualização de Cadastro de Associações de Itapoá

Senhores(as) presidentes, diretores(as) e demais responsáveis por associações, grupos de bairro, comunidades associativas, e demais entidades estabelecidas no município, solicitamos que procurem a Câmara de Vereadores de Itapoá com fim a atualizarem seus cadastros junto à instituição. A atualização dos cadastros se faz necessária para que possamos comunicar a todos sempre que houver atividades de interesse coletivo, tais como, audiências e consultas públicas, sessões solenes e demais eventos promovidos pelo Poder Legislativo de Itapoá. A atualização de cadastro pode ser feita por meio do e-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. ou pelo fone/whatsapp (47) 99668-5690, solicitando-se que seja informado no mínimo o nome do presidente/diretor dos grupos, telefone, e-mail e endereço, bem como, sendo possível, o nome dos demais membros da diretoria do grupo.

 

Fórum das Entidades 2023 sobre a Lei do Marco Regulatório n° 13019/2014 encerrou nessa quarta-feira (18/01)

Fórum das entidades capacitou diversas Organizações da Sociedade Civil (OSCs) de Itapoá. Durante três dias e de forma totalmente gratuita, os representantes das entidades puderam se capacitar sobre temas como gerenciamento, planejamento, transferência de recursos públicos, e outros assuntos essenciais para a atuação das organizações.

O evento foi organizado pela Prefeitura Municipal de Itapoá e pela Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Itapoá, sendo realizado nos dias 16, 17 e 18 de janeiro, no plenário da Câmara Municipal de Itapoá. 

O tema principal das palestras do Fórum das Entidades 2023 foi a análise da Lei do Marco Regulatório n°13019/2014, para capacitar as Organizações da Sociedade Civil (OSCs) para atuarem em uma diversidade de questões que afetam a sociedade na área da assistência social, da saúde, do meio ambiente, da cultura, educação, esporte e lazer, entre outras.

A Lei do Marco Regulatório institui normas gerais para as parcerias entre a administração pública e OSCs, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação.

As parcerias firmadas entre Estado e as OSCs qualificam as políticas públicas, aproximando-as das pessoas e das realidades locais, possibilitando a solução de problemas sociais específicos de forma criativa e inovadoras. Com o Marco Regulatório, as organizações podem ampliar suas capacidades de atuação e incorporar muitas de suas pautas à agenda pública. 

A capacitação é um importante passo para a formação de novos gerenciadores de projetos, que atenderão as diversas demandas das comunidades estabelecidas em Itapoá. Muitos dos nossos cidadão desenvolvem excelentes projetos compostos de políticas públicas direcionadas ao atendimento de necessidades das áreas da educação, saúde, esporte, e principalmente na área da cultura, porém, sem aporte financeiro, estes projetos ficam inviabilizados. Foi uma iniciativa ímpar, organizada pelos servidores públicos, possibilitando alcançar, coletivamente, o bem comum em nossa cidade, brindado com a vasta experiência da palestrante Patrícia Dall Onder Diez, da área de responsabilidade social do Porto de Itapoá ministrando a palestra "O Olhar do Patrocinador", de Dyeilisson Baumgard Martins com a palestra "Construção e Implementação do Marco Regulatório do Município de Itapoá Para Transferências de Recursos Públicos para as OCSs, Oficina Prática para planejamento, seleção, celebração, execução, monitoramento e prestação de contas e Oficina Prática para gerenciamento da plataforma GEER.

Evento não foi transmitido ao vivo, conforme solicitado pelos organizadores, mas é possível  assistir as gravações completas pelos seguintes acessos: 

 

Data 16/01/2023 - parte 1: https://youtu.be/6BNwxNFYN4A

Data 16/01/2023 - parte 2: https://youtu.be/KfezrSxIhbI

Data: 17/01/2023 - https://youtu.be/iiRFW4CTT0o

Data: 18/01/2023: https://youtu.be/4r9_TzbctEg

 

Informações da Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Itapoá.

 

Boletos de IPTU e COSIP 2023 disponíveis para emissão no site da Prefeitura

O contribuinte itapoaense pode emitir as guias de IPTU e COSIP 2023 através do Portal do Cidadão, da Prefeitura de Itapoá, utilizando o CPF/CNPJ do proprietário, inscrição imobiliária ou cadastro imobiliário.

O IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) serve, principalmente, para compor a receita tributária dos municípios brasileiros. Ao lado do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), ele é um dos principais impostos que garantem a arrecadação das prefeituras e o financiamento dos serviços públicos municipais.

Para o pagamento do IPTU 2023 de Itapoá, acesse a página inicial da Prefeitura, e clique no banner “IPTU e COSIP – 2023” para emitir suas guias para pagamento.

Link do serviço: Clique aqui

O IPTU tem três opções para pagamento:

- Cota única, com desconto de 15%, para pagamento até 10 de fevereiro de 2023;

- Cota única, com desconto de 10%, para pagamento até 10 de março de 2023;

- Parcelado, com o vencimento da primeira parcela em 10 de março de 2023.

A COSIP tem duas opções para pagamento:

-Cota única, para pagamento até 10 de março de 2022;

-Parcelado, com o vencimento da primeira parcela em 10 de março de 2022.

Também é possível consultar e emitir guias de débitos de anos anteriores no serviço “Dívida Ativa – Guias/Consulta”, no Autoatendimento do Portal do Cidadão.

Link do serviço de Dívida Ativa: Clique aqui.

Se o cadastro do proprietário estiver desatualizado, com o CPF/CNPJ zerado, não será possível efetuar o pagamento do boleto, sendo assim, faça a atualização pelo Portal do Cidadão, em "CADASTRE-SE"  (escolha a finalidade "Serviços do Portal do Cidadão") e após a confirmação do cadastro (em até 24 horas úteis), você poderá emitir a segunda via do boleto.

Link do serviço para cadastro: Clique aqui.

Atenção: Os carnês físicos também estão sendo enviados ao endereço de correspondência, portanto, fique atento para não pagar em duplicidade.

Em caso de dúvidas, o Órgão Tributário da Prefeitura disponibiliza os seguintes contatos:

> Autoatendimento por WhatsApp - (47) 98868-1926.

> E-mail para O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

 

Fórum das Entidades 2023 – Lei do Marco Regulatório n° 13019/2014 ocorre de 16 a 18 de janeiro, na Câmara Municipal de Itapoá

Fórum das entidades capacita Organizações da Sociedade Civil (OSCs)

Durante três dias serão abordados temas como gerenciamento, planejamento, transferência de recursos públicos, e outros essenciais para a atuação das organizações.

A Prefeitura Municipal de Itapoá realiza de 16 a 18 de janeiro, na Câmara Municipal de Vereadores o Fórum das Entidades 2023 – Lei do Marco Regulatório n°13019/2014. O evento tem como objetivo capacitar as Organizações da Sociedade Civil (OSCs) para atuarem em uma diversidade de questões que afetam a sociedade na área da assistência social, da saúde, do meio ambiente, da cultura, educação, esporte e lazer, entre outras.

A Lei do Marco Regulatório institui normas gerais para as parcerias entre a administração pública e OSCs, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação.

As parcerias firmadas entre Estado e as OSCs qualificam as políticas públicas, aproximando-as das pessoas e das realidades locais, possibilitando a solução de problemas sociais específicos de forma criativa e inovadoras. Com o Marco Regulatório, as organizações podem ampliar suas capacidades de atuação e incorporar muitas de suas pautas à agenda pública.

Interessados podem se inscrever no link:

https://abre.ai/forumdasentidades

Confira a programação do evento:

Dia 16/01 - Abertura Das 08h às 12h e das 13h às 17h30

Palestra: “Construção e Implementação do Marco Regulatório do município de Itapoá para transferências de recursos públicos para OSC’s” – Palestrante: Dyeilisson Baumgard Martins. Palestra: O olhar do patrocinador” – Palestrante: Patrícia Dall Onder Diez.

Dia 17/01 – Oficina Prática Das 08h às 12h e das 13h às 17h30

Temas abordados: “Planejamento / seleção / celebração / execução / monitoramento e avaliação e prestação de contas”

Dia 18/01 – Oficina Prática

Das 08h às 12h e das 13h às 17h30.

Temas abordados: “Gerenciamento na Plataforma GEER”.

 

Vereador Fernando dos Santos Silva é eleito o novo Presidente da Mesa Diretora para o biênio 2023-2024

Na noite dessa segunda-feira, dia 19 de dezembro de 2022, os vereadores de Itapoá realizaram eleição para a nova composição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itapoá, ao biênio 2023-2024. O Vereador Fernando dos Santos Silva (MDB) foi eleito o novo Presidente da Câmara Municipal de Itapoá. 

Os vereadores de Itapoá elegeram, por unanimidade, com a abstenção do Vereador Stoklosa, a chapa única presidida pelo Vereador Fernando. A composição da Mesa Diretora para o biênio 2023-2024 ficou assim definida:

Presidente: Vereador Fernando dos Santos Silva (MDB)

Vice-Presidente: Vereador João Marcio Faligurski (PL)

1º Secretário: Vereador Tiago de Oliveira (PL)

2º Secretário: Vereador Luiz Martins Junior (CIDADANIA)

A eleição da Mesa Diretora foi realizada após a Ordem do Dia, na última Reunião Ordinária do ano, conforme disposições do § 2º do artigo 21 do Regimento Interno da Casa. A nova composição da Mesa Diretora assumi os trabalhos a partir de 1° de janeiro de 2023.

 

Vereadores aprovam Projeto de Lei que dispõe sobre o Zoneamento Ecológico Econômico Municipal – ZEE

Na noite dessa segunda-feira, dia 19 de dezembro de 2022, os vereadores aprovaram, por unanimidade, o Projeto de Lei Complementar n. 06/2022, que dispõe sobre o Zoneamento Ecológico Econômico Municipal – ZEE, de Itapoá-SC.

O PLC n. 06/2022 foi protocolado pelo Poder Executivo no dia 02 de setembro de 2022, e após análise e discussão nas Comissões Permanentes da Casa, o Projeto recebeu parecer técnico favorável, e foi incluída na Ordem do Dia da Reunião Ordinária, e aprovada por unanimidade pelo plenário.

A Proposição foi analisada pela Assessoria Jurídica, no qual apresentou sugestões de emendas legislativas, que foram apresentadas pelos vereadores e aprovadas em plenário.

O ZEE se configura como um instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente, e tem como objetivo viabilizar o desenvolvimento sustentável a partir da compatibilização do desenvolvimento socioeconômico com a proteção ambiental.

O Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE) tem como atribuição fornecer subsídios para orientar as políticas públicas relacionadas ao planejamento, uso e ocupação do território, considerando as potencialidades e limitações do meio físico, biótico e socioeconômico, tendo como um dos eixos norteadores a definição de estratégias compartilhadas de gestão do território entre Município e sociedade. Este mecanismo de gestão ambiental consiste na delimitação de zonas ambientais e atribuição de usos e atividades compatíveis segundo as características (potencialidades e restrições) de cada uma delas, como também, no uso sustentável dos recursos naturais e no equilíbrio dos ecossistemas existentes.

 

Vereadores realizam reunião extraordinária e aprovam o afastamento, por 90 dias, do Prefeito Marlon Roberto Neuber

Na noite desta quinta-feira, dia 15 de dezembro de 2022, às 19h30min, os vereadores de Itapoá analisaram, deliberaram e aprovaram o Projeto de Decreto Legislativo n. 06/2022.

O Projeto foi apresentado pela Mesa Diretora, e foi aprovado por unanimidade pelos vereadores, com a ausência da vereadora Bela por motivo de saúde.

Na mesma noite, foi realizada a publicação em Diário Oficial, do Decreto Legislativo n. 232/2022, que dispõe sobre o pedido de afastamento por 90 dias, sem remuneração, do Prefeito Marlon Roberto Neuber, nos termos do inciso V do artigo 29 e artigo 65 da Lei Orgânica de Itapoá e do inciso III do artigo 33 e da alínea ‘c’, inciso IV do artigo 46, ambos do Regimento Interno da Casa.

Fica concedida a licença, sem remuneração, a pedido do Prefeito Marlon Roberto Neuber, pelo prazo de 90 (noventa) dias. 

No período em que perdurar o afastamento, fica o Vice-Prefeito Jeferson Rubens Garcia designado para substituir o Prefeito, nos termos do artigo 61 da Lei Orgânica de Itapoá.

 

NOTA DE ESCLARECIMENTO DO DIA 15/12/2022

A Câmara de Vereadores do Município de Itapoá vem, respeitosamente, prestar os seguintes esclarecimentos sobre os procedimentos adotados pela Câmara em face da prisão do Prefeito Marlon Roberto Neuber.

Assim, com base em reunião realizada na manhã desta quinta-feira (15/12) com a presença de todos os Vereadores, esta Casa Legislativa entrou em contato com a defesa do envolvido sugerindo seu pedido de afastamento, sem remuneração, sobretudo objetivando a  continuidade dos serviços públicos municipais. 

Na tarde desta quinta-feira (15/12), o Prefeito Marlon optou por pedir o seu afastamento do cargo pelo período de 90 (noventa) dias, conforme requerimento de afastamento protocolado nesta Casa de Leis.

Neste momento, a Câmara de vereadores e seu corpo jurídico estão empenhados, para dentro da legalidade, continuar trabalhando nos próximos procedimentos a serem adotados.

Em outra linha de trabalho a Câmara Municipal também solicitou informações junto ao TJ/SC, sobre a decisão que decretou a prisão do Prefeito, para subsidiar esta Casa de Leis na tomada de decisões, e expediu o Ofício n. 160/2022/GP para o Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Em resposta ao Ofício 160/2022/GP da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Itapoá, a Desembargadora Excelentíssima Senhora Doutora Juíza de Direito Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, apresentou despacho/decisão informando que os autos da prisão preventiva do prefeito municipal Marlon Roberto Neuber encontram-se atualmente em segredo de justiça, conforme segue:

Em atenção ao Ofício 160/2022/GP da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Itapoá, informo que os autos da prisão preventiva do prefeito municipal Marlon Roberto Neuber encontram-se atualmente em segredo de justiça, no mais alto nível de sigilo permitido no sistema eproc, em decorrência da complexidade e abrangência das investigações. Portanto, INDEFIRO, por ora, o acesso a decisão constritiva. Sob outro enfoque, tendo em vista o interesse da Câmara Municipal de Vereadores, bem como a necessidade de continuidade da gestão municipal de Itapoá, informe-se ao oficiantes que não existe decisão judicial que tenha determinado o afastamento de Marlon Roberto Neuber de seu cargo eletivo. Comunique-se a Câmara Municipal de Itapoá. Documento assinado pela Desembargadora CINTHIA BEATRIZ DA SILVA BITTENCOURT SCHAEFER, Desembargadora, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc2g.tjsc.jus.br/eproc/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 3058252v3 e do código CRC c751e2fc. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): CINTHIA BEATRIZ DA SILVA BITTENCOURT SCHAEFER. Data e Hora: 14/12/2022, às 15:36:54.

Desta forma, todos os vereadores seguem trabalhando na busca, de redução dos danos causados por este triste episódio em nossa história, com a responsabilidade e a serenidade que o momento exige. 

Itapoá/SC, 15 de dezembro de 2022.

 

Atualização na noite do dia 15/12/2022

Vereadores realizam reunião extraordinária e aprovam o afastamento, por 90 dias, do Prefeito Marlon Roberto Neuber

Na noite desta quinta-feira, dia 15 de dezembro de 2022, às 19h30min, os vereadores de Itapoá analisaram, deliberaram e aprovaram o Projeto de Decreto Legislativo n. 06/2022.

O Projeto foi apresentado pela Mesa Diretora, e foi aprovado por unanimidade pelos vereadores, com a ausência da vereadora Bela por motivo de saúde.

Na mesma noite, foi realizada a publicação em Diário Oficial, do Decreto Legislativo n. 232/2022, que dispõe sobre o pedido de afastamento por 90 dias, sem remuneração, do Prefeito Marlon Roberto Neuber, nos termos do inciso V do artigo 29 e artigo 65 da Lei Orgânica de Itapoá e do inciso III do artigo 33 e da alínea ‘c’, inciso IV do artigo 46, ambos do Regimento Interno da Casa.

Fica concedida a licença, sem remuneração, a pedido do Prefeito Marlon Roberto Neuber, pelo prazo de 90 (noventa) dias. 

No período em que perdurar o afastamento, fica o Vice-Prefeito Jeferson Rubens Garcia designado para substituir o Prefeito, nos termos do artigo 61 da Lei Orgânica de Itapoá.

 

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